sexta-feira, 31 de julho de 2026

Consultoria da Câmara considera viável projeto que concede isenção de IPI para veículos utilizados por Oficiais de Justiça


A tramitação do Projeto de Lei nº 1.609/2019, que prevê a concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos utilizados em serviço por Oficiais de Justiça, registrou um importante avanço na Câmara dos Deputados.

Conforme reportagem publicada pelo Sindojaf, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (CONOF) da Câmara concluiu, em parecer técnico emitido em 26 de julho de 2026, que a proposta é orçamentária e financeiramente viável, desde que seja aprovada com a emenda de adequação apresentada na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Projeto altera a Lei nº 8.989/1995

O PL nº 1.609/2019, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), altera a Lei nº 8.989/1995 para incluir os Oficiais de Justiça entre as categorias beneficiadas pela isenção de IPI na aquisição de veículos.

A proposta estabelece que o benefício será concedido mediante comprovação de que o automóvel é efetivamente utilizado no desempenho das atribuições do cargo.

Também tramitam apensados ao projeto os PLs nº 2.477/2019 e nº 3.923/2019, que tratam de matéria semelhante.

Parecer técnico supera obstáculo orçamentário

Segundo a reportagem, o principal entrave para a tramitação da proposta estava relacionado às exigências da legislação fiscal.

Como a isenção de IPI representa renúncia de receita, era necessária a apresentação da estimativa de impacto financeiro e da respectiva medida de compensação.

Esse processo ocorreu em diferentes etapas:

  • em outubro de 2024, a Comissão de Finanças e Tributação solicitou ao Ministério da Fazenda a estimativa do impacto orçamentário da proposta;

  • em agosto de 2025, foi apresentado parecer favorável acompanhado de emenda de adequação orçamentária;

  • em julho de 2026, a Consultoria de Orçamento confirmou que, com a emenda proposta, o projeto atende às exigências fiscais e orçamentárias.

De acordo com a análise técnica, a medida compensatória prevista produz resultado fiscal suficiente para neutralizar a renúncia de arrecadação decorrente da isenção.

Por isso, a CONOF concluiu que, com a incorporação da emenda de adequação, a proposta torna-se compatível com a legislação orçamentária vigente.

Emenda não altera o direito pretendido pelos Oficiais de Justiça

A reportagem destaca que a emenda apresentada possui natureza exclusivamente fiscal.

Ela altera outro dispositivo da Lei nº 8.989/1995 para atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem modificar o mérito da proposta relativa aos Oficiais de Justiça.

Assim, permanece inalterada a exigência central do projeto: o benefício somente será concedido aos servidores que comprovarem utilizar veículo próprio no exercício das atribuições do cargo.

Veículo particular é instrumento de trabalho

O texto ressalta que o deslocamento constitui elemento essencial da atividade desempenhada pelos Oficiais de Justiça.

Na maior parte do país, o cumprimento de mandados é realizado com veículos particulares, fazendo com que despesas como combustível, manutenção, seguro e depreciação sejam suportadas pelos próprios servidores.

Embora diversos tribunais prevejam indenizações de transporte — cujo valor varia conforme o ente federativo —, a proposta trata especificamente do tratamento tributário conferido ao veículo utilizado para viabilizar a prestação do serviço público.

Próximos passos

Conforme esclarece a reportagem, o parecer da Consultoria possui natureza técnica e não representa aprovação definitiva do projeto.

A próxima etapa consiste na apreciação do parecer do relator pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Caso aprovado, o projeto seguirá sua tramitação nas demais comissões competentes da Câmara dos Deputados.

Imagem: gauchazh

Fonte: Reportagem publicada pelo Sindojaf.

Leia a reportagem original:

https://sindojaf.org.br/2026/07/31/pl-1-609-2019-isencao-de-ipi-para-veiculos-usados-em-servico/

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