O Conselho Nacional da Justiça – CNJ, julgou, por maioria, procedente pedido da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil – FESOJUS, para determinar que o Tribunal de Justica do Estado de Santa Catarina – TJ-SC se abstenha de realizar sessões presenciais do Tribunal do Júri enquanto durar o regime diferenciado do Plantão Extraordinário, instituído nos termos das Resoluções CNJ 313/2020, 314/2020 e 318/2020.
O resultado do julgamento do Pedido de Providências 0003407-43.2020.2.00.0000 foi de 10 votos a favor do voto divergente aberto pelo Presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, contra três votos favoráveis ao voto do relator, conselheiro André Godinho.
Entenda o porquê do pedido da Fesojus clicando AQUI
InfoJus Brasil: Com informações da Fesojus
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