quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Nota técnica do CNJ reafirma que PL da desjudicialização é “inviável”, “intempestivo” e cria “terreno fértil para que se cometam abusos e excessos”

PRIVATIZAÇÃO NO JUDICIÁRIO


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nota técnica manifestando-se contrariamente ao projeto de lei (PL) 6204/2019, que desjudicializa (privatiza) a execução civil. O PL trata-se de uma verdadeira mercantilização do Judiciário e vem sendo denunciado pelo Sintrajufe/RS e por outras entidades.

O PL estabelece a privatização da execução civil, que passaria a ser feita pelos cartórios. O Sintrajufe/RS vem advertindo que a proposta apresenta riscos às atividades hoje desempenhadas por carreiras diversas, entre elas as funções dos oficiais de justiça, que exercem papel auxiliar ao juízo como, por exemplo, avaliar bens e efetuar penhoras para que seja garantida a efetividade das decisões jurisdicionais.

A nota técnica

A nota técnica do CNJ, sob o número 0001014-48.2020.2.00.0000, é assinada pelo conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários. O documento aponta que o PL é inviável, “posto que, a toda evidência, pretende transferir para os tabeliães de protesto apenas a parte fácil da execução, que são atos notificatórios, persecutórios e de consulta a sistemas eletrônicos de busca e apreensão patrimonial, relegando tudo que de complexo há na execução para o Poder Judiciário”.

O texto reafirma que o projeto não agrega nenhuma medida que promova a aceleração da execução, “apenas e tão somente institui um preocupante e burocratizante item extrajudicial”. De acordo com a nota técnica, a proposta legislativa desconsidera toda a organização de sistemas, equipamentos e pessoal envolvidos com o processo de execução em atuação nos tribunais: “Assim, além de inviável, revela-se intempestivo o presente projeto de lei, na medida em que não permite que os escopos dessa nova legislação possam de fato acontecer, subtraindo, indevidamente, o tempo necessário para que os novos institutos possam gerar seus efeitos”.

Sobre os tabeliães serem responsáveis pelas execuções, o CNJ enfatiza que “delegar ao campo privado a invasão na esfera patrimonial do devedor é criar terreno fértil para que se cometam abusos e excessos, que não raro redundarão em novas demandas ao Poder Judiciário”. E completa: “O Estado-juiz, portanto, não pode ter a intromissão de um terceiro no exercício de sua relevante missão de salvaguarda dos direitos das partes no processo executivo, ou melhor, do direito fundamental à tutela executiva”.

A manifestação também indica mais um obstáculo ao acesso à Justiça, pois o PL cria uma nova despesa para o particular, que consequentemente incrementará a onerosidade do devedor, ao lado do valor principal, correção monetária, juros e honorários advocatícios. “Por fim, não se pode perder de vista o impacto na arrecadação dos tribunais com essa proposta legislativa que, a toda evidência, buscar acrescer arrecadação, a segmento já aquinhoado com custas que se não são ideais, de outro modo podem ser acrescidas”.

Leia AQUI a íntegra da nota técnica do CNJ.

A diretora do Sintrajufe/RS Cristina Viana avalia que “é muito importante a nota técnica do CNJ que defende as funções constitucionais do Poder Judiciário, de forma contrária a esse projeto nefasto da senadora e candidata à Presidência Soraya Tronique. Tal projeto, absurdamente, passaria os processos judiciais e os títulos extrajudiciais para as mãos dos tabeliães de protesto, o que iria dificultar e até impossibilitar o acesso à Justiça das e dos cidadãos, tiraria do Estado parte dos processos judiciais, restringindo a competência do Poder Judiciário. Além disso, o PL pode tornar os processos mais demorados, pois a cada ato pode haver recurso para o Judiciário. Ainda, pode piorar a arrecadação dos Tribunais, visto que os lucros iriam para os cartórios”. Para Cristina, “além do absurdo de tal proposta, os tabeliães certamente iriam delegar os atos de execução aos seus empregados, utilizando mão de obra sem competência para tais atribuições, em detrimento das previstas em lei e exercidas hoje pelos oficiais de justiça, que têm preparo e prestaram concurso público para exercê-las. A nota técnica do CNJ é um passo a mais para enterrar esse projeto que nada acrescenta à população e ao Poder Judiciário e só visa beneficiar um pequeno grupo, contrariando a própria Constituição”.
Tramitação

O PL 6204/2019 está, neste momento, aguardando votação no Plenário do Senado. O projeto chegou a ser colocado em pauta, em pelo menos duas ocasiões, mas foi retirado sob pressão dos servidores e servidoras.

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