Nova portaria do TRT-18 (GO), que trata do protocolo de retomada das atividades presenciais na Justiça do Trabalho autoriza o trabalho de oficiais de Justiça do grupo de risco desde que este já tenham sido vacinados contra Covid-19.
O retorno às atividades presenciais dar-se-á a partir do 21º dia posterior à aplicação da última ou única dose do imunizante. Apesar disso, deverão ser observadas, durante as diligências, o uso de máscara e álcool em gel, evitando, quando possível, aglomerações.
Todas as mudanças estão sinalizadas na página 2 do Protocolo de Retomada, que pode ser acessado clicando-se no botão “Covid-19: Atos e Produtividade”, em destaque à direita na página inicial do site do TRT-18 e, em seguida, no botão “Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais”. Ou clique aqui para acessar o documento.
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