quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Presidente da Câmara marca para próxima terça-feira votação de projeto sobre posse e porte de armas

Texto prevê porte de arma para oficiais de Justiça. Data da votação foi definida após reunião de líderes na Câmara.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou para a próxima terça-feira (24/09) a votação em plenário do projeto de lei n.º 37233/2019 que altera as regras para o porte e posse de arma.

A proposta em discussão na Câmara foi enviada pelo governo em junho, logo após a revogação de dois decretos que facilitavam o porte de armas de fogo, editados pelo presidente Jair Bolsonaro.

A data da votação do projeto foi definida por Maia durante reunião de líderes partidários na Câmara, realizada nesta terça (17).

Entre outros pontos, a proposta permite a posse da arma em toda a propriedade, além de locais de trabalho; a facilitação da compra de armas; e a inclusão de categorias que podem obter o porte de arma de fogo, incluindo a categoria dos Oficiais de Justiça.

O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.

O texto é diferente de outro, já aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que amplia a posse de arma dentro de uma propriedade rural.

Oficiais de Justiça - Veja como ficou o texto com relação ao porte de arma para o oficialato de Justiça:

O Deputado Alexandre Leite (DEM-SP), relator do projeto de lei acolheu a emenda 14 apresentada pelo Deputado Sanderson (PSL/RS) e incluiu a categoria dos oficiais de Justiça no inciso XV do art. 6º do Estatuto do Desarmamento, com direito ao porte de arma funcional (porte de arma de fogo particular ou da instituição, bem como em serviço ou fora de serviço).

O art. 6º passará a ter a seguinte redação:

“Art. 6º O porte de arma de fogo em todo o território nacional somente é permitido para os casos previstos nesta lei em legislação própria e para:
........................................
XV – Oficiais de Justiça 
§1º Os profissionais previstos nos incisos I, II, III, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII e XV do caput deste artigo poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou institucional mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta lei.
.........................................

§4º Os profissionais elencados nos incisos I, II, III, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII e XV do art. 6º desta Lei, ao exercerem o direito descrito no caput do art. 4º, ficam dispensados da apresentação de comprovante de exercício de ocupação lícita remunerada, de comprovante de antecedentes criminais e de não estar respondendo inquérito policial ou a processo criminal."
O porte de arma é uma medida de segurança necessária aos oficiais de Justiça e garantirá maior segurança e celeridade no cumprimento de mandados judiciais.

Fonte: InfoJus Brasil

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