sábado, 12 de setembro de 2026

Lei nº 15.134/2025: AOJUS-BA pede ao TJBA regulamentação de medidas de proteção previstas para Oficiais de Justiça


Associação cobra implementação da Lei nº 15.134/2025, que reconheceu o risco permanente das atribuições e estabeleceu medidas de proteção para Oficiais de Justiça.

A Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia (AOJUS-BA) solicitou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) a regulamentação e implementação das garantias previstas na Lei nº 15.134/2025 para proteção dos Oficiais de Justiça.

O pedido foi apresentado por meio do processo SEI nº 80506591.000811/2026-75. Segundo a entidade, apesar de a lei estar em vigor desde maio de 2025, as medidas ainda não tiveram implementação prática no âmbito do TJBA.

Sancionada em 6 de maio de 2025, a Lei nº 15.134 reconheceu como de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública e garantiu medidas de proteção aos seus membros e aos Oficiais de Justiça. A norma também agravou o tratamento penal para crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra esses profissionais em razão da função.

Associação relata casos de violência

Segundo a AOJUS-BA, Oficiais de Justiça procuraram a entidade após enfrentarem situações de violência durante o exercício das atribuições.

A associação afirma que os profissionais buscaram orientação junto à Corregedoria e ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), mas considera que as providências adotadas não foram suficientes, o que reforçaria a necessidade de regulamentação específica.

Entre as medidas de proteção previstas na legislação estão, conforme as situações estabelecidas em lei, escolta, colete balístico, veículo blindado e trabalho remoto.

A proteção também pode alcançar cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau, quando ameaçados em decorrência da função exercida pelo Oficial de Justiça.

Para a AOJUS-BA, a regulamentação é necessária para transformar as garantias previstas na legislação em medidas efetivas de segurança no cotidiano profissional.

Com informações da AOJUS-BA.

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