terça-feira, 26 de junho de 2012

RIO GRANDE DO SUL: oficiais de Justiça aprovam greve no Judiciário

A Assembléia Geral Odinária da ABOJERIS, realizada no dia 23 de março, em Uruguaiana, aprovou a prestação de contas de 2011 e o relatório de atividades da Diretoria Executiva, de forma unânime. Deliberou em manter o estado de mobilização da categoria, em razão do Plano de Carreira, conforme decidido na AGE de 25 de novembro de 2011. Pelos presentes foi aprovado, também, a realização da próxima Assembléia Geral Ordinária, a ocorrer no primeiro semestre de 2013, na Comarca de Pelotas.

No tocante ao movimento paredista, aprovado na última assembléia chamada pelo SINDJUS, o mesmo foi amplamente discutido com diversas manifestações de colegas, restando aprovado, por unanimidade, a participação da categoria na greve, a iniciar-se na próxima quarta-feira. Aprovado, ainda, a proposta de que os Oficiais de Justiça integrem o comando de greve a ser organizado em suas Comarcas. Por proposta da plenária ficou unanimente aprovado, o encaminhamento à administração do Tribunal de Justiça, de plano de reposição das perdas salariais, de forma gradativa e conjunta com o índice de inflação do período, a fim de evitar-se, futuramente, o desgaste ocorrido anualmente quando se discute reposição salarial.

A greve é um direito constitucional de todos os servidores públicos. Porém, para se evitar a ilegalidade do movimento, deve ser observado o princípio da continuidade dos serviços públicos. Deve ser mantido um número mínimo de Oficiais de Justiça em exercício, a fim de atender as necessidades inadiáveis da comunidade. A melhor forma de organizar-se é através de escala de plantões. 

As necessidades inadiáveis são aquelas que, caso não sejam atendidas, coloquem em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da comunidade. O colega em estágio probatório tem todos os direitos dos demais e pode exercer o direito constitucional de greve. A sua participação no movimento não representa falta de habilitação para a função nem inassiduidade. 

É recomendável que se mantenha um registro de presença do servidor no local de trabalho, que deverão cumprir o horário, com vistas a auxiliar na discussão do pagamento dos dias parados.

Fonte: ABOJERIS

MINAS: oficiais de Justiça em estado de GREVE

Com tantas injustiças praticadas pelo TJMG, ou, como mais aparenta ser, Tribunal das Injustiças, os Oficiais de Justiça Avaliadores de Minas Gerais, no dia 15/12/2009, na AGE realizada no auditório do SITRAEMG, decidiram para o retorno de suas atividades e, consequentemente, o fim da GREVE realizada neste ano.

Todavia, nesta mesma AGE, foi deliberado o início do ESTADO DE GREVE, conhecido popularmente como GREVE BRANCA. Pelo princípio da soberania das Audiências Gerais de categorias de trabalhadores, somente uma AGE poderia colocar fim ao ESTADO DE GREVE iniciado, se esta fosse convocada para tal finalidade.

Destarte, o corpo do oficialato judicial mineiro se encontra em ESTADO DE GREVE desde o ano de 2009. O próximo passo agora é a convocação da categoria para a deliberação de uma futura e provável GREVE GERAL por tempo indeterminado e, se possível, uma GREVE GERAL UNIFICADA dos trabalhadores do judiciário mineiro.

Deste modo, todos os servidores do TJMG, filiados às três entidades sindicais (SINDOJUS/MG, SINJUS e SERJUSMIG) se encontram hoje em ESTADO DE GREVE. Entraremos de corpo e alma nesta luta!

A gasolina está esparramada no estado de Minas Gerais, basta só acender a chama que sairão de todas as comarcas caravanas em direção à sede do TJMG (Rua Goiás, nº 229, no centro da capital mineira), para fazer valer os nossos direitos e a Constituição Federal de 1988.

O futuro presidente terá dois caminhos:

1º) o caminho do diálogo com propostas sérias e concretas para a implementação da Revisão-Geral anual (Data-base), do aumento escalonado, do Prêmio por Produtividade, do Nível Superior, da Verba Indenizatória digna e da abertura da Promoção Vertical;

2º) continuar gerindo mal os recursos públicos destinados ao TJMG, repetindo os mesmos discursos vazios das administrações anteriores e do Poder Executivo, os quais sempre afirmaram não haver orçamento. Não podemos olvidar que o orçamento deste ano destinado a este tribunal foi de mais R$ 3 bilhões (um dos mais altos do país).

O segundo discurso, se repetido, continuará gerando a insatisfação com o tribunal dos mais de 20 mil servidores e, consequentemente, a Paralisação Geral dos serviços, pois, conforme publicado em nosso site (veja aqui), os vencimentos dos servidores do TJMG são os piores do Brasil.

Amanhã, dia 27/06/2012 às 13h, será realizada a última sessão da corte superior sob a presidência do Des. Cláudio Costa, portanto, COMPAREÇA!

Oficial (a) de Justiça: VISTA A CAMISA DESTA LUTA POR DIREITOS! FAÇA SUA PARTE! MOBILIZE-SE e MOBILIZE seus companheiros de trabalho!

Direitos não se ganham, conquistam-se!

A diretoria do SINDOJUS/MG.

Fonte: SINDOJUS/MG

Oficiais de Justiça: Fenajufe promove encontro do COJAF no próximo final de semana


A Fenajufe promove, no próximo sábado (30) e domingo (1º), o 8º Encontro do Coletivo Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (COJAF).

Da mesma forma como o Coletivo dos Agentes de Segurança, o evento acontecerá no Auditório do Hotel Nacional em Brasília e debaterá assuntos de interesse do oficialato.

Temas como PCS, Aposentadoria Especial, Porte de Arma, pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) e demais projetos de interesse da categoria serão discutidos nos dois dias de COJAF.

De acordo com a Convocatória enviada pela Fenajufe, dois delegados de cada sindicato participarão do evento. Segundo o coordenador do Núcleo de Oficiais de Justiça do Sindiquinze, Joaquim Castrillon, os colegas da 15ª Região que quiserem ser um dos representantes, devem enviar o nome completo e lotação para o e-mail imprensa@sindiquinze.org.br até a próxima quarta-feira (27).

NOJAF/ SINDIQUINZE: ATUANTE EM PROL DO OFICIALATO DA 15ª REGIÃO

do Sindiquinze, Caroline P. Colombo

segunda-feira, 25 de junho de 2012

TJRN resolve não publicar salários de seus membros e servidores

O SINDOJUS/RN apoia a decisão do TJRN em não divulgar os salários de seus membros e servidores. A Lei de Acesso a Informação é para que o cidadão solicite informações a qualquer órgão público e não para divulgação de salários o que pode ser traduzido como quebra de sigilo. No último dia 8 de junho o TJRN publicou a Resolução nº 016/2012 que instituiu o Serviço de Atendimento ao Cidadão atendendo ao inciso I do artigo 9º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). De acordo com essa resolução, enquanto não for editada a legislação própria - referida no art. 45 da LAl - o SAC funcionará junto à Ouvidoria de Justiça utilizando-se da estrutura administrativa que a compõe.

O Ouvidor de Justiça será a autoridade com competência para decidir os Pedidos de Acesso à Informação, a que se refere o art. 10 da Lei nº 12.527/2011. Ele poderá requisitar diretamente a qualquer órgão do Tribunal as informações que se fizerem necessárias, assinalando prazo para o seu cumprimento.

Fonte: Site do TJRN

Vejam o teor da Resolução:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N.º 016/2012-TJ, DE 06 DE JUNHO DE 2012
Adota providências para o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO que parte das diretrizes da referida Lei já são adotadas no âmbito deste Tribunal, em especial através do Portal da Transparência, do site e sistemas informatizados do Tribunal e da Ouvidoria de Justiça;

CONSIDERANDO a adequação da implantação imediata de algumas medidas e a conveniência de aproveitamento de estruturas já existentes.

CONSIDERANDO que a Ouvidoria de Justiça, nos termos do Regimento Interno do Tribunal (artigos. 40 a 44) e das Resoluções 026/2010-TJ e 013/2005-TJ, já detém parte das atribuições referidas na Lei nº 12.527.

RESOLVE:


Art. 1º. Fica instituído, no âmbito deste Tribunal, o Serviço de Atendimento ao Cidadão de que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que, enquanto não editada a legislação própria referida no art. 45 do mesmo diploma legal, funcionará junto à Ouvidoria de Justiça, vinculado à mesma e utilizando-se da estrutura administrativa que a compõe.

Art. 2º. Fica designado o Ouvidor de Justiça para ser a autoridade a que se refere o art. 40 da Lei nº 12.527/2011, com a competência ali estabelecida, cabendo-lhe, igualmente, decidir os Pedidos de Acesso à Informação, a que se refere o art. 10 da Lei nº 12.527/2011.

§ 1º. O Ouvidor de Justiça poderá requisitar diretamente a qualquer órgão do Tribunal as informações que se fizerem necessárias, assinalando prazo para o seu cumprimento.

§ 2º. Enquanto não editada a legislação própria referida no art. 45, em caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso, nos termos do art. 15 da Lei 12.527/2011, ao Presidente do Tribunal.

§ 3º. Para auxiliar o Ouvidor de Justiça no cumprimento das atribuições do art. 40 da referida Lei, a Presidência designará Comissão, presidida pelo Ouvidor e composta, ainda, por outro Desembargador indicado pelo Pleno, pelo Secretário Geral e Secretário de Administração do Tribunal e por 01 servidor indicado pela Ouvidoria.

Art. 3º. Durante a implementação da Lei nº 12.527/2011, em caso de impossibilidade de atendimento de qualquer direito dela decorrente, em razão de deficiência estrutural, poderá o Ouvidor solicitar, ao Tribunal ou à Presidência, conforme o caso, providências necessárias ao suprimento da deficiência e, se for o caso, justificar a impossibilidade do atendimento do acesso pretendido.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 06 de junho de 2012.

DES.ª JUDITE NUNES - PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DOUTOR ARTUR CORTEZ - JUIZ CONVOCADO
DOUTOR ASSIS BRASIL - JUIZ CONVOCADO
DES. ADERSON SILVINO
DOUTORA BERENICE CAPUXÚ - JUÍZA CONVOCADA
DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. AMÍLCAR MAIA
DOUTORA FÁTIMA SOARES - JUÍZA CONVOCADA
DES. MARIA ZENEIDE BEZERRA
DOUTORA TATIANA SOCOLOSKI - JUÍZA CONVOCAD
Fonte: SINDOJUS/RN
 

TJDFT: Portaria autoriza pagamento referente a horas trabalhadas em período noturno


PORTARIA CONJUNTA 35, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Autoriza horário de trabalho diferenciado para os Analistas Judiciários, área Judiciária, especialidade Execução de Mandados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no Processo Administrativo 10.846/2011,

RESOLVEM:

Art. 1º. Autorizar os ocupantes do cargo efetivo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Execução de Mandados, lotados nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, a trabalharem, sem prejuízo do expediente regular, em horário diferenciado.

Art. 2º. Autorizar, por conseguinte, a percepção de adicional referente a horas trabalhadas no período noturno, mediante registro feito pelo superior imediato no sistema eletrônico de frequência.  

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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