segunda-feira, 27 de maio de 2024

CJF: Conselheiro Guilherme Calmom pede vista e adia fim do julgamento da não-absorção dos quintos


Em sessão ainda em andamento, nesta segunda-feira (27/05/2024), após inicio do julgamento da não sbsorção dos quintos e estando o placar em 05 a 02 pela não absorção dos quintos, o Conselheiro Guilherme Calmon pediu vistas e interrompeu o julgamento. O processo deverá ser incluído na próxima reunião do Conselho da Jusitça Federal. São 11 votos para concluir o julgamento. Faltando portanto o voto de apenas 04 conselheiros.

O parágrafo único do art. 11 acrescentado à Lei 11.4l6 pela Lei 14.687/2023, garante a não absorção, redução ou compensações para a integralidade dos quintos. O processo administrativo 0004055-21.2023.4.90.8000 em trâmite no Conselho da Justiça Federal (CJF) trata da uniformização de entendimento sobre o termo inicial da eficácia da alteração legislativa que reverteu a absorção dos quintos, incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. 

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