segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Maioria dos eleitores do Pará diz “não” para a divisão do Estado

 

Apurados mais de 99,21% dos votos, os eleitores do Pará disseram não para a divisão do Estado. No plebiscito de hoje, mais de 3,5 milhões (75%) de eleitores paraenses foram às urnas a partir das 8h para decidir sobre a divisão ou não do Estado com a finalidade de criar outras duas Unidades da Federação: Tapajós e Carajás. Os dados estão atualizados até às 22h30 deste domingo.

No caso da criação do Estado de Tapajós,  2.328.769 (65,99%) eleitores disseram não para a divisão, 1.200.096 (34,01%) disseram sim. Para a criação do Estado de Carajás, 2.347.699 (66,50%) disseram não, 1.182.436 (33,50%) gostariam que o Estado fosse criado.

Faltam, no momento, 100 urnas a serem apuradas, com os votos de 28.473 eleitores (0,59%). Os eleitores do Pará responderam  a duas perguntas na urna eletrônica: “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?” e “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?”.

A votação foi encerrada às 17h de Belém, que corresponde às 18h de Brasília, uma vez que o Pará não adota o horário de verão.
BB/LF

Fonte: TSE

domingo, 11 de dezembro de 2011

Já adotado em 60 cidades, toque de recolher para menores é barrado pelo STJ

Medida, que proibia a circulação de menores em Cajuru (SP) à noite, foi derrubada.

Medida adotada por juízes em várias cidades brasileiras como forma de reduzir a violência entre jovens, o chamado toque de recolher recebeu decisão contrária do STJ. A corte concedeu um habeas corpus a menores de Cajuru, vetando a regra que vigorava na cidade desde 2010. O município tem cerca de 30 mil habitantes. 

A decisão atendeu a uma ação proposta pela Defensoria Pública do Estado, que é contra uma portaria da Justiça local que limita a circulação de crianças e adolescentes à noite e de madrugada. 

Agora, o acórdão do STJ deve abrir uma brecha para que a instituição questione regras semelhantes em outros municípios - na mira já estão as cidades de Ilha Solteira, Fernandópolis e Barretos. 

No caso de Cajuru, o toque de recolher foi instituído em abril do ano passado, após uma portaria da Vara da Infância e da Juventude local. A medida proibiu que menores desacompanhados dos pais ou responsáveis ficassem nas ruas após as 23h. 

De acordo com levantamento feito pela Folha de São Paulo em junho, ao menos 60 municípios, de 17 Estados, têm medidas semelhantes. Juízes, delegados e conselhos tutelares afirmaram à época que a restrição ajudou a reduzir a violência nessas cidades. Para a Defensoria Pública, no entanto, "o toque de recolher fere direitos constitucionais, privando os menores de sua liberdade de circulação". 

O órgão diz ainda que as portarias dos juízes que criaram as regras são inconstitucionais, pois os magistrados não têm autonomia para isso, de acordo com a Defensoria - argumento que foi aceito pelo Superior Tribunal de Justiça no caso de Cajuru. 

No acórdão assinado pelo ministro Herman Benjamin, o STJ diz que a portaria que criou o toque de recolher "ultrapassou os limites dos poderes normativos" previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

Fonte: www.espacovital.com.br

Artigo: Nova Loman ainda aguarda iniciativa do Supremo

Critério de Antiguidade


A Loman foi gerada no período negro da história do Brasil e grande parte das leis dessa época foi revogada ou alterada. A Lei Orgânica da Magistratura, entretanto, apesar de seu caráter ditatorial continua em vigor, seja porque o Supremo Tribunal Federal ainda não remeteu o anteprojeto de lei complementar de sua competência para o Congresso Nacional, em cumprimento à determinação constitucional, seja porque a interpretação que se tem dado aos seus dispositivos é de natureza restritiva, incompatível com a democracia instalada desde a Constituição de 1988. Portanto, a manutenção do estatuto de 1979 nos dias atuais não pode provocar responsabilidade do Legislativo, mas do próprio Judiciário que fica sem condições morais para reclamar regulamentação de outros dispositivos constitucionais por parte do Congresso Nacional.

A regulamentação do artigo 93 da Constituição, apesar de passados mais de vinte e três anos, continua aguardando iniciativa do Supremo Tribunal Federal para remeter ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que deverá ser a nova Lei Orgânica da Magistratura.

Enquanto isso não ocorre os tribunais decidem de forma variada sobre o processo eleitoral para escolha da diretoria. 

O Supremo Tribunal Federal, o STJ e o Conselho Nacional da Justiça já manifestaram, mas as regras regionais têm prevalecido; daí a importância de o CNJ pronunciar-se sobre o assunto, acabando com a diversidade de entendimentos.

Dentre as práticas antidemocráticas, anotadas na lei da ditadura, depara-se com a eleição biônica que os Tribunais superiores não se preocupam em alterar. Todavia, além da lei em si, há interpretações absurdas que precisam de repreensão.

O artigo 102 da Loman estabelece que:

“Os Tribunais pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.

As Resoluções dos Tribunais que regulamentam o dispositivo seguem o mesmo caminho.

11/12/2011 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

A população do Pará vai às urnas, neste domingo (11/12), para decidir pela primeira vez no Brasil sobre a criação de novos Estados. Cerca de 4,8 milhões de eleitores do Estado foram convocados a opinar se o território de 1,2 milhão de km² deve ser repartido em três — Carajás, Tapajós e Pará. Segundo a Datafolha, 65% dos eleitores não querem a criação do Carajás, e 64% são contra a separação do Tapajós. As informações são dos jornais Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense, Jornal de Brasília e O Globo.

Super salários
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, donos dos maiores salários do serviço público, magistrados espalhados por tribunais Brasil afora aumentam os vencimentos com benefícios que, muitas vezes, elevam os rendimentos brutos a mais de R$ 50 mil mensais.
De acordo com o jornal, a radiografia da folha dos tribunais revela centenas de casos de desembargadores que receberam nos últimos meses mais que os R$ 26,7 mil estabelecidos como teto — o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Em setembro deste ano, por exemplo, 120 desembargadores receberam mais do que R$ 40 mil e 23 mais de R$ 50 mil. Um deles ganhou R$ 642.962,66; outro recebeu R$ 81.796,65.

Golpe no TRT
Trabalhadores, empresas e até mesmo a União foram vítimas do rombo que teria sido provocado por uma servidora pública cedida ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, que pode chegar a R$ 7 milhões. O valor é estimado por autoridades e advogados que acompanham as investigações da Corregedoria do tribunal e da Polícia Federal. O prejuízo levou a Advocacia-Geral da União a montar uma força-tarefa que está trabalhando neste fim de semana.
As investigações conduzidas preliminarmente pela Corregedoria do tribunal mostram que a funcionária encaminhava ofícios falsos aos bancos solicitando a transferência dos valores para contas bancárias indicadas por ela. A comunicação era feita como se fosse uma ordem judicial. Logo em seguida, a funcionária apagava os rastros, eliminava os documentos na vara, para não ser descoberta. As informações são do jornal Correio Braziliense.

Eliana Calmon
Quase três meses depois de dizer que há “bandidos de toga” na magistratura, a ministra Eliana Calmon avalia que o Conselho Nacional de Justiça saiu fortalecido da crise desencadeada pela reação da cúpula do órgão a sua declaração. Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, a ministra do Superior Tribunal de Justiça disse que acredita que conseguiu “estressar” a magistratura, que qualifica de corporativista. Ela espera que o Supremo Tribunal Federal mantenha a competência originária do CNJ para abrir processos disciplinares contra juízes. O aguardado julgamento da ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ainda não tem data marcada.

Opinião
De acordo com o editorial do jornal Folha de S. Paulo, temendo uma derrota na Comissão de Direitos Humanos da Câmara, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) decidiu retirar para reexame o parecer em que, apesar de concessões à bancada religiosa, defendia a aprovação da lei. O texto informa que, segundo entidades de defesa dos direitos de homossexuais, cresce o número de assassinatos motivados por homofobia no Brasil.
“É justificável, portanto, a aprovação de uma lei específica para coibir tal comportamento. O projeto, sem dúvida, está a exigir ajustes. É de esperar que o adiamento da votação propicie a oportunidade de realizá-los”.

Opinião
A coluna do jornalista Valdo Cruz, do jornal Folha de S. Paulo reporta que, ao final de um jantar, o líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves, perguntou a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) se não dava para aprovar pelo menos R$ 1 bilhão de aumento salarial do Judiciário no Orçamento de 2012. Ideli respondeu de pronto. "Não." Mas o líder insistiu. Disse que é pouco dinheiro e que não fará grande diferença. A ministra rebateu: "Não, não e não, a presidente não quer, vai gerar um efeito cascata em outras categorias, o que pode comprometer o ajuste fiscal".
“A cena mostra como é forte o lobby do Judiciário e como, até aqui, pelo menos, a presidente se mantém disposta a fazer um ajuste fiscal forte o suficiente para segurar a inflação e permitir que o Banco Central siga reduzindo a taxa de juros”.
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2011

sábado, 10 de dezembro de 2011

TJSP: Uma bolada! E sem precatório...

Um grupo formado por 17 integrantes da cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo que está sob investigação do CNJ pode ter recebido ilegalmente R$ 17 milhões dos cofres públicos em 2010. Os corregedores do CNJ colheram indícios de que o dinheiro foi usado para pagar - sem precatórios - de uma só vez, R$ 1 milhão a cada um dos juízes, a pretexto de resolver uma antiga pendência salarial da categoria.

As informações são do jornal Folha de S. Paulo, em matéria assinada pelo jornalista Flávio Ferreira.

Os 17 magistrados tinham direito a receber pelo menos parte desse dinheiro, mas os pagamentos foram feitos em condições privilegiadas, de acordo com duas pessoas familiarizadas com as investigações. Não houve necessidade de que se submetessem à fila dos precatórios. Outros integrantes do TJ-SP e juízes da primeira instância que também têm direito a esses pagamentos estão recebendo o dinheiro em parcelas mensais de pequeno valor. Também sem precatórios.

Segundo a Folha de SP, "há indícios de que os pagamentos que chamaram a atenção do CNJ tenham sido autorizados pelo então presidente do tribunal, Antonio Carlos Viana Santos, que morreu em janeiro".  Segundo os resultados preliminares da investigação, a medida beneficiou 17 colegas, deixando de fora os outros 336 desembargadores do TJ.

A suspeita é que Viana Santos tenha aproveitado uma sobra encontrada no orçamento do tribunal para autorizar os pagamentos.

A pendência salarial que justificou esses pagamentos têm origem em lei de 1992 que criou mecanismo para equiparar salários dos membros do Legislativo e do Judiciário, como manda a Constituição. Dois anos depois, os deputados federais passaram a receber auxílio-moradia, mas o benefício não foi incluído entre as verbas recebidas pelos juízes, e eles recorreram ao Supremo Tribunal Federal.

O STF reconheceu o direito dos juízes e autorizou o pagamento dos atrasados em parcelas mensais.
Contraponto

O TJ-SP informou à Folha de SP que "não se pronunciará sobre a suspeita de pagamentos ilegais até o fim da inspeção que o Conselho Nacional da Justiça está fazendo".

O CNJ está examinando movimentações financeiras atípicas de juízes em São Paulo e em outros Estados, totalizando 27 tribunais. As cortes estaduais e federais do Rio Grande do Sul e Santa Catarina estão fora da relação.
FONTE: www.espacovital.com.br

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