quinta-feira, 19 de novembro de 2020

TRT-6 determina manutenção do pagamento acumulado da VPNI e GAE

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) determinou a manutenção do pagamento acumulado da VPNI e GAE, em um processo analisado na última segunda-feira (16), que tinha como objeto a revisão de Quintos – acúmulo da Gratificação de Atividade Externa – GAE com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI.

Segundo informações da Assojaf/PE, o Oficial de Justiça Bruno Jorge Mota Cavalcanti pleiteou a aposentadoria com a continuidade do pagamento, tendo o Pleno do Tribunal decidido no sentido de absorver a rubrica em futuros planos de cargos e salários, afastando qualquer corte imediato de VPNI nos vencimentos dos Oficiais de Justiça.

“Queremos ressaltar o trabalho construído a muitas mãos, onde contamos com o apoio da Fenassojaf, por meio do seu diretor jurídico Eduardo Virtuoso, que encaminhou para a Assojaf/PE um memorial jurídico elaborado pelo Dr. Rudi Cassel, advogado da Fenassojaf, com todo o material e documentos que fundamentaram a decisão tomada pelo Pleno deste Regional”, enfatiza a diretoria da Associação.

A Assojaf também destaca o trabalho desempenhado pela diretoria da entidade nas pessoas do presidente Cláudio Siqueira, da vice-presidente Rouseane Chaves, do diretor Alessandro Bernardo e do colaborador André Ventura, que atuaram junto à Federação para a obter o Memorial encaminhado para os desembargadores do TRT; Diretor Geral, Secretário Geral da Presidência e assessores dos respectivos desembargadores.

Para a Fenassojaf, a obtenção favorável do Pleno do TRT-6 reforça a argumentação em favor dos Oficiais de Justiça. “Essa é mais uma importante decisão que serve de parâmetro na defesa dos Oficiais que estão sendo notificados quanto à possível irregularidade do pagamento. A Federação parabeniza a atuação da Assojaf/PE, do Sintrajuf-PE e do Oficial Bruno Cavalcanti e reforça que permanece mobilizado para que mais vitórias como a de Pernambuco possam ocorrer em todo o Brasil”, finaliza o diretor jurídico Eduardo Virtuoso.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Assojaf/PE

Fonte: Fenassojaf

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