terça-feira, 29 de novembro de 2011

RIO GRANDE DO SUL: Oficiais de Justiça podem parar

ANO 117 Nº 57 - PORTO ALEGRE, SÁBADO, 26 DE NOVEMBRO DE 2011

Oficiais de Justiça podem parar


Crédito: PEDRO REVILLION

Os oficiais de Justiça do Estado, após assembleia realizada ontem, na Capital, decidiram manter mobilização que poderá levar à greve geral. Os servidores estão descontentes com o encaminhamento do seu plano de carreira, pelo Tribunal de Justiça, que prevê exigência de curso superior em Direito e remuneração diferenciada. No Estado, atualmente, há 1,1 mil oficiais de Justiça ativos.

Fonte: Correio do Povo
http://www.correiodopovo.com.br

BAHIA:Oficiais de justiça e agentes paralisam as atividades

Da Redação

Os oficiais de justiça e agentes de proteção ao menor paralisaram as atividades a partir desta segunda-feira (28). Eles querem que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) faça um mapeamento das áreas de risco para trabalhar. Por conta da violência, os servidores também pedem que o TJ-BA forneça equipamentos de segurança, como coletes a prova de bala.

De acordo com o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), a categoria também quer o reajuste do auxílio transporte. Atualmente, eles recebem R$ 300 por mês independente do número de visitas.

Os manifestantes se reúnem nesta sexta (02) para avaliar o movimento e decidir se decretam greve. Até lá, eles não entregam os mandados judiciais. De acordo com o Sinpojud, a paralisação só será interrompida antes caso o TJ-BA acate as reivindicações da categoria.

Fonte:  A TARDE
www.atarde.com.br

CNJ cria grupo de trabalho para elaborar estudos sobre as condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário

Problemas de saúde leva CNJ a criar grupo de estudos

Os relatos de aumentos sensíveis na incidência de doenças físicas e emocionais causadas pelas características e condições de trabalho levaram o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, a criar um grupo de trabalho específico para elaborar estudos sobre as condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário e propor ações ou programas voltados para a reversão do quadro.

“Ao longo do trabalho de acompanhamento das metas, vários tribunais demonstraram preocupação com os índices de licenças e afastamentos causados por doenças decorrentes do trabalho e, por isso, sugeriam que fosse incluída uma meta nacional relacionada a programas de prevenção e promoção da saúde nos tribunais”, relata o juiz auxiliar Antônio Carlos Alves Braga Júnior, que coordena o grupo.

De acordo com o juiz, presidentes de tribunais disseram que há pesquisas apontando que o índice de afastamentos, temporários ou permanentes, em razão de doenças decorrentes do trabalho no Poder Judiciário é três vezes maior do que a média nacional. As doenças causadoras dos afastamentos teriam em comum o fato de serem provocadas por questões emocionais como, por exemplo, o estresse, a ansiedade ou a depressão.

Segundo Antonio Carlos Alves Braga Júnior, o principal objetivo do grupo é discutir a questão de forma aprofundada, levantar pesquisas e experiências bem-sucedidas e indicar à presidência do CNJ caminhos para o enfrentamento do problema. “Questões como estas, muitas vezes precisam ser tratadas não apenas avaliando a estrutura e as condições de trabalho, mas também por meio de um cuidado especial com as pessoas”, afirma o juiz, que é coordenador do grupo de trabalho.

Entre as alternativas possíveis de serem adotadas, segundo o coordenador, estão a criação de uma ação própria do CNJ, a adoção de um programa de prevenção e promoção da saúde em caráter experimental, que poderá ser replicado para os demais tribunais, ou a sugestão de adoção de algum programa bem sucedido já em andamento. “Além de aprofundar a questão e apontar caminhos, queremos despertar a atenção das administrações regionais para o problema”, disse. A expectativa do coordenador é que o grupo possa apresentar suas sugestões à Presidência do CNJ ainda no primeiro trimestre do próximo ano.

O grupo, instituído por meio da Portaria 124 da Presidência do CNJ, será formado pelos juízes auxiliares do Conselho Antônio Carlos Alves Braga Júnior e Marcelo Berthe, pelo desembargador auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Sílvio Marques, pela desembargadora federal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Dalila Nascimento Andrade, pelo juiz do Tribunal de Justiça do Paraná, Roberto Portugal Bacellar, e pela juíza aposentada Vera Regina Müller, representante da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2011

Assessor jurídico do MP não pode exercer advocacia

As atividades exercidas por assessores jurídicos do Ministério Público são incompatíveis com o exercício da advocacia. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso levado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local. Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves ressaltou que servidores do MP têm acesso a informações privilegiadas dos processos.

Um assessor do MP estadual entrou com ação para manter o direito de advogar, o que foi assegurado em primeira instância. No julgamento da apelação do estado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença por considerar que não houve informação alguma no concurso público sobre a proibição do exercício da advocacia, nem foi solicitada a baixa da inscrição do servidor na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O tribunal gaúcho também observou que o artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que determina serem incompatíveis as atividades dos bacharéis e os cargos ou funções em qualquer órgão vinculado direta ou indiretamente ao Judiciário, não seria aplicável aos servidores do MP. Por fim, apontou que o Estatuto da OAB também não faz restrições a esses servidores.

No recurso ao STJ, o estado afirmou haver ofensa ao artigo 28 e 30 do Estatuto da Advocacia, pois a vedação abrangeria não só servidores do Judiciário, mas os que exercem funções vinculadas ao Poder.

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou inicialmente que a Constituição Federal de 1988 deu elevado status ao MP, quase o designando um “quarto poder”, com ampla independência. “Todavia, não se pode olvidar que as nobres atividades desempenhadas pelo MP, à exceção das medidas preparatórias, estão umbilicalmente ligadas às tarefas exercidas pelo Poder Judiciário”, alertou.

Isso é claramente expresso, destacou o ministro Gonçalves, no artigo 127 da Constituição, que coloca o MP como instituição essencial à função jurisdicional. “Sob esse ângulo, os servidores do MP têm acesso a processos judiciais, elaboram pareceres e detêm informações privilegiadas, em condições idênticas aos dos servidores do Judiciário”, apontou.

Para o ministro, impor a restrição a uns e não a outros seria dar tratamento desigual àqueles em igualdade de condições. Por fim, o ministro informou que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 27, que vedou a advocacia para seus servidores efetivos e comissionados.

Todos os demais ministros da 1ª Turma acompanharam o voto do relator e deram provimento ao recurso. 

Resp 997.714
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2011

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Comunicado da Aojustra sobre corte de ponto dos grevistas


COMUNICADO DA AOJUSTRA SOBRE A RESOLUÇÃO DO CSJT QUE TENTA OBSTAR O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA TRABALHISTA

Caros colegas Oficiais de Justiça do TRT da Segunda Região

Na sexta feira (25/11) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho informou que estaria publicando uma Resolução que regularia o direito de greve dos servidores lotados nos diversos órgãos da justiça trabalhista do país.

A diretoria da Aojustra está aguardando a publicação oficial da referida portaria para se inteirar dos termos da mesma, para depois então tomar as providências cabíveis, caso se configure nesta portaria algum tipo de ataque ao direito constitucional de greve dos servidores.

Pelo noticiado pelo CSJT (leia abaixo) e tambem pela imprensa, de plano e claramente se notam vários indícios de ilegalidade, talvez mesmo de inconstitucionalidade nas medidas deferidas nessa resolução.

Lembrem-se sempre que o direito de greve dos servidores públicos é previsto na nossa constituição e por falta de regulamentação existem várias decisões judiciais e instâncias inferiores, tambem decisões do próprio STF, indicando os termos em que a greve deva se desenrolar e a maneira como serão efetuados os descontos ou reposição dos dias de paralisação, tudo isso sempre foi feito após o término de cada greve, a resolução do CSJT vem apenas embolar e atropelar o direito que cada órgão tem de organizar os seus trabalhos.

Tambem em sendo nossa greve de âmbito nacional, cumpre lembrar que o único órgão legalmente competente para julgar eventual ilegalidade da greve e após decretada esta ilegalidade e com trânsito em julgado, abrindo então a possibilidade de descontos é o Superior Tribunal de Justiça, não havendo notícia que este órgão  tenha já se manifestado  sobre a legalidade ou não da nossa  greve.

Existem limites a serem tambem respeitados para se efetuar descontos no salário do servidor público, que por ser verba alimentar tem que ser respeitados e a referida resolução ataca esses limites explicitamente.

A referida resolução vem contra tudo o que significa o direito de greve, por isso a Aojustra juntamente com a Fenassojaf, através das respectivas diretorias e da assessoria jurídica da federação, já está ciente das implicações possíveis da edição da referida resolução e as medidas administrativas e judiciais cabíveis já estão sendo discutidas.

Tão logo a resolução seja oficialmente publicada informaremos a todos os Oficiais de Justiça possivelmente através de publicação de nota técnica da assessoria jurídica da Fenassojaf (escritório Cassel & Ruzzarin) quais os caminhos necessários e possíveis para lutarmos contra mais essa arbitrariedade.

Com certeza os departamentos jurídicos dos sindicatos tambem já estão mobilizados para a escolha dos melhores caminhos para lutarmos contra os termos de tal resolução.

Pedimos aos colegas em greve que não esmoreçam, que mantenham-se no rumo correto da greve pois estamos perto de um desfecho e somente nossa paralisação conseguiu nos levar até esse momento. A leitura que fazemos é que a greve atingiu um momento crucial e está começando a surtir efeitos com a paralisação no país inteiro, a resolução do CSJT diz claramente isso, tambem sendo fato que a imprensa tem noticiado que um possível acordo sobre a aprovação do PCS-4 está se desenhando no horizonte. 

Refluir agora tão perto da vitória é perder todo o trabalho que fizemos durante esses mais de dois anos de luta pela aprovação do nosso PCS.

A DIRETORIA DA AOJUSTRA

Fonte: Aojustra

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