Quem leu a notícia anterior viu que o oficial de Justiça, de posse de um Mandado de Busca e Apreensão deixou de cumprir a ordem porque o juiz não disse que teria que arrombar a porta para retirar os cachorros.
Veja o trecho da reportagem:
Um
oficial de Justiça tentou cumprir a decisão nesta segunda-feira (9),
mas não conseguiu, pois não havia ninguém na residência. A advogada Ana
Rita Tavares, que atua na ONG Terra, acompanhou o oficial.
“O
juiz determinou a busca e a apreensão, mas não disse que teria que
arrombar a porta para retirar os cachorros. Isso acabou prejudicando os
animais, que terão que passar mais um dia sofrendo por causa do
entendimento burocrático da Justiça”, relata.
Mas será que é necessária ordem expressa de arrombamento para que o oficial de Justiça proceda ao arrombamento de portas externas, internas ou quaisquer obstáculos móveis onde presumam que se encontre a coisa procurada?
Solicito aos colegas oficiais de Justiça que respondam a esta questão clicando em COMENTÁRIO e deixando a resposta. Não é obrigatório se identificar ou fazer login.
O que diz o Código de Processo Civil:
Seção IV
Da Busca e Apreensão
Art. 839. O juiz
pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.
Art. 841. A justificação prévia
far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado quanto baste o
alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:
I - a indicação da
casa ou do lugar em que deve efetuar-se a diligência;
II - a descrição
da pessoa ou da coisa procurada e o destino a Ihe dar;
III - a assinatura
do juiz, de quem emanar a ordem.
Art. 842. O
mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao
morador, intimando-o a abrir as portas.
§ 1o
Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como
as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a
coisa procurada.
§ 2o
Os oficiais de justiça far-se-ão acompanhar de duas testemunhas.
§ 3o
Tratando-se de direito autoral ou direito conexo do artista, intérprete ou
executante, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, o juiz
designará, para acompanharem os oficiais de justiça, dois peritos aos quais
incumbirá confirmar a ocorrência da violação antes de ser efetivada a
apreensão.
Art. 843. Finda a
diligência, lavrarão os oficiais de justiça auto circunstanciado, assinando-o
com as testemunhas.
O que diz o Código de Processo Penal:
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou
quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no
curso de busca domiciliar.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o
morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores
mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida,
a abrir a porta.
§ 1o Se a própria autoridade der a busca, declarará
previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
§ 2o Em caso de desobediência, será arrombada a porta e
forçada a entrada.
§ 3o Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de
força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se
procura.
§ 4o Observar-se-á o disposto nos §§ 2o
e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a
assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
§ 5o Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai
procurar, o morador será intimado a mostrá-la.
§ 6o Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será
imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.
§ 7o Finda a diligência, os executores lavrarão auto
circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto
no § 4o.
Veja o comentário da Juíza quanto ao não cumprimento do mandado do oficial de Justiça alegando faltar ordem de arrombamento:
“O oficial de Justiça deveria ter cumprido a ordem de busca e
apreensão e retirado os cachorros de lá, mesmo tendo que arrombar a
porta. É uma questão de sensibilidade. Ele não deveria ter interpretado a
liminar desse jeito, e sim, cumprido porque está implícito que se era
para tirar o cachorro, tinha que entrar na casa. Aquela liminar de busca
e apreensão está valendo e eu estou ordenando outro oficial de Justiça
para cumpri-la”, afirmou a juíza ao G1.
Na tarde de segunda-feira (9), a determinação do juiz não foi
cumprida porque a residência estava fechada e o oficial de Justiça
designado para a função alegou que não estava escrito na liminar a ordem
de arrombamento.
Reportagem em: http://www.anda.jor.br/10/04/2012/juiza-da-ordem-para-arrombar-casa-e-retirar-cachorros-agredidos-por-tutora
No caso desta busca e apreensão o oficial de Justiça poderia responder administrativamente, pois quando a busca e apreensão é pessoas ou animais que estão sofrendo maus-tratos não há que se falar em ordem expressa de arrombamento. Afinal, a lei já prevê o arrombamento e além disso devemos perguntar: O que vale mais, uma vida ou uma mera formalidade?