sábado, 29 de dezembro de 2012

Noticiário Jurídico - 29/12/2012

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

O Conselho Nacional de Justiça puniu, em 2012, seis magistrados com a aposentadoria compulsória, a pena mais alta para juízes que são processados em Processos Administrativos Disciplinares, relata o jornal O Globo. Segundo balanço do CNJ divulgado nesta sexta-feira (28/12), os processos foram abertos por suspeitas de irregularidades como venda de sentenças e favorecimento indevido. Outros dois magistrados foram transferidos e dois sofreram censura. Neste ano, foram abertos 11 processos administrativos disciplinares, que ainda estão em curso.

Regra afrouxada
O governo Dilma Rousseff incluiu em sua proposta de reforma tributária enviada nesta sexta-feira (28/12) ao Congresso mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a Folha de S.Paulo, a alteração consiste em permitir ao governo reduzir impostos com uma mera estimativa de excesso de arrecadação. Atualmente, ao conceder desonerações tributárias, o Executivo deve demonstrar que o impacto no caixa do Tesouro já foi considerado no Orçamento — com corte de gastos, por exemplo — e que não afetará as metas fiscais.

Paz Fiscal
No mesmo pacote que o governo enviou ao Congresso está a unificação gradual do ICMS interestadual, para que até 2025 sua alíquota única seja de 4%. Para compensar as perdas dos estados, o governo também editou uma Medida Provisória que cria dois fundos de propósito específico, informa O Estado de S. Paulo. O Fundo de Compensação, que irá repor as perdas das unidades federadas com a redução do ICMS, e o Fundo de Desenvolvimento Regional, responsável por oferecer taxas subsidiadas a projetos produtivos. O FDR terá R$ 4 bilhões em 2014.

Lei Seca
A Folha relata que a média de motoristas presos por dirigirem embriagados mais que dobrou no estado de São Paulo com a nova lei seca. Segundo balanço divulgado nesta sexta-feira (28/12) pelo governo, cem motoristas foram presos entre os dias 21 e 27 — média de 14 por dia. O índice representa aumento de 246% em relação à média diária de prisões nos últimos quatro anos (5,8). De acordo com a PM, o aumento se deve às novas possibilidades de o policial provar que o motorista dirige embriagado.

Retaliação
A Assembleia Legislativa da Bahia recusou-se a homenagear o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, com o título de cidadão baiano, informa a Folha de S.Paulo. A Assembleia é dominada pelo PT, e a proposta de homenagem foi feita pelo deputado estadual Luciano Simões (PMDB), de oposição.

Divulgação de condenados
O governo da Índia anunciou nesta sexta-feira (28/11) que vai divulgar nomes, fotos e endereços de milhares de condenados por estupro. Há duas semanas o país passa por uma onda de protestos sobre a violência sexual contra as mulheres. As manifestações eclodiram quando veio à tona o caso de uma estudante de fisioterapia vítima de estupro coletivo em um ônibus da capital, Nova Deli. Ela morreu nesta sexta-feira. As informações são da Folha de S.Paulo.

Endurecimento
A China impôs nesta sexta-feira (28/12) novas regras para o uso da internet no país. A regulamentação exige que os usuários forneçam seus nomes reais a provedores e dá às empresas que atuam de forma online maior responsabilidade para deletar postagens consideradas proibidas pelas autoridades de Pequim e informar o governo sobre sua existência. As novas regras permitem que os usuários continuem a utilizar pseudônimos, mas apenas se, anteriormente, eles fornecerem seus nomes verdadeiros aos provedores. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Laços de família
O gigante asiático tornou obrigatório também nesta sexta-feira que os adultos visitem "regularmente" seus pais. A emenda não especifica o que é uma visita "regular", em termos de frequência, mas, segundo a mídia estatal chinesa, a medida possibilitará que pais sentindo-se negligenciados pelos filhos levem o caso a um tribunal. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Fonte: Revista Consultor Jurídico.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

MP/RS afasta promotora de Justiça que teria beneficiado namorado

 
Como efeito colateral da Operação Babilônia, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, que investigou irregularidades na prefeitura de Bom Progresso, o Ministério Público manteve ontem a cassação da função da promotora Aline Stefanello Segnor, da comarca de Três Passos. Ela teria prevaricado ao não abrir investigações para apurar denúncias que envolveriam o grupo liderado pelo namorado, Jarbas Heinle, suspeito de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 7 milhões do município. Sem revelar detalhes, o MP confirmou o afastamento da promotora ao reunir o Órgão Especial do Colégio de Procuradores. 

Por unanimidade, os 25 integrantes ratificaram decisão anterior, impugnando a continuidade da carreira de Aline. Nomeada em 6 de janeiro de 2011, ela estava em estágio probatório, que dura dois anos. As informações são de Zero Hora.

Na origem, o processo administrativo contra Aline foi aberto depois de a Polícia Civil ter comunicado à corregedoria do MP o seu envolvimento com Jarbas. Ele foi preso pela Polícia Civil na casa dela. Exceto a prevaricação, não foi apurada a participação da promotora em nenhum crime supostamente praticado pela quadrilha. Jarbas e outras 13 pessoas foram presas em 18 de setembro passado devido a um suposto esquema de direcionamento de licitações e compras irregulares pela prefeitura.

O advogado de Aline, Rafael Maffini, diz que “assim que o acordão com a decisão for publicado", vai "analisar quais as medidas serão tomadas. Não posso falar sobre o processo, exatamente porque ele está em sigilo. Ainda assim, o que eu posso dizer é que a nossa avaliação é de que o julgamento não refletiu a prova dos autos".

Fonte: Portal Terra

Sete juízes foram punidos com aposentadoria compulsória em 2012, aponta CNJ

Essa é a pena máxima na magistratura. No total, onze juízes foram punidos neste ano

BRASÍLIA – Neste ano, sete magistrados em todo o país foram punidos com aposentadoria compulsória, a pena mais alta para juizes que são processados em Processos Administrativos Disciplinares (PAD). O dado consta em balanço do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado nesta sexta-feira. Os processos foram abertos por suspeitas de irregularidades praticadas por esses juízes, como possível venda de sentenças e favorecimento indevido.

Essa pena é a mais alta possível em um processo administrativo. Para perder definitivamente o cargo e as prerrogativas da magistratura, o juiz precisa ser condenado em um processo judicial. Porém, apesar de a aposentadoria ser em caráter punitivo, os juízes condenados com essa pena continuam recebendo parte de seu salário.

De acordo com o CNJ, em 2012 foram punidos, por decisão plenária, 11 magistrados. Além dos sete que foram aposentados compulsoriamente, dois outros foram punidos com remoção (transferência obrigatória do juiz para outro local) e outros dois com censura, uma advertência. Além disso, em 2012 foram afastados preventivamente 6 magistrados.

Das 11 PADs abertas neste ano, duas foram em tribunais de Minas Gerais; duas no Piauí; uma no Rio Grande do Norte; duas no Tocantins; duas no Ceará; e duas no Maranhão.
 
Atualmente, segundo o CNJ, há 26 processos administrativos disciplinares em curso no CNJ.

Fonte: O Globo

Noticiário Jurídico - 28/12/2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta-feira

A Advocacia Geral da União encontrou, em processos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), irregularidades que favoreceram empresas investigadas pela Polícia Federal na Operação Porto Seguro. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo. A AGU apontou que o ex-diretor da Agência Nacional de Águas, Paulo Vieira, utilizava suas relações com o ministro José Direceu (PT) e com o deputado Waldemar Costa Neto (PR) para influenciar em decisões.

Segundo a Folha de S.Paulo, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, defendeu uma atuação mais ampla do governo federal na questão da divisão dos royalties do petróleo. Para o governador, a divisão dos rendimentos da exploração do pré-sal devem valer apenas para novos contratos, excluindo das partilhas os acordos já licitados. Sérgio Cabral, governador do Rio de Janeiro, elogiou a postura de Alckmin, que foi ao Rio para assinar um contrato que garante o empréstimo de R$ 1,9 bilhão para a expansão do metrô paulistano.

Informa o jornal Valor Econômico que a 1ª Câmara reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a distribuidora de combustíveis Aspen tem legitimidade para ser parte na ação ajuizada pela rede de postos de gasolina Ipiranga. Em jogo: o descumprimento de contrato de exclusividade de fornecimento firmado entre a Ipiranga e outros postos, que adquiriram combustível da Aspen. Em primeira instância, ficou entendido que a legitimidade para responder ao processo era apenas dos postos.

Informa O Estado de S. Paulo que a Polícia Militar paulista matou, entre janeiro e fevereiro de 2012, 506 pessoas em casos relatados como "resistência seguida de morte". A média é de uma morte a cada 16 horas. Segundo a própria PM, o número é "relativamente baixo" se comparado à quantidade de prisões.

A Folha de S.Paulo informa que membros do Parlamento e da cúpula do governo egípcio renunciaram após a aprovação da nova Constituição. Uma delas foi Nadia Henry, representante da Igreja Anglicana na câmara alta do Parlamento, chamada de Shura. Ela considerou que a nova composição da casa não respeita as minorias do Egito. O ministro das Relações Paramentares também abriu mão do cargo, pois discorda do ritmo lento em que são feitas as reformas no país. A Suprema Corte também sofreu cortes, pois a nova Carta reduz sua composição de 20 para 11 juízes, restando os magistrados mais antigos. Além dos 90 parlamentares eleitos, a Shura conta agora mais mais 90 indicados pelo presidente, como prevê a Constituição. Entre eles, há cristãos, mulheres, e ultraconservadores religiosos.

Suspenso das atividades políticas do Mercosul, acusado de não garantir a "plena vigência democrática", o Paraguai aumentou em 35% suas exportações para o Brasil entre julho e novembro de 2012, em comparação com o mesmo período do ano passado. A notícia é do Valor Econômico. O crescimento se deve pela alta nos preços das commodities.

A Corte argentina condenou a ex-ministra da Economia, Felisa Miceli, a quatro anos de prisão. Ela fica impedida de assumir cargos políticos por oito anos. A notícia é da Folha de S.Paulo, com informações do jornal argentino Clarín. Miceli chefiou a pasta da Economia durante o governo de Nestor Kirchner, entre 2003 e 2007, e renunciou, no último ano, depois que uma pasta contendo uma quantia equivalente a mais de R$ 100 mil foi encontrada no banheiro de seu escritório. Miceli alegou que o dinheiro era privado, e que seria depositado em um banco. Segundo o Clarín, Miceli foi culpada por "acobertar receptação de coisas ou efeitos provenientes de um delito, agravado por sua condição de funcionária pública".

A Suprema Corte argentina recusou o Recurso Extraordinário interposto pelo governo para liberar a aplicação da Lei de Mídia no país. A notícia é da Folha. A aprovação da lei estava barrada depois que o Grupo Clarín, detentor da grande parte dos veículos de comunicação na Argentina, entrou com ação na Justiça pedindo a revogação da medida. A criação da lei é vista como uma manobra política de Cristina Kirchner para prejudicar o Grupo depois de ter sido criticada e questionada em notícias publicadas nos veículos do Grupo.

Depois de oito anos desde o início de suas atividades, a unidade Lesta da Universidade de São Paulo conseguiu a licença ambiental para seu funcionamento. A notícia é do Estadão. A licença foi concedida pela Cetesb, em 29 de novembro.

Informa o Valor Econômico que o Tribunal Superior do Trabalho decidirá se amizade em rede social pode anular o depoimento de testemunha em processo trabalhista. A questão será julgada pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais.

OPINIÃO
Em editorial publicado pela Folha de S.Paulo, o físico, matemático e professor da Unesp George Matsas elogia o Pimesp, novo programa paulista que estabelece cotas para estudantes de escolas públicas nas universidades estaduais de São Paulo. Segundo Matsas, a iniciativa equaliza a competição entre entre alunos talentosos que tiveram boa formação e formação deficiente. Mas o professor critica a inclusão de cotas raciais no mesmo programa. "Não se corrigem erros do passado com novos erros no presente", afirma ele, que se pergunta como será explicado a estudantes de condição econômica semelhante que a cor da pela será um critério de preferência.

Em editorial publicado pelo Estadão, o jornalista Washignton Novaes afirma que é necessário revisar os textos legais a fim de eliminar suas imprecisões, dúvidas e incertezas. Novaes cita a discussão, no julgamento do mensalão, sobre a competência do Supremo ou do Congresso para decretar a perda do mandato de deputados.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Intimação pessoal dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública

Fonte: www.dizerodireito.com.br

Os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública possuem a prerrogativa de somente serem intimados pessoalmente dos atos processuais.

Existem quatro formas de intimação pessoal:
• ciência em cartório/secretaria da Vara;
• pelo correio (via postal);
• por mandado (cumprido por oficial de justiça);
• mediante entrega dos autos com vista.

Exemplo de intimação que NÃO é pessoal: intimação mediante publicação na Imprensa Oficial.
No caso do Ministério Público, a Lei determina que a intimação pessoal deve ocorrer através da entrega dos autos com vista (art. 41, IV, da Lei n.° 8.625/93). Em outras palavras, não basta que a intimação seja pessoal, ela deverá ocorrer mediante a entrega dos autos. Dessa feita, o membro do MP não pode ser intimado por mandado, por exemplo.

No caso da Defensoria Pública, a Lei afirma que a intimação pessoal através da entrega dos autos com vista somente ocorrerá quando necessário (arts. 44, I, 89, I e 128, I, da Lei Complementar 80/94). Pela redação literal do dispositivo, a prerrogativa do Defensor de receber os autos com vista somente ocorre “quando necessário”. Assim, conforme a interpretação gramatical do inciso, nem sempre a intimação pessoal do Defensor deverá ser feita com a entrega dos autos, mas tão somente quando necessário (ex: um processo complexo, com muitos volumes etc.).

Compare as duas redações das Leis:

MINISTÉRIO PÚBLICO
DEFENSORIA PÚBLICA
Lei n.° 8.625/93:
Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;
Lei Complementar n.° 80/94:
Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

Os membros da Defensoria Pública Estadual e da Defensoria do DF possuem idêntica prerrogativa prevista nos arts. 128, I e 89, I, da mesma Lei Complementar.

Obs1: nas provas objetivas, deve-se adotar a redação literal do dispositivo.

Obs2: em uma prova discursiva, prática ou oral da Defensoria Pública é interessante que o candidato mencione o texto legal, mas defenda a tese de que a intimação pessoal do Defensor Público, a despeito da redação literal da lei, ocorre sempre mediante a entrega dos autos com vista, sendo presumida a necessidade de que trata o dispositivo.

Argumentos que podem ser utilizados pelo candidato em reforço à tese:
a) princípio da ampla defesa;
b) princípio da paridade de armas;
c) não há discrímen razoável em se estabelecer diferença de tratamento quanto à vista dos autos entre os membros da Defensoria Pública e do MP;
d) quando o art. 128, I fala “quando necessário”, deve-se interpretar que o Defensor Público pode, quando não entender necessário, dispensar a remessa dos autos, ou seja, quem define quando é necessária a entrega dos autos é o membro da Defensoria e não o juiz.

Intimação pessoal com carga dos autos e início do prazo
No caso da intimação pessoal do Defensor Público ou do membro do MP ser feita mediante entrega dos autos com vista, normalmente, na prática, o que ocorre é a remessa do processo da Vara para a Instituição (MP ou Defensoria), sendo os autos recebidos por um servidor do órgão.

Nesta hipótese, deve-se considerar realizada a intimação pessoal no dia em que o processo chegou na Defensoria ou no MP, ou somente na data em que o Defensor ou o membro do MP apor seu ciente nos autos?

A intimação considera-se realizada no dia em que os autos são recebidos pela Defensoria ou pelo MP. Logo, segundo o STJ, o termo inicial da contagem dos prazos, seja em face da Defensoria Pública, seja em face do Ministério Público, é o dia útil seguinte à data da entrada dos autos no órgão público ao qual é dada a vista.

“A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ REsp 1.278.239-RJ). Isso ocorre para evitar que o início do prazo fique ao sabor da parte, circunstância que não deve ser tolerada, em nome do equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide (EDcl no RMS 31.791/AC).

Intimação pessoal do Defensor Público e Juizados Especiais

A jurisprudência do STJ afirma que, no âmbito dos Juizados Especiais, NÃO é necessária a intimação pessoal dos Defensores Públicos, podendo ocorrer até mesmo pela Imprensa Oficial. Confira:

(...) Hipótese em que não há flagrante constrangimento ilegal. No âmbito especial dos juizados de celeridade e especialidade, não há necessidade de intimação pessoal da Defensoria Pública. Regra especial que se sobrepõe à geral. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. (...)
(HC 241.735/SP, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/11/2012)
(...) O julgamento dos recursos pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais prescinde da intimação pessoal dos defensores públicos, bastando a intimação pela imprensa oficial. Precedentes do STF. (...)
(HC 105.548/ES, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 27/04/2010)

Aplicação em concursos

1. (Promotor MP/AL – 2012) Segundo a Lei n.° 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), constitui, dentre outras, prerrogativa dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista. ( )

2. (DPU – 2010) Segundo entendimento do STJ, o defensor público deve ser intimado, pessoalmente, de todos os atos do processo, sob pena de nulidade. ( )

3. (DPE/RO – 2012) Conforme previsão expressa da Lei Complementar n.º 80/1994, constitui prerrogativa de membro da DPE receber intimação pessoal em qualquer processo, sempre mediante a entrega dos autos com vista. ( )

4. (DPE/AL – 2009) A prerrogativa da DP de intimação pessoal é incompatível com o rito dos juizados especiais. ( )

5. (DPE/MA – 2011) A intimação pessoal dos DPs é assegurada no âmbito dos juizados especiais, por ser regra prescrita em lei complementar, hierarquicamente superior à lei ordinária, que rege os juizados. ( )

Gabarito
1. C
2. C
3. E
4. C
5. E

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