Homem é preso por violência doméstica no momento em que foi intimado por agressão anterior
A oficiala de Justiça da Central de Mandados da Comarca São Luís (MA), Juliana Costa, identificou sinais de violência contra a mulher, ao chegar para cumprir uma ordem judicial no endereço de um acusado de suposta prática de crime em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O homem havia sido denunciado pelo Ministério Público no final de janeiro e a oficiala foi até a residência do denunciado cumprir o mandado de citação para ele responder à acusação, por meio de advogado ou defensor, no prazo de dez dias, na 3ª Vara da Mulher de São Luís.
Ao chegar à residência do acusado para cumprir o mandado de citação e apresentar as suas credenciais, Juliana Costa não conseguiu avistar o homem, que estava no interior do imóvel e evitou ir ao encontro da oficiala. Ela percebeu, porém, que a esposa do acusado parecia apreensiva e apresentava marcas de agressões recentes pelo corpo, como hematomas no rosto.
De imediato, Juliana Costa comunicou o fato ao Secretário da Central de Mandados, Charles Pimentel, que fez uma consulta no sistema PJe e verificou que havia contra o denunciado uma medida protetiva de urgência em vigor, inclusive, com afastamento do lar, o que indicava o descumprimento de ordem judicial, passível de prisão.
A Central de Mandados entrou em contato com a Patrulha Maria da Penha, serviço da Polícia Militar do Maranhão, que enviou uma viatura ao local e efetuou a prisão do acusado por descumprir a medida protetiva. Neste momento, a oficiala de justiça também deu cumprimento ao mandado de citação, que fora objeto da sua diligência inicial.
"Foi um ato de inteligência e de perspicácia. Graças à atitude dela, foi possível prender um agressor que descumpria uma medida protetiva e poderia ameaçar a integridade física da sua companheira", disse o secretário da Central de Mandados, parabenizando Juliana Costa pela atitude. Com informações do Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís.
InfoJus Brasil: com informações da Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente: