domingo, 5 de fevereiro de 2012

PMs grevistas da Bahia que cometerem crimes vão para presídios federais

CRIMES DURANTE A GREVE

Ao visitar a Bahia ontem (4), no quarto dia da paralisação da Polícia Militar (PM), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que, por solicitação do governo do estado, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) já reservou vagas em presídios federais para encaminhar, se necessário, policiais que tenham cometido algum tipo de crime durante o movimento grevista. Cardozo se reuniu com o governador da Bahia, Jaques Wagner, e disse que todas as ocorrências criminosas serão tratadas como crimes federais.

"Todos os crimes cometidos nesse período são qualificados como crimes federais e serão tratados como tais. Seremos muito firmes no cumprimento do nosso dever", disse Cardozo em entrevista na Base Aérea de Salvador.

O ministro viajou à Bahia acompanhado do chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, general José Carlos de Nardi, e da secretária nacional da Segurança Pública (Senasp), Regina Miki. Cardozo considerou “inaceitável” a forma como os policiais estão conduzindo a greve. "O Estado de Direito não permite o abuso do próprio direito. Isso [a greve], da forma como está sendo tratado, é inaceitável."

Pelo menos 12 mandados de prisão já foram expedidos contra militares grevistas. Hoje, o governador Jaques Wagner descartou a possibilidade de concessão de anistia militar para todos os envolvidos no movimento grevista, uma reivindicação feita pelo conjunto das associações que representam PMs na Bahia.

“Sou um democrata convicto e a única regra que faz a democracia funcionar é o respeito à lei”, disse o governador, que fez questão de ressaltar que não se trata de uma ato de “arrogância ou de intolerância” do governo. “Se alguém depreda ônibus, depreda o carro da polícia, se alguém sai na rua atirando para cima, isso tudo é crime”.

A Secretaria de Segurança Pública da Bahia estima que um terço da Polícia Militar do estado esteja parada. O efetivo conta com 31 mil policiais.

Agência Brasil

Polícia do DF indenizará moradora por invasão indevida

Endereço errado

Uma operação da Polícia Civil do Distrito Federal denominada "vândalos", para prender integrantes de uma gangue de pichadores e traficantes, resultou em indenização de R$ 20 mil que deverá ser paga a uma moradora do Distrito Federal. Em ação pedindo reparação, a moradora afirma que os policiais invadiram a residência errada sem mandado de busca e apreensão, causando pânico e constrangimento. Para o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, comprovado o erro, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, em face do risco da atividade desenvolvida.

No processo, a autora conta que os fatos ocorreram em agosto de 2007. Utilizando armas de grosso calibre, os policiais civis teriam invadido sua residência, para só depois constatarem que estavam no endereço errado. Segundo a autora, o fato foi amplamente divulgado na imprensa, o que gerou constrangimento e a necessidade de acompanhamento psicológico.

Citado, o Distrito Federal, por meio de sua Procuradoria, argumentou que o motivo do equívoco cometido pela polícia foi o fracionamento irregular do lote. A Procuradoria afirma que não houve nenhuma violência ou arbitrariedade policial. De acordo com a contestação, a divisão e a construção de duas casas sem autorização colaborou para o erro e que o objetivo era a casa vizinha, situada no mesmo terreno.

"É forçoso chegar à conclusão de que os agentes da Polícia Civil do DF, por falha num processo preliminar de investigação, promoveram erroneamente a invasão da residência", definiu o juiz. O magistrado acrescenta que ficou claro que o "serviço de inteligência" da Polícia Civil repassou para os policiais envolvidos na operação a informação de que o mandado de prisão deveria ser realizado na casa errada.

Para o julgador, ficou claro que houve uma falha na parte de preparação do material que serviu como orientação para a equipe operacional da Polícia Civil do DF. Afirma que o erro na operação resultou na invasão da casa errada, com o arrombamento do portão e porta, assim como a utilização da força necessária para ingressar na residência. Com informações da Assessoria de Imprensa do DF.

Processo 2009.01.1.045184-7
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2012

sábado, 4 de fevereiro de 2012

04/02/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

Auxílio tablet
O Tribunal de Justiça de São Paulo criou em janeiro um auxílio para seus desembargadores e juízes no valor de R$ 2.500 para a compra de notebooks, netbooks ou tablets, Se os mais de 2.500 magistrados do Estado pedirem o auxílio, que será dado na forma de reembolso, o custo para o tribunal será de cerca de R$ 6,2 milhões. De acordo com a direção do tribunal paulista, a criação do auxílio "implica medida de economia de recursos financeiros e administrativos". As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Juiz insubordinado
O desembargador Marcelo Bandeira Pereira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, começou a despachar nesta sexta-feira como presidente da corte, apesar de uma liminar do STF ter determinado a suspensão de sua posse. Na última quarta-feira, o ministro do Supremo Luiz Fux atendeu a uma reclamação de um outro desembargador do TJ-RS e mandou Bandeira sair da presidência do tribunal. Ele havia assumido o comando da corte gaúcha em cerimônia horas antes. Na liminar, Fux considerou que o TJ desrespeitou critérios de antiguidade no processo de escolha do presidente, ocorrido em dezembro. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Bandido esperto
Dois homens aplicaram um golpe muito bem articulado no TJ-DF e na Caixa Econômica. A dupla descobriu, possivelmente por publicações de livre acesso contidas no site do TJ-DF, que havia um processo com alvará disponível para um funcionário público sacar mais de R$ 16 mil no 4º Juizado Civil. Diante disso, falsificaram uma Carteira de Identidade e foram ao Fórum, onde retiraram o documento e, em seguida, se dirigiram à agência da CEF, onde sacaram o dinheiro. A operação só foi descoberta quando o verdadeiro dono da ação foi ao 4º Juizado buscar o alvará para retirar o dinheiro. Após a constatação de que os documentos apresentados para retirada do alvará eram falsificados, a polícia conseguiu chegar aos dois homens por meio das gravações do circuito interno de segurança do Juízado e da conta bancária para na qual o dinheiro foi depositado. As informações são do Jornal de Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2012

CEARÁ: Oficiais de justiça decretam greve a partir de 15/03

Assembleia geral dos oficiais de Justiça do Ceará, realizada hoje, 03/02, decidiu decretar greve a partir de 15 de março. O Tribunal de Justiça do Ceará, portanto, terá um mês para se manifestar sobre as reivindicações dos oficiais.

As principais reivindicações apresentadas pelo Sindojus-CE aoTribunal de Justiça do Ceará não foram atendidas, vejamos:

1 - Não existe prazo para o término dos trabalhos da comissão da isonomia;
2 - Não existem garantias de implantação da nova jornada de trabalho e a mesma só seria completada em 2014;
3 - O enquadramento na tabela de nível superior foi negado "por questões politicas."

Segundo o Sindojus-CE, a administração do TJCE agiu de forma impositiva quando aprovou a Resolução nº 03/2012 sem contemplar os prazos defendidos pelo sindicato dos oficiais de Justiça.

Diante da situação, a paciência dos oficiais de Justiça do Ceará se esgotou e a greve foi decretada a partir do dia 15 de março.

Com o objetivo de não causar prejuízo a sociedade, bem como não se alegar que o Sindojus-CE não procurou todas as formas e tentativas de acordo com a administração do TJCE  a categoria deliberou pelo prazo de 30 dias para que o Tribunal  se manifeste acerca da pauta de reivindicações deliberada pela Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data.  

Com informações do Sindojus-CE.

Íntegra da Lei que concede isenções de IPVA e licenciamento aos oficiais de Justiça do Espírito Santo

Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Segue, para conhecimento de todos, a íntegra da Lei n.º 9.794/2012 que concede isenção de IPVA e taxa de licenciamento aos oficiais de Justiça estaduais e federais que estejam lotados no Estado do Espírito Santo.

Lei nº 9.794, de 24 de janeiro de 2012.

Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos Analistas Judiciários 1 e 2 - Oficial de Justiça Avaliador do Poder Judiciário do Espírito Santo, aos Analistas Judiciários/Executantes de Mandados e/ou Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho do Espírito Santo e da Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo e fixa outras providências.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Rodrigo Chamoun, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os Analistas Judiciários 1 e 2 - Oficial de Justiça Avaliador do Poder Judiciário do Espírito Santo, os Analistas Judiciários/Executantes de Mandados e/ou Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho do Espírito Santo e da Justiça Federal – Seção Judiciária do Espírito Santo, enquanto lotados no Espírito Santo, ficam isentos do pagamento de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, bem como da Taxa de Licenciamento, incidentes sobre os veículos automotores de sua propriedade utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições legais.

§ 1º
As isenções dispostas no caput são limitadas no máximo a 1(um) veículo de sua propriedade, cadastrado, para este fim, junto aos órgãos competentes.

§ 2º O tratamento previsto no caput estende-se aos veículos sujeitos ao regime de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária, cuja utilização atenda às condições previstas neste artigo.

Art. 2º Os benefícios previstos nesta Lei somente se aplicarão aos servidores enquanto estiverem em atividade e no efetivo cumprimento de suas atribuições legais.

Art. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 24 de janeiro de 2012.


RODRIGO CHAMOUN

Presidente

Lei publicada em 25 de janeiro de 2012.

LEIA TAMBÉM:

Lei isenta oficiais de Justiça de pagamento de IPVA e licenciamento

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