terça-feira, 10 de abril de 2012

Aposentadoria Especial


O PLC 330/2006, que trata da regulamentação da aposentadoria especial, só voltará a pauta da CTASP na próxima quarta-feira, dia 18/04.

Fonte: FOJEBRA

10/04/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

O novo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, minimizou, ao tomar posse, a polêmica em torno da escolha de seu nome para o cargo, contam os jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo. Rosa foi indicado para a chefia do Ministério Público estadual pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), mesmo tendo sido derrotado na eleição interna pelo procurador Felipe Locke, por 894 votos a 838.

Casas de prostituição
O jornal Folha de S.Paulo informa que a Comissão do Senado de reforma do Código Penal quer o fim de punições para donos de prostíbulos. Para os membros da comissão, a medida só serve para policiais corruptos extorquirem donos dessas casas. Se aprovada no Congresso, a mudança abrirá caminho para a regulamentação da profissão. Isso porque será possível estabelecer vínculos trabalhistas entre o empregado do prostíbulo e o empregador, como já ocorre em países como Alemanha e Holanda.

Banco e conciliação
De acordo com o jornal Valor Econômico, por meio de conciliações, o Banco Santander Brasil pretende, só neste ano, reduzir em pelo menos 25% seu passivo trabalhista, estimado em 50 mil ações. A instituição financeira reservou R$ 648 milhões para acordos e um programa para evitar novas discussões na Justiça.

Transferência do título
O jornal Folha de S.Paulo lembra que o eleitor tem até o dia 9 de maio para transferir o título eleitoral de município ou de zona eleitoral para votar nas eleições de 7 de outubro, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral. Até a data também será possível pedir o título e revisar dados pessoais que constam na Justiça Eleitoral. De acordo com o calendário do TSE, este também é o prazo final para os portadores de necessidades especiais e idosos solicitarem transferência para uma seção de fácil acesso.

Planos econômicos
Os jornais Valor Econômico e DCI noticiam que o Supremo Tribunal Federal analisa recursos que questionam os índices de correção monetária dos planos e Collor I e II. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor afirmou que entregará a petição com 7.983 assinaturas de poupadores. "É preciso manter o entendimento favorável ao poupador, que será afetado", disse a gerente jurídica do Idec, Maria Novais.

Público-privadas
A possibilidade de utilizar as parcerias público-privadas (PPPs) no Poder Judiciário está em debate pelo Conselho Nacional de Justiça e as implicações e resultados da prática já geram embates entre operadores do Direito. Na última semana, reunião de uma comissão criada pelo Conselho para fornecer subsídios sobre o tema, trouxe para o debate o retorno que as empresas privadas teriam em empreitadas com os tribunais e quais os riscos para a Justiça com a prática. A notícia está no jornal DCI.

Fatia pública
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer contrário ao pedido do PSD de receber, já a partir deste ano, uma maior fatia dos recursos públicos destinados aos partidos políticos. A sigla criada em 2011 pelo prefeito Gilberto Kassab quer ter direito a verbas do Fundo Partidário proporcionais aos votos recebidos nas eleições de 2010 pelos políticos de sua atual bancada. As informações estão nos jornais Folha de S.Paulo e Correio Braziliense.

Extensão do aborto
A comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou propostas de mudanças nos artigos da legislação brasileira que tratam do aborto. O documento prevê como possibilidades para a permissão do aborto — além das já previstas em lei — “quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não concordou; quando o feto for diagnosticado com anencefalia e outras doenças físicas ou mentais graves; e por vontade da gestante até a 12ª semana de gravidez, caso um médico ou psicólogo constatem que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade”, como dependentes de drogas, por exemplo. A notícia está no jornal Correio Braziliense.

COLUNAS
Aborto de anencéfalo
A colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, lembra que “pautada para amanhã, a votação de autorização para realização de aborto em casos de anencefalia (má formação do cérebro que impede o bebê de sobreviver depois do parto) sai com vantagem de quatro votos no STF (Supremo Tribunal Federal): já avançaram na questão, em outras votações, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e o relator, Marco Aurélio Mello”.

Independência do MP-SP
O Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo, informa: “O procurador de Justiça Felipe Locke, preterido pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP), que escolheu o procurador de Justiça Márcio Elias Rosa para chefiar o Ministério Público Estadual nos próximos dois anos, prevê que o órgão será ‘pouco independente e muito burocrático’. ‘Estamos inconformados com essa decisão absolutamente injusta’, diz”.
Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2012

STF - Rádio Justiça: Porte de arma

Jornal da Justiça 1ª edição explica as discussões em torno do porte de arma para agentes públicos em serviço

Em meio ao debate sobre o direito de determinados agentes públicos portarem ou não arma de fogo durante o desempenho de suas funções, a Justiça autorizou que um Oficial de Justiça esteja armado durante o tempo que estiver trabalhando. O tema está em discussão no Congresso Nacional. Jornal da Justiça 1ª edição, nesta terça-feira (10), a partir das 6 horas.

Fonte: www.stf.jus.br

Mandado de Busca e Apreensão e ordem de arrombamento

Quem leu a notícia anterior viu que o oficial de Justiça, de posse de um Mandado de Busca e Apreensão deixou de cumprir a ordem porque o juiz não disse que teria que arrombar a porta para retirar os cachorros.

Veja o trecho da reportagem:

Um oficial de Justiça tentou cumprir a decisão nesta segunda-feira (9), mas não conseguiu, pois não havia ninguém na residência. A advogada Ana Rita Tavares, que atua na ONG Terra, acompanhou o oficial.

“O juiz determinou a busca e a apreensão, mas não disse que teria que arrombar a porta para retirar os cachorros. Isso acabou prejudicando os animais, que terão que passar mais um dia sofrendo por causa do entendimento burocrático da Justiça”, relata. 

Mas será que é necessária ordem expressa de arrombamento para que o oficial de Justiça proceda ao arrombamento de portas externas, internas ou quaisquer obstáculos móveis onde presumam que se encontre a coisa procurada?

Solicito aos colegas oficiais de Justiça que respondam a esta questão clicando em COMENTÁRIO e deixando a resposta. Não é obrigatório se identificar ou fazer login.

O que diz o Código de Processo Civil:
Seção IV
Da Busca e Apreensão

Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

...

Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:

I - a indicação da casa ou do lugar em que deve efetuar-se a diligência;

II - a descrição da pessoa ou da coisa procurada e o destino a Ihe dar;

III - a assinatura do juiz, de quem emanar a ordem.

Art. 842. O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.

§ 1o Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.

§ 2o Os oficiais de justiça far-se-ão acompanhar de duas testemunhas.

§ 3o Tratando-se de direito autoral ou direito conexo do artista, intérprete ou executante, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, o juiz designará, para acompanharem os oficiais de justiça, dois peritos aos quais incumbirá confirmar a ocorrência da violação antes de ser efetivada a apreensão.

Art. 843. Finda a diligência, lavrarão os oficiais de justiça auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas.

O que diz o Código de Processo Penal:

  Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
 
        Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

        § 1o  Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

        § 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

        § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

        § 4o  Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

        § 5o  Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.

        § 6o  Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.

        § 7o  Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

Veja o comentário da Juíza quanto ao não cumprimento do mandado do oficial de Justiça alegando faltar ordem de arrombamento:

“O oficial de Justiça deveria ter cumprido a ordem de busca e apreensão e retirado os cachorros de lá, mesmo tendo que arrombar a porta. É uma questão de sensibilidade. Ele não deveria ter interpretado a liminar desse jeito, e sim, cumprido porque está implícito que se era para tirar o cachorro, tinha que entrar na casa. Aquela liminar de busca e apreensão está valendo e eu estou ordenando outro oficial de Justiça para cumpri-la”, afirmou a juíza ao G1.

Na tarde de segunda-feira (9), a determinação do juiz não foi cumprida porque a residência estava fechada e o oficial de Justiça designado para a função alegou que não estava escrito na liminar a ordem de arrombamento. 

Reportagem em: http://www.anda.jor.br/10/04/2012/juiza-da-ordem-para-arrombar-casa-e-retirar-cachorros-agredidos-por-tutora

No caso desta busca e apreensão o oficial de Justiça poderia responder administrativamente, pois quando a busca e apreensão é pessoas ou animais que estão sofrendo maus-tratos não há que se falar em ordem expressa de arrombamento. Afinal, a lei já prevê o arrombamento e além disso devemos perguntar: O que vale mais, uma vida ou uma mera formalidade?


BAHIA: Juiz determina apreensão de cachorros agredidos após divulgação de vídeo

 
Mulher foi flagrada por uma vizinha espancando cachorro no bairro de Pau da Lima

Da Redação 

Três cachorros deverão ser apreendidos de uma casa localizada na rua São Luiz, em Pau da Lima, onde uma moradora aparece em imagens em vídeo espancando com um cabo de vassoura um dos animais. Uma liminar de busca e apreensão dos cachorros foi concedida pelo juiz Agemiro de Azevedo Dutra, da 3ª Vara Cível.

Um oficial de Justiça tentou cumprir a decisão nesta segunda-feira (9), mas não conseguiu, pois não havia ninguém na residência. A advogada Ana Rita Tavares, que atua na ONG Terra, acompanhou o oficial.

“O juiz determinou a busca e a apreensão, mas não disse que teria que arrombar a porta para retirar os cachorros. Isso acabou prejudicando os animais, que terão que passar mais um dia sofrendo por causa do entendimento burocrático da Justiça”, relata.

Vídeo no Youtube

A moradora aparece em imagens em vídeo espancando com um cabo de vassoura um cachorro dentro da própria casa. As gravações foram feitas por uma vizinha, na sexta-feira (6), e foram colocadas no YouTube.

O cachorro não aparece nas imagens. O que se houve são urros de dor. Mas a mulher é facilmente identificada. “Saia da minha frente que vou te meter a porrada até você se estrebuchar”, grita a agressora.

O caso foi descoberto por uma protetora dos animais de São Paulo que entrou em contato com Ana Rita Tavares. “Uma protetora de São Paulo passou um e-mail dizendo que deveríamos ver o vídeo. Nós assistimos e, no dia seguinte, fui à 10ª Delegacia e pedi o apoio da PM para ir lá”, diz.

No domingo, quando os policiais chegaram, a mulher, conhecida como Conceição, não estava em casa.

Denúncias 

Assustada, a vizinhança confirma diversas agressões. “Basta ela ficar aborrecida com alguma coisa para bater nos cachorros. É horrível. As crianças ficam assustadas. Acho que ela já chegou a matar um dos cães”, disse uma vizinha.

O caso é semelhante ao da enfermeira goiana Camila Corrêa, 22 anos, flagrada no final do ano passado agredindo um cão da raça Yorkshire até a morte. A agressão de Pau da Lima provocou a revolta de internautas, que também denunciaram a agressão através dos sites de redes sociais.

Fonte: Correio da Bahia

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