terça-feira, 24 de março de 2020

TJBA atende pedido do Sindojus-BA e suspende expedição de mandados não urgentes

Atendendo ao pedido do SINDOJUS-BA (TJ-ADM-2020/14278), o TJBA determinou a suspensão da expedição dos mandados que não forem urgentes. 

O pedido foi feito no dia 13/03/2020 ficando temporariamente sem resposta. A diretoria tentou diversas formas para que a solicitação fosse apreciada, inclusive recorrendo à imprensa e à ouvidoria do TJBA. Contudo, somente com a intervenção da AMAB junto a presidência, enfim fomos atendidos com o ATO CONJUNTO Nº 005, DE 23 DE MARÇO DE 2020. Neste, o §6 do art.2º acolheu o pedido de suspensão e regulamentou o cumprimento dos mandados urgentes. 
"Art. 2º. Até o dia 30 de abril de 2020, as unidades judiciárias da Justiça Comum de todo o Estado atuarão em regime extraordinário, na modalidade de teletrabalho, em idêntico horário ao expediente forense regular, das 8:00 às 18:00, respeitadas as unidades que funcionam em turno único, estabelecido pelo Tribunal de Justiça. 
§ 6º. Excepcionalmente, somente serão expedidos os mandados judiciais de natureza urgente, que serão cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone ou whatsapp, devendo certificar a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles que demandem cumprimento presencial e imediato."
Fiquem tranquilos, os oficiais estão nas ruas cumprindo os mandados urgentes, dando sua fatia de contribuição a sociedade, materializando as determinações judiciais urgentes.


InfoJus: Sindojus-BA

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