sexta-feira, 20 de julho de 2012

MATO GROSSO: TJMT aprova aumento da VIPAE dos oficiais de Justiça

VIPAE (verba indenizatória por Atividade Externa)

Senhores Oficiais de Justiça:

Neste dia 19-julho-2012, em Sessão do E. Tribunal Pleno-TJMT, foi aprovado o Projeto de Aumento da VIPAE dos Oficiais de Justiça. A aprovação deste projeto (0060255- 24 - 2012 . 8.11.000.41-62) deveu-se à luta árdua dos Oficiais de Justiça, do Sinjusmat e, primordialmente, da compreensão e foco na melhoria das condições de trabalho dos Servidores empreendido pelo Exmo. Des. Rubens de Oliveira e demais Excelentíssimos Desembargadores que compõem o Pleno do E. Tribunal de Justiça.
Com esta aprovação, que eleva a VIPAE para R$ 1.396,97, o projeto segue para a Assembléia Legislativa e, em seguida, para sanção do Governador.
Cabe ressaltar que quando do início do pagamento, este será retroativo a maio, ou seja, já se tem a soma de três meses (maio, junho e julho).
Neste contexto, o Sinjusmat já está articulando no sentido de buscar junto à Assembléia Legislativa a aprovação deste projeto com a máxima urgência. 

Fonte: http://www.sinjusmat.com/

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Presidente do STF quer maior independência orçamentária do Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, sugeriu que o Poder Executivo deve respeitar as propostas de orçamento apresentadas anualmente pelo Poder Judiciário, evitando vetá-las ou alterá-las antes mesmo que sejam devidamente analisadas e discutidas no Congresso Nacional. Segundo o ministro, a carreira está “se desprofissionalizando” em decorrência da perda de atratividade quando comparada a outras carreiras jurídicas.

“Há distorções conceituais nas relações entre os Três Poderes. O Poder Executivo federal, por exemplo, confunde o Orçamento da União com o seu próprio orçamento, como se não houvesse uma cotitularidade dos Poderes Legislativo e Judiciário [na elaboração] orçamentária”, declarou Britto, criticando a possibilidade do governo federal interferir prematuramente na decisão do Congresso Nacional a respeito da concessão de reajuste salarial para juízes e demais servidores do Judiciário, a exemplo do que ocorreu em 2011.

“O Poder Executivo entende que, além do poder constitucional de vetar projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional, também tem o poder de vetar, antecipadamente, a proposta orçamentária apresentada pelo Poder Judiciário”, argumentou o ministro, durante evento organizado nesta quarta-feira (18), na sede da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Brasília.

“É difícil convencer o Poder Executivo de que se a atualização remuneratória dos servidores passa por três fases distintas, não há nenhuma necessidade dele vetar ou mutilar qualquer proposta durante as duas primeiras fases”, comentou Britto, se referindo à aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), à Lei Orçamentária Anual (LOA) e a aprovação de lei específica sobre o reajuste de determinada categoria.
Ao aprovar nessa terça-feira (17), o projeto da LDO com as regras que deverão orientar a elaboração e a execução do Orçamento para 2013, o Congresso Nacional vetou uma emenda que, se aprovada, concederia aos Poderes Judiciário e Legislativo autonomia para reajustarem seus próprios vencimentos, eliminando a possibilidade de veto do Executivo sobre tais decisões.

"Assim como o Poder Judiciário não se imiscuiu na política de pessoal e sistema remuneratório dos Poderes Executivo e Legislativo, também o Poder Executivo não tem nada que ver com nossa política pública de mão de obra durante a primeira fase de elaboração da proposta orçamentária anual", disse o ministro, argumentando que a possibilidade do Judiciário elaborar o orçamento dele é a única forma de manter independência dos Poderes Executivo e Legislativo.

Segundo o ministro, a proposta apresentada pelo Poder Judiciário federal previa um aumento de cerca de 22% para os magistrados e de quase 34% para os demais servidores. “Ou seja, R$ 670 milhões para a magistratura, a partir de 2013, e cerca de R$ 2,8 bilhões para os servidores, que receberiam em quatro parcelas sua atualização, sendo duas no ano que vem e duas em 2014”.

O último reajuste aos magistrados, de 8,8%, foi concedido em 2010. Em 2011, a categoria reivindicou um aumento de 15%, mas o governo federal vetou devido ao impacto orçamentário. Os servidores do Judiciário, por sua vez, estão sem receber aumento desde 2006.

“É fato que sempre que está na época de discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual vem a tona as más notícias. Há uma associação muito sintomática entre o período de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual com as más notícias [da economia]”, concluiu o ministro.

com informações da Agência Brasil

Fonte: FENASSOJAF

Despacho Inusitado - Via Postal

Uma colega recebeu um mandado cível de citação e intimação de audiência, para Pessoa Jurídica, com endereço certo e atendido pelos correios, com mais de 30 dias de antecedência.
Verificou que não havia, no mandado, menção de despacho determinando o cumprimento por Oficial de Justiça.
Portanto devolveu a ordem para que o ato fosse realizado pela Via Postal, conforme prevê a legislação em vigor, nos seguintes termos:
C E R T I D Ã O
CERTIFICO que, recebido o Mandado nº 001/2012/xxxxxxx, considerando que a regra para a comunicação dos atos processuais é a via postal, e o endereço indicado é certo e atendido pelos Correios, não se tratando dos casos previstos para citação através Mandado, e não havendo menção quanto ao retorno negativo de AR ou a despacho determinando o cumprimento por Oficial de Justiça, devolvo a ordem sem cumprimento, em conformidade com a Resolução nº 102/93 do Conselho da Magistratura e os artigos 598 a 600 da Consolidação Normativa Judicial. O REFERIDO É VERDADE, E DOU FÉ. Porto Alegre, x de xxxxx de 2012.

No entanto, diferente de outras decisões já proferidas em casos semelhantes, o Magistrado assim despachou:


 001/1.12.010XXXX-X (CNJ:.0139XXX-XX.2012.8.XX.0001)
A oficiala XXXXXXX extrapola as suas funções quando ousa devolver o mandado sem cumpri-lo, sob argumento de que antes não foi tentada a citação e intimação por carta AR.
Esclarece-se a Oficiala que não lhe cabe tecer avaliação acerca do cumprimento de um mandado expedido por ordem judicial. No caso, o mandado foi, inclusive, assinado por este magistrado.
E, mais, tratando-se de ato jurisdicional, a ninguém - a não ser uma jurisdição de instância superior - é dado modificá-lo, nem à Corregedoria, nem ao Presidente e muito menos a um Oficial de Justiça.
E o ato ato que determinou a citação e intimação das rés foi estritamente jurisdicional, porque, dadas as questões trazidas a juízo, foi de logo designada uma audiência.
Expeça-se novo mandado de citação e intimação para a audiência, marcada para XX/XX/2012, às XXXXmin, a ser cumprido pela mesma Oficiala, a qual fica designada e alertada para a exiguidade de tempo que tem pra cumpri-lo, circunstância que ela própria criou.
Não obstante, extraiam-se cópia dos despachos de fls. 54, 62 e 67 frente e verso, mais esta decisão, e remetam-se ao Diretor do Foro, para que tome as providências que entender necessárias.
Cumpra-se.
Em XX/XX/2012
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,
Juiz de Direito.
Salienta-se que a colega não fez nenhuma avaliação acerca do cumprimento, eis que no despacho integrante do mandado não havia menção quanto a forma, logo, supõe-se que a regra geral da via postal deveria ter sido observada. Lembrando que o cartório, na falta de determinação expressa do Magistrado, é condicionado pela Resolução 102/93 do CM e pelos artigo 598 e inciso XVI do 567 da Consolidação Normativa Judicial à utilização da Via Postal (Regra Geral).
Se os cartórios expedissem mandados (exceção) somente quando existisse ordem do Juiz nesse sentido, não haveria necessidade da referência ao despacho no documento, mas como a exceção tem se tornado a regra, muitos colegas estão devolvendo, penso que com razão, as ordens que deveriam ter sido expedidas pela via postal.
Mudar a cultura do mandado não é fácil, mas estamos, junto com a Administração do TJRS, trabalhando para isso...
 
Fonte: Blog do Tiago (Na íntegra)

Homem atira contra ex-mulher, mata advogado e é morto em fórum de SP


 Atirador tinha 50 anos e era réu em processo por violência doméstica

Duas pessoas morreram e uma ficou ferida após um homem atirar contra pessoas que participariam de uma audiência na tarde desta quarta-feira (18) no Fórum de São José dos Campos, no interior de São Paulo.

Segundo a polícia, o atirador é um homem de 50 anos que era réu em um processo por violência doméstica, baseado na Lei Maria da Penha.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o homem atirou contra a ex-mulher e o advogado ainda antes da audiência da qual ele também deveria participar na 1ª Vara Criminal.
Depois de atirar nos dois, ele saiu do prédio. O Tribunal de Justiça informou que, durante a fuga, o homem encontrou no local uma equipe da Força Tática da Polícia Militar que fazia a escolta de um preso. Ele atirou contra os policiais e acertou o colete de um deles, segundo o TJ. Os policiais revidaram e o homem morreu baleado.

O advogado da ex-mulher chegou a ser levado para o Pronto-Socorro da Vila Industrial, passou por uma cirurgia, mas não resistiu. A ex-mulher foi atingida no braço e teve de ser internada, mas não corre risco de morrer.

Policiais fizeram a perícia no local. A arma e as munições usadas pelo atirador foram apreendidas. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o expediente foi suspenso.

A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) divulgou uma nota na noite desta quarta-feira em que lamenta a morte do profissional. "Certamente, as grandes tragédias também nos despertam para a busca de soluções. Assim sendo, entendemos que a segurança nos fóruns do Estado deve ser balizada de forma preventiva, reunindo força policial ostensiva em número suficiente e novos equipamentos de segurança", afirma a nota.

Fonte: Tribuna Hoje

Pela democracia nas cúpulas do Judiciário

Senador teria copiado emenda constitucional proposta pela AOJESP e do deputado Vicentinho

O senador Eduardo Suplicy apresentou no início deste ano a PEC nº 8/12, que altera as alíneas a e b do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, para determinar a realização de eleições diretas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente dos Tribunais dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais, assegurando a participação dos juízes de 1ª instância. No entanto, segundo a AOJESP, essa PEC é uma cópia piorada da PEC nº 526/10, que inclui a participação dos servidores públicos no pleito eleitoral.

A PEC nº 526/10 havia sido proposta pela presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, Yvone Barreiros Moreira, que defendeu a eleição democrática dos dirigentes dos Tribunais, com a participação dos juízes de 1ª instância e servidores. O fato ocorreu durante assembléia na última greve de servidores do Judiciário, a maior da história que durou 127 dias. O Deputado Vicentinho, que participava da assembléia, aceitou a proposta aprovada em assembleia na praça, e dias depois, após o fim da greve, mandou o projeto para revisão da AOJESP e, logo em seguida, apresentou a PEC 526/10.

A AOJESP vinha fazendo um trabalho de bastidores, junto aos parlamentares, defendendo a aprovação do projeto. A estratégia era evitar que o assunto chegasse aos Tribunais e a PEC acabasse vetada, como aconteceu com o projeto do Nível Universitário.

No entanto, com o novo projeto que tramita agora no Senado, o assunto veio a público e foi destaque no jornal Folha de São Paulo.

Veja a semelhança entre os projetos:

PEC nº 526/10 (da AOJESP)

PEC nº 8/12 (do senador Suplicy)

Fonte: AOJESP / SINDOJUS - MG

Postagens populares