Representantes de entidades representativas dos Oficiais de Justiça de todo o país foram recebidos na tarde desta quarta-feira (27), no Ministério da Previdência Social, pelo Secretário de Regime Próprio e Complementar, Paulo Roberto dos Santos Pinto. A reunião teve como pauta a solicitação para que a categoria seja inserida entre aquelas que recebem tratamento previdenciário diferenciado por exercerem atividade de risco e/ou estarem sujeitas a agentes prejudiciais à saúde, as quais abrangem as atividades insalubres e perigosas.
Nesse contexto, reforçou-se que no que diz respeito à inserção dos Oficiais de Justiça na Constituição Federal como uma das categorias que fazem jus à aposentadoria diferenciada por atividade de risco, esse pleito foi encaminhado por intermédio da apresentação da Proposta de Emenda Constitucional nº 23/2023 pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE) após reunião com o Ministro da Previdência.
Entretanto, também se levantou a possibilidade de se reconhecer o direito à aposentadoria aos Oficiais de Justiça pelo exercício de atividades prejudiciais, que abrangem as atividades insalubres e perigosas, por meio da regulamentação do art. 40, § 4º, C, da Constituição. A esse respeito, houve a indicação ao Secretário de projetos de lei que preveem essa prerrogativa para outras atividades profissionais tanto pertencentes ao regime próprio quanto ao regime geral de previdência social.
E como complementação da reunião, as entidades irão preparar notas técnicas no sentido de demonstrar mais caminhos para avançar na questão da aposentadoria diferenciada para os Oficiais de Justiça.
A reunião foi muito positiva e a expectativa é de que esse conjunto de ações ajudará no convencimento das diversas autoridades acerca da situação de risco permanente vivida pelos Oficiais em seu cotidiano.
Participaram da reunião a Fenassojaf, a Afojebra, a UniOficiais (filiada à Fesojus), a Assojaf/SP, o Unojus, as respectivas assessorias parlamentares, e alguns colegas da base. Todos unidos em prol dessa demanda importantíssima da categoria.
InfoJus Brasil: com informações da UniOficiais/Sindojus-DF
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