sexta-feira, 25 de novembro de 2011

BAHIA: Oficiais de Justiça e Agentes vão parar a partir desta segunda (28)

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – Sinpojud vem a público informar que a partir da próxima segunda-feira, 28, uma importante categoria da justiça, Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor do estado da Bahia, estará paralisando suas atividades.

A paralisação é um protesto contra o valor da indenização de transporte (R$ 300,00) que não supre a despesa gasta no cumprimento das diligências (valor que há três anos o TJBA não faz o reajuste). A utilização dos veículos particulares a serviço do Estado é comum entre os Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor.

Ao exercerem suas atividades, os Oficiais e Agentes lidam com a falta de segurança, desde o momento que cumprem um mandado judicial, ao citar e intimar as partes. Muitos são agredidos fisicamente e verbalmente, quando não, são ameaçados de morte. Há relatos nos jornais de servidores que foram agredidos com revólver, barra de ferro, facas, paus, garrafas e pedras, além de terem seus carros e materiais de trabalho danificados. A categoria chama atenção da sociedade baiana para a importância do trabalho exercido pelos Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor, os porta-vozes da justiça.

Em reunião realizada no último dia 21/11, a categoria de Oficiais e Agentes decidiu paralisar suas atividades no intuito de dar um basta e protestar contra atual situação que estão vivenciando no exercício das atividades. O Tribunal de Justiça da Bahia há três anos não reajusta o valor da indenização de transporte que é paga aos servidores para o cumprimento das diligências. Este valor está desatualizado e não condiz com a realidade enfrentada pelos servidores.

Cabe ao Poder Judiciário dá os meios e as condições necessárias para que estes servidores, cujo os serviços são essenciais ao Judiciário, possam desempenhar com dignidade as funções que lhes são atribuídas, sem as quais é impossível realizar um bom trabalho a sociedade e nem muito menos exigir destes um retorno daquilo que não é oferecido.


As reivindicações são:

1. Reajuste do valor da indenização de transporte
2. Mapeamento das áreas de riscos de cada comarca
3. Audiência com o Secretário de segurança pública
4. Equipamentos de segurança (colete a prova de bala e gravador de voz)
5. Central telefônica de apoio dos PMs aos Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor

http://www.sinpojud.org.br

Campo Grande (MS): oficiais de Justiça concedem 03 dias para famílias do MST desocupar imóvel


Oitenta famílias do MST tem prazo de 3 dias para sair
 
Durante a manhã de hoje (25), 80 famílias do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), foram intimadas por oficiais de Justiça com ordem de despejo imediato, em nome da concessionária América Latina Logística Centro Oeste Ltda (ALL). A empresa é responsável pela segurança e manutenção da ferrovia, local onde o acampamento Oziel Alves Pereira se encontra, na saída para Sidrolândia, na região da Gameleira, em Campo Grande (MS). Os moradores tem até esta segunda-feira (28) para deixar o local.

De acordo com informações do coordenador do acampamento, Ronildo Lopes, no local vivem mais de 200 pessoas, entre elas cerca de 50 crianças, que moram no acampamento há um ano.

O advogado da ALL, Fernando Davanso dos Santos, disse que desde o começo do assentamento, a empresa informou para os moradores que não deveriam ser construídos mais barracos naquela região, pois se tratava de território federal. “O local é de perigo, pois passa cerca de cinco composições diárias pelo trilho, além da empresa correr o risco de ser multada”.

Um dos oficiais de Justiça disse que vieram de “coração aberto”, para não despejar as famílias de imediato, pois estão em mãos com o mandado de Reintegração de Posse imediata, expedido pela juíza Sueli Garcia Saldanha, da 10ª Vara Cível e um ofício de reforço policial.

Os coordenadores do acampamento ressaltaram que eles aceitam desmontar o acampamento, mas precisam de um prazo de no mínimo 15 dias, para encontrar um novo local para abrigar as famílias.

Após algumas horas, o ouvidor do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Sidnei Ferreira chegou no acampamento para facilitar as negociações. Questionado pelo Portal Correio do Estado, se existe uma área para que o acampamento se desloque, ele informou que não há território sobrando. “Nós não temos estoque de área para poder oferecer para essas famílias”.

Até o momento, a empresa ALL decidiu dar um prazo de até esta segunda-feira (28), para que as famílias desocupasse o local.

Um dos coordenadores do MST, Jonas Carlos da Conceição, deixou avisado que não seria permitido expulsão a força por parte dos policiais. “Não vamos aceitar que ninguém bote a mão em nossos barracos”, finalizou ele.

FONTE: Correio do Estado
http://www.correiodoestado.com.br

MATO GROSSO DO SUL: Polícia Civil prende acusado de tentar matar oficial de Justiça


1ª DP de Aquidauana prende homem acusado de tentar matar oficial de justiça

Aquidauana (MS) – Nesta quarta-feira (23), policiais civis prenderam Clodoaldo Ferreira Duarte, de 39 anos, em cumprimento a Mandado de Prisão expedido pela 1.ª Vara Criminal de Aquidauana (processo n. 0100406-63.2007.8.12.0005). Ele é acusado de tentar matar um oficial de justiça com golpes de faca, fato ocorrido em 07 de fevereiro de 2007. 

Clodoaldo era procurado pela Justiça desde 07 de abril de 2010, quando foi decretada a sua prisão preventiva. Após ser preso, ele foi recolhido provisoriamente a uma das celas da 1ª Delegacia de Polícia de Aquidauana, onde permanece à disposição da Justiça.

 

Fonte: Polícia Civil de Mato Grosso do Sul

http://www.pc.ms.gov.br/

RS: Oficiais de Justiça deliberam por repúdio total ao Plano de Carreira


Escrito por Ada Müller   
Sex, 25 de Novembro de 2011 15:32
O Plano de Carreira do Tribunal de Justiça traz política excludente, quebrando direitos consagrados dos servidores públicos, tais como, paridade, isonomia e integralidade.
Os Oficiais de Justiça deliberaram em Assembléia Geral que, permanecerão em estado de mobilização total, podendo haver convocação a qualquer tempo e, antes do instituto greve, a categoria cobrará posição institucional da OAB/RS sobre o plano.  No dia 08 de dezembro (Dia da Justiça) reunir-se-ão na Praça da Matriz onde haverá distribuição de material à sociedade, alertando sobre possíveis consequências, inclusive quanto à segurança jurídica dos atos processuais; realização de campanha de conscientização; participação da categoria em todos os sessões em que o plano de carreira venha a ser pautado.
Por fim deliberou-se pela reivindicação de audiência pública junto à Comissão de Serviços Públicos da Assembléia Legislativa e, ainda, utilização da tribuna popular das Câmaras de Vereadores com vista de obtenção de moção dos parlamentares municipais.
 FONTE: www.abojeris.com.br

STF: Prerrogativa de agendar depoimento de delegados é questionada no Supremo

Prerrogativas são de delegados de polícia do Mato Grosso do Sul.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4695 ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) para questionar a validade da prerrogativa concedida aos delegados de polícia do Mato Grosso do Sul para serem ouvidos em inquéritos, processos ou outros procedimentos no âmbito do Poder Executivo ou Legislativo em dia, hora e local previamente ajustados, terá o rito abreviado. Isso significa que o mérito poderá ser apreciado diretamente pelo Plenário do STF. 

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI, aplicou ao processo o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999 em razão da relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. O dispositivo legal prevê que havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de 10 dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação. 

A prerrogativa foi concedida aos delegados pela Lei Complementar nº 114/2005 (artigo 152), do Mato Grosso do Sul, e, para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. O procurador-geral ressaltou jurisprudência pacífica do Supremo de que é vedado ao "legislador estadual a concessão de prerrogativas aos delegados de polícia quando não presentes na Constituição da República ou em legislação federal". Além disso, enfatizou o procurador, não há lei complementar federal que autorize estados e o Distrito Federal a legislarem sobre o assunto. 

VP/C

Fonte: STF

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