sexta-feira, 14 de maio de 2021

Revista do TRE-MT publica artigo de Oficial de Justiça do Pará

“Os Efeitos da Cláusula de Barreira Após as Eleições de 2018”, trata-se do artigo escrito pelo Oficial de Justiça Breno Guimarães, do Tribunal de Justiça do Pará e publicado na Revista Democrática do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT). O título do artigo, foi adaptado e aprimorado do texto “A Emenda Constitucional nº 97 de 2017 e os efeitos da cláusula de desempenho após as eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados”, que foi publicado na Revista Eleitoral do TRE-RN, no ano de 2020, também escrito pelo Oficial.

Cláusula de barreira é uma lei que restringe a atuação e o funcionamento de partidos políticos que não obtiverem determinada porcentagem de votos para o Congresso. Em 2017, com a Reforma Política, a Cláusula de Barreira foi aprovada pelo Senado Federal, e começou a valer nas eleições de 2018.

“A partir da revisão da leitura sobre a cláusula de barreira e dos dados das eleições do ano de 2018, foi realizada uma pesquisa e identificada que alguns partidos deixaram de receber os recursos do fundo partidário e de ter acesso à propaganda gratuita no rádio e na televisão. E que somente os partidos políticos que tivessem alcançado a cláusula de barreira nas eleições de 2018 teriam direito aos recursos partidários e o tempo para a propaganda de rádio e TV. ”, contou o Oficial. 

Breno Guimarães, além de ser Oficial de Justiça é mestrando em Ciência Política pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Especialista em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário, pela Universidade Estácio de Sá. Bacharel em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA) e Bacharel em Ciência Política pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). 

Abaixo, segue em anexo o artigo para leitura: "Os Efeitos da Cláusula de Barreira Após as Eleições de 2018."

Assessoria de Comunicação AFOJEBRA

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