domingo, 22 de setembro de 2019

PEC 133/2019: Senador Weverton Rocha apresenta emenda que trata da atividade de risco dos Oficiais de Justiça

Senador Weverton Rcoha (PDT/MA).

O Senador Weverton Rocha (PDT/MA) apresentou mais uma emenda à PEC 133/2019 (PEC paralela da Reforma da Previdência) - a fim de garantir a concessão da aposentadoria por atividade de risco à categoria dos Oficiais de Justiça.

A emenda propõe a inclusão do §4º-B no art. 40 da Constituição Federal nos seguintes termos: "Poderão se estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de oficial de Justiça, agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I A IV do caput do art. 144."

A proposta ainda propõe que o art. 16 da emenda 133/2019 passe a vigor com a seguinte redação:

"Art. 16. O policial civil do órgão a que se refere o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal, o policial dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a III do caput do art. 144 da Constituição Federal os ocupantes dos cargos de agente federal penitenciário ou socioeducativo e o oficial de justiça que tenha ingressado na respectiva carreira até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão aposentar-se, na forma de Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, observada a idade mínima de cinquenta e cinco anos para ambos os sexos ou o disposto no §3º."

Na justificativa o senador Weverton Rocha cita vários trechos da legislação em que se constata a atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça, bem como o alto índice de violência praticada contra a categoria em razão de suas atribuições.

De acordo com o senador em certos momentos do CPC, "repete-se a tarefa de risco semelhante à dos policias, conforme artigos 301 (Arresto e Sequestro), 846 e seu §1º (penhora e arrombamento), 536 §§1º e 2º (busca e apreensão de pessoas e coisas); art. 301", completa o senador.

Por fim o senador ressalta que "fica por demais demonstrado que a categoria dos Oficiais de Justiça exerce suas atividades laborais em exposição de risco de sua vida e integridade física, devendo receber o mesmo tratamento previdenciário dos ocupantes dos cargos de agentes penitenciários e socioeducativos, nos termos da Emenda Modificativa proposta à PEC 06/2019."

APOIAMENTOS

Veja abaixo a relação de senadores que apoiaram a emenda apresentada pelo Senador Weverton Rocha:

Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Confúcio Moura (MDB/RO), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI), Senador Flávio Arns (REDE/PR), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senador Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO), Senador Jorginho Mello (PL/SC), Senadora Kátia Abreu (PDT/TO), Senadora Leila Barros (PSB/DF), Senador Luiz do Carmo (MDB/GO), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Reguffe (PODEMOS/DF), Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Vanderlan Cardoso (PP/GO), Senadora Zenaide Maia (PROS/RN).

Fonte: InfoJus Brasil

Permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte.

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