quarta-feira, 13 de julho de 2022

Proposta de avaliação patrimonial apresentada por diretor da Assojaf-15 é reconhecida pelo CNJ

A proposta de Avaliação Patrimonial de Bens – Laudo estruturado no formato de planilha apresentada pelo diretor da Assojaf-15 Samuel Jesus de Oliveira foi reconhecida no Portal de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com Samuel, esse é um trabalho desenvolvido desde 2015 e, atualmente, abrange avaliação de imóveis urbanos, imóveis rurais, glebas urbanizáveis, máquinas e equipamentos, culturas (benfeitorias reprodutivas do imóvel rural) e bens móveis de modo geral.

O método é utilizado nas avaliações feitas pelo Oficial de Justiça e apresentada quando convidado para dar aulas em Tribunais de Justiça, com a equipe docente do curso de Pós-Graduação em Avaliação Pericial de Bens da Unyleya, no qual Samuel de Oliveira é professor.

Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região desde 1993 e, desde março de 1999, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal, o diretor da Assojaf é especialista no tema "Avaliação pericial de bens" e Professor na disciplina "Avaliação pericial de bens rurais" do curso de Pós-Graduação da Unyleya, que já celebrou parceria com o TRT para a capacitação de Oficiais de Justiça interessados em aprofundar os estudos no tema de avaliação de bens e direitos.

“Atualmente, tenho concentrado minha pesquisa e estudos na área de análise e tratamento de dados por meio de inferência estatística e modelos de regressão linear”, afirma.

Segundo ele, uma boa fundamentação do laudo de avaliação é possível quando o Oficial de Justiça Avaliador segue as orientações metodológicas previstas na ABNT NBR 14653. Essa norma técnica indica quais são as etapas necessárias para que se faça uma avaliação patrimonial consistente. “Em um primeiro momento, esse modo de trabalhar pode até parecer exaustivo, porém quando ele fica estruturado em planilhas (e não mais em textos) ele se torna fácil de usar e ainda garante que os cálculos apresentados são exatos. Um trabalho feito seguindo essa metodologia (normas técnicas e planilhas) atende com perfeição ao comando constitucional que determina que as tarefas executadas no serviço público sigam os princípios da publicidade e da moralidade, além de trazer transparência para o trabalho do servidor, o que lhe garante maior credibilidade”.

Para Samuel de Oliveira, diante de um trabalho bem fundamentado, o magistrado formará o convencimento com segurança e decidirá se acolhe ou não as impugnações eventualmente feitas pela executada. A prática contribui para a celeridade processual, pois uma avaliação malfeita e, por conta disso, rejeitada, retardaria ainda mais o andamento da execução.

“Enfim, o que se busca é garantir que o trabalho de avaliação preencha as exigências da norma técnica e alcance o grau de fundamentação necessário”, finaliza.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


InfoJus Brasil: com informações da Assojaf-15

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