A Resolução nº 600/2024 instituiu a Política Nacional de Inteligência Processual e passou a reconhecer, entre as atribuições dos Oficiais de Justiça, a atividade de inteligência processual, voltada à localização de pessoas, bens e informações necessárias à efetividade da prestação jurisdicional.
Diferentemente da nomenclatura utilizada em algumas divulgações, a Resolução não cria um novo cargo ou função de "Agente de Inteligência Processual". A inteligência processual constitui uma nova atribuição incorporada às competências já exercidas pelos Oficiais de Justiça, assim como outras atividades típicas da carreira, a exemplo do cumprimento de citações, intimações, penhoras, avaliações, buscas e apreensões, constatações e demais diligências determinadas pelo Poder Judiciário.
Novas ferramentas para maior efetividade
Entre os avanços previstos pela regulamentação está a ampliação do acesso dos Oficiais de Justiça a sistemas eletrônicos destinados à localização de pessoas e bens, sempre mediante autorização judicial e observados os princípios da legalidade, eficiência, transparência, segurança da informação e proteção de dados pessoais.
A Resolução também disciplina a utilização de ferramentas de inteligência artificial como apoio às diligências, permitindo seu emprego para análise de informações, localização de pessoas e patrimônio, definição de prioridades e otimização das atividades externas.
Entre os sistemas contemplados estão o Sisbajud, Renajud, InfoJud, Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) e outras bases de dados disponibilizadas ao Poder Judiciário, observados os limites legais e as regras de controle e auditoria dos acessos.
Implantação será acompanhada
Segundo a FESOJUS-BR, a implantação da Resolução será acompanhada junto aos tribunais brasileiros para que as novas diretrizes sejam implementadas de forma uniforme e contribuam para o fortalecimento da atividade dos Oficiais de Justiça.
Para o presidente da entidade, João Batista Fernandes, a regulamentação representa um importante avanço institucional.
"Vamos acompanhar a implantação da Resolução do CNJ em todos os tribunais do país, contribuindo para que essas novas diretrizes sejam aplicadas de forma adequada e fortaleçam a atuação dos Oficiais de Justiça. O objetivo é garantir uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva, especialmente para aqueles que mais dependem do acesso à Justiça", afirmou.
A Resolução também estabelece mecanismos de rastreabilidade dos acessos aos sistemas, preservação das trilhas de auditoria, observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e reafirma a natureza externa do cargo de Oficial de Justiça, vedando a transferência de atribuições jurisdicionais aos servidores.
Fonte: FESOJUS-BR
Leia a matéria original: https://www.fesojus.org.br/2026/06/30/fesojus-br-acompanha-implantacao-da-resolucao-600-do-cnj-que-reconhece-oficial-de-justica-como-agente-de-inteligencia-processual/
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