DECISÃO
A Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve a condenação de homem que usou dois cães
rottweiler para ameaçar e prender em um quarto de sua residência oficial
de Justiça que cumpria ordem judicial. A pena total é de quatro anos de
reclusão e um ano e seis meses de detenção, em regime fechado.
O
homem foi condenado pelos crimes de desacato, resistência, lesão
corporal e cárcere privado. Ele teve a apelação negada pelo Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2), daí o pedido ao STJ. Com o habeas
corpus, pretendia cancelar a condenação por cárcere privado e desacato.
Além disso, segundo a defesa, a pena devia ser ajustada por ele ser
primário.
Para o ministro Og Fernandes, porém, a sentença e o
acórdão do TRF2 foram devidamente fundamentados nos fatos, o que afasta
qualquer ilegalidade das decisões. A condenação foi integralmente
mantida.
Resistência e desacato
Conforme
a sentença, o condenado conseguiu evitar a execução da ordem judicial, o
que configura a resistência. A defesa argumentava que o oficial agiu
com excesso ao ingressar na residência, mas provou-se que foi convidado a
entrar pela companheira do réu.
Para o TRF2, esse crime se
consumou quando o réu, declarando-se coronel da Aeronáutica, levantou-se
nu da cama e deu voz de prisão ao oficial de Justiça. A resistência foi
inclusive violenta, com aplicação de “gravata”, socos e empurrões
contra a vítima.
O desacato também estaria provado pelos
depoimentos do próprio réu e de sua empregada. O réu afirmou que teria
mandado o oficial se sentar, mas “apesar de não se recordar, é provável
que tenha ameaçado” o agente com um vaso de vidro.
Sua empregada
declarou que “algo inusitado ocorria no imóvel”, porque teria ouvido o
oficial gritar duas vezes “você é louco”. Os gritos teriam origem na
parte de cima da casa, mas ela não subiu para ver o que acontecia. Ela
também afirmou não ter visto o oficial deixar a casa. Para o juiz, ambos
os depoimentos apontavam a ocorrência do crime de desacato.
Segundo
o TRF2, o desacato se consumou quando o réu vestiu cueca e colocou nela
objetos pessoais da vítima, que haviam caído no chão, como a carteira
funcional. Conforme o acórdão, o ato demonstra o intuito de menosprezar,
ofender e humilhar o servidor público.
Cárcere
Quanto
ao cárcere privado, o caseiro do imóvel declarou que, quando o oficial
chegou, os cães estavam na frente da residência. Quando o caseiro voltou
da padaria, no entanto, encontrou apenas o condenado, vestindo short
de dormir. Disse que perguntou à empregada sobre o agente da Justiça. A
empregada, em vez de responder, apenas apontou para o andar de cima.
A
própria companheira do acusado confirmou que um dos cães estava solto
no interior da casa e ela também estaria no “quarto dos rottweiler”. O
caseiro também declarou ter se assustado com os cães soltos no interior
da residência.
Fuga
Porém, na apelação,
a defesa argumentou que o oficial em nenhum momento ficou privado de
liberdade. Com 33 anos, ele teria deixado o local facilmente, sem ajuda
ou maior esforço, saltando da janela para o telhado e podendo se afastar
do local sem interferência ou perseguição.
Mas o TRF2 entendeu
que o crime se consumou com a ordem dada pelo réu à vítima para que
entrasse no compartimento composto de banheiro e closet,
afirmando que se tentasse sair seria estraçalhado pelo cão rottweiler,
que estava de prontidão. Para o TRF2, essa conduta já violou
efetivamente o bem jurídico protegido: a liberdade de movimento.
“Por
outro lado, na visão desta Corte, por mais jovem que fosse a vítima, o
modo pelo qual saiu do recinto nada teve de normal, fácil ou tranquilo,
afigurando-se, ao contrário, um ato de desespero, cuja execução implicou
risco à própria integridade física. E ainda que abreviado pela fuga,
restou entendido que o enclausuramento teve duração juridicamente
relevante, razão pela qual foi mantida a condenação pelo crime de
cárcere privado”, acrescentou o acórdão do TRF2, citado pelo relator.
Fonte: STJ