quarta-feira, 14 de abril de 2021

TJSP suspende liminar que previa vacinação imediata dos oficiais de Justiça

O Brasil não possui um número suficiente de vacinas para a imunização da população contra a Covid-19 e, por isso, a antecipação da vacinação de determinados grupos poderá causar prejuízos a outras categorias por conta do tempo a mais que deverão aguardar.


Agência Brasil
TJSP suspende liminar que previa vacinação imediata dos oficiais de Justiça

Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, suspendeu liminar de primeiro grau que determinava ao Estado de São Paulo e ao município de Jales a vacinação imediata de oficiais de Justiça.

Segundo o presidente, a decisão causava risco de desorganização no cronograma de vacinação estadual "na medida em que, indevidamente, determina que sejam imunizados grupos ou pessoas que, pelo menos por enquanto, não estão inseridos no Programa Nacional de Imunização ou no Programa Estadual de Imunização".

Para ele, a liminar também poderia comprometer a condução coordenada e sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19. Pinheiro Franco também citou o artigo 4º, caput, da Lei 8.437/92, referente à grave lesão à saúde pública.

"Os oficiais de Justiça que merecem, repito, respeito e consideração, recebem do Tribunal de Justiça equipamentos adequados e cumprem, no momento, por deliberação do senhor corregedor-geral da Justiça, exclusivamente mandados de urgência, o que reduz sensivelmente o risco", completou.

Ainda segundo o presidente, exatamente por desconhecer todos os detalhes do programa de imunização, não cabe ao Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade das medidas adotadas na pandemia, "sob risco de ferir a autonomia entre os poderes do Estado e o princípio constitucional da reserva de administração, que veda a ingerência do Legislativo e Judiciário em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Executivo".

Efeito multiplicador
Pinheiro Franco também destacou o potencial multiplicador de liminares que determinam vacinação imediata de certas categorias, o que, segundo ele, prejudica os grupos prioritários e as pessoas que não têm acesso fácil à Justiça. O presidente reconheceu que os oficiais de Justiça estão expostos ao vírus, assim como acontece com outros trabalhadores.

"Existem inúmeras categorias expostas aos mesmos riscos e que possuem o mesmo direito à saúde, uma expressão inequívoca da dignidade da pessoa humana. Daí, exsurgem as indagações: como lidar com tais pessoas? Aguardarão mais tempo e ficarão expostas aos mesmos riscos elançados na decisão atacada? Em realidade, se assim for, aqui vislumbrado o diáfano efeito multiplicador de demandas da mesma natureza, receberá a desejada vacina apenas aquele que ajuizar uma ação judicial, em inequívoco prejuízo àquele que, eventualmente, não tem acesso fácil ao sistema da Justiça", disse.

Processo 2081042-08.2021.8.26.0000

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