segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Portaria suspende o cumprimento de mandados presenciais na Justiça Federal em Curitiba

A Portaria nº 1283/2020 publicada pela Justiça Federal do Paraná, ajusta os procedimentos locais para o cumprimento de diligências na Central de Mandados da cidade de Curitiba.

A medida leva em consideração, entre outros, a necessidade da implementação de ações imediatas de redução da mobilidade, em razão do aumento no número de casos confirmados de Covid-19 na área de atuação da CEMAN.

De acordo com a norma, os mandados direcionados para unidades prisionais deverão ser cumpridos pelos meios virtuais, “seguindo as diretrizes definidas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná e em outras regras emitidas pelas autoridades gestoras do sistema carcerário”.

Os mandados presenciais, em estabelecimentos prisionais ou locais com aglomeração de pessoas e ambientes hospitalares só serão cumpridos em caráter excepcionalíssimo, com autorização do juiz coordenador da Central de Mandados de Curitiba.

Os Oficiais de Justiça que atuavam em diligências presenciais deverão retornar aos métodos remotos, com a possibilidade de elaboração de certidão circunstanciada para os casos em que não for possível o cumprimento total ou parcial pelas vias eletrônicas. 

A Portaria da JFPR está em vigor desde a última quinta-feira (26).


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

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