quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Atribuições dos Oficiais de Justiça não podem ser delegadas aos serviços notariais

DESJUDICIALIZAÇÃO: PLC DO TJRO É ARQUIVADO EM COMISSÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA

a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Assembleia Legislativa de Rondônia arquivou o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 83/2020, que trata da desjudicialização da comunicação dos atos pelos Oficiais de Justiça do TJRO.

De autoria da Administração do Tribunal estadual, a matéria tinha o objetivo de alterar o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (Coje) para delegar aos serviços notariais e de registro a prática de atos de comunicação judiciais simples como citação e intimação, busca e apreensão, avaliação e remoção de bens, prisão civil, condução coercitiva, dentre outros.

Em outubro de 2020, os diretores da Fenassojaf Malone Cunha e Elivanda Costa Pinheiro se reuniram com a presidência do TJRO para tratar sobre o tema. Na ocasião, os dirigentes reafirmaram o esvaziamento da função que seria acarretado com a implementação da proposta e se dispuseram em contribuir com sugestões que amenizassem os custos despendidos pelo Tribunal de Justiça. Relembre AQUI

Malone Cunha entregou ao magistrado um documento encaminhado pela União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ), em que o presidente Marc Schmitz destacou a preocupação com a proposta apresentada e a importância dos atos processuais serem executados por Oficiais de Justiça.

O ofício da UIHJ foi entregue também ao governo do estado de Rondônia e à Comissão de Constituição e Justiça da ALRO.

Os representantes da Fenassojaf também participaram da sessão da CCJ e enalteceram a importância da união de forças para a melhor solução quanto à execução no TJRO “e não retirar essa função dos Oficiais e entregar para pessoas que não fazem e não são habilitadas para fazer a execução, não fazem em lugar nenhum do mundo, onerando a população e causando prejuízos para uma função histórica que será extinta no estado de Rondônia”, disse Malone Cunha. Clique AQUI para ler a reportagem completa

Para o diretor, o arquivamento do PLC demonstra o reconhecimento de que a proposta violava a Constituição Federal. “Essa não é uma vitória só dos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia, mas é uma vitória para todos aqueles que têm apreço pelo texto constitucional”, finaliza.

Imagem: oficial de Justiça do TRRO em diligência - foto divulgação AOJUS/RO.

InfoJus: Com informações da Fenassojaf

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