quinta-feira, 4 de julho de 2013

AOJUS-BA protocola no CNJ pedido de providências sobre custeio das diligências

 
Nesta tarde foi efetuado o protocolo de pedido de providencias no CNJ, pedindo providências sobre a situação do custeio de transporte dos Oficiais de Justiça da Bahia. O pedido é no sentido do CNJ determinar que o TJBA estabeleça critérios objetivos para indenizar os Oficiais de Justiça pelo uso de meios proprios em cumprimento de mandados. Liminarmente pede-se que seja antecipada verba com base no valor do ato, de acordo com a propria tabela de custas do TJBA.

Fonte: AOJUS/BA

RORAIMA: Oficiais de justiça cobram melhorias salariais e mais condições de trabalho

 
O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Roraima está convidando todos os associados e a sociedade civil para participarem hoje de uma manifestação, às 18h30, em frente ao Fórum Sobral Pinto, no Centro. Cansados de negociações em vão junto ao Tribunal de Justiça, a categoria resolveu ir às ruas reivindicar melhores condições de trabalho e melhorias salariais.

Uma das principais demandas do grupo é a sobrecarga de trabalho. Segundo Maycon Tomé, presidente do sindicato, atualmente os oficiais executam cerca de 300 mandados por mês, quantitativo que não condiz com o número de servidores. “Estamos trabalhando por três, praticamente. O certo seria cumprirmos 100 mandados mensalmente”, disse. Além disso, o sindicalista destacou o fato de a classe não receber nenhuma remuneração referente aos plantões de 24 horas.

A categoria pede que ocorra também a nomeação dos concursados ou o remanejamento de oficiais, uma vez que totalizam 57 oficiais de nível médio e oito de nível superior para atender todo o Estado. “O problema é a má distribuição dos servidores que atrapalha inclusive o cumprimento dos mandados. Quem perde é a população por não ter como manter um serviço de qualidade”, ressaltou Maycon.

Outra bandeira defendida pela categoria é o cumprimento do adicional de penosidade, direito este assegurado pela Lei 053/11, do Estatuto do Servidor Público do Estado.

Conforme o sindicalista, a manifestação foi marcada propositalmente para hoje, às vésperas do Encontro do Colégio Permanente de Presidente dos Tribunais de Justiça do Brasil, que neste ano será realizado em Boa Vista. “Esperamos chamar a atenção do Judiciário para nossa situação. E por que não aproveitar o encontro para discutir nossas propostas reivindicatórias?”, afirmou Tomé.

Os oficiais de justiça são responsáveis pela execução de mandados judiciais, além de fazer pessoalmente a entrega de citações que se referem a atos pelos quais se dá ciência ao réu de que uma ação foi ajuizada contra ele. Além disso, são responsáveis pelas intimações, pela entrega de mandados de reintegração de posse e prisões decorrentes do não pagamento de pensão alimentícia. (S.M)
 
InfoJus BRASIL: com informações do portal Folha Mobile

Servidores da Justiça em MS paralisam atividades e fazem protesto

Classe reclama do tratamento diferenciado entre magistrados e servidores.

Em nota, presidente do TJ-MS disse que ato pode prejudicar jurisdicionado.
Servidores protestam em frente ao prédio do Tribunal de Justiça (Foto: Fernando da Mata/G1 MS)

Cerca de 400 servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul paralisaram as atividades e participaram de uma manifestação, nesta quarta-feira (3), em frente ao prédio do Tribunal de Justiça em Campo Grande. Com faixas, apitos e um carro de som, eles afirmam que não irão sair do local enquanto não for marcada reunião entre representantes da classe e do órgão.

Em nota, o presidente do TJ-MS, desembargador Joenildo de Souza Chaves, afirma que a paralisação é desnecessária e teme que o movimento prejudique o jurisdicionado, principal usuários dos serviços.

Servidores reivindicam contra o tratamento desigual
(Foto: Fernando da Mata/G1 MS)

O tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do estado (Sindijus), André Luiz de Jesus, disse ao G1 que a principal reivindicação é o fim do tratamento diferenciado entre magistrados e funcionários dos demais setores.

Segundo ele, o auxílio alimentação dado para os magistrados, por exemplo, chega a R$ 1,2 mil, enquanto o dos demais trabalhadores, que recebem R$ 530. “Se não quiserem aumentar o auxílio dos servidores, que os juízes abaixem os deles”, contesta Jesus.

Outro ponto que está incluído na pauta de reclamações da classe é o adicional por tempo de serviço. Conforme o tesoureiro do Sindijus, 1.800 servidores têm direito ao acréscimo e ainda não receberam, enquanto o dos magistrados, já teria sido dado.

Ainda conforme Jesus, os trabalhadores também são contra o fechamento de cinco comarcas do interior do estado, conforme foi anunciado recentemente pelo Judiciário.
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O presidente do Sindijus, Clodoir Vargas, afirmou ao G1 que, caso não haja acordo, em breve poderá haver uma greve geral por tempo indeterminado. Nesta quinta-feira (4), somente 30% dos dos servidores trabalharão em horário normal.

Benefícios

De acordo com a nota divulgada pelo Tribunal de Justiça, o desembargador Joenildo de Souza Chaves informou que desde que assumiu a presidência do TJ-MS concedeu vários benefícios aos servidores do Poder Judiciário.

Segundo o texto, o auxílio alimentação dos servidores teve um aumento de 30% além de um auxílio-educação infantil que começou a ser pago no mês de maio. O presidente esclarece ainda que houve um aumento de 12% na indenização de transportes devidas aos oficiais, pagamento de resíduo dos atrasados dos oficiais de justiça e diz ainda que os antigos operadores judiciais passarão a receber como analistas judiciários a partir de julho.

Servidores protestaram com faixas e cartazes
(Foto: Fernando da Mata/G1 MS)

Sobre o adicional por tempo de serviço, o presidente explica que por vedação constitucional, ele não pode fazer o empréstimo para o pagamento. Chaves afirmou ainda que implantou um sistema para ouvir os servidores e determinou a inclusão de representantes de magistrados e servidores nas reuniões mensais de Diretoria.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, até o momento não consta nenhuma reunião marcada entre o presidente e os servidores.

Fonte: G1 MS

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Estado de Goiás é condenado a indenizar oficial de justiça pelo valor das diligências consideradas infrutíferas

Pagamento independe do resultado da diligência e o oficial de Justiça tem direito a receber pela diligência realizada mesmo que o destinatário da ordem judicial tenha mudado, falecido ou seu endereço esteja errado no mandado.

A Juíza Flávia Cristina Zuza, da Comarca de Luziânia/GO, condenou ontem (02/07/2013) o Estado de Goiás a efetuar o pagamento de mais de 22 mil reais ao oficial de Justiça Edinaldo Gomes da Silva a título de indenização por diligências realizadas e não pagas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nos mandados emitidos nos processos da assistência judiciária gratuita.

O valor refere-se ao período de novembro/2006 a setembro/2009 e compreende as diligências em que o oficial de Justiça foi até o endereço, mas por motivo diversos não encontrou a parte ou terceiro destinatário da ordem judicial, tais como mudança de endereço, morte, endereço errado ou incompleto, etc.

A ação foi proposta no dia 04/11/2011 e tramitou na 1ª Vara Cível e Fazenda Estadual da Comarca de Luziânia/GO.

Os fatos

Para ressarcir o oficial de Justiça pelas despejas do uso do veículo particular o TJGO pagava um valor, em dinheiro, por cada mandado cumprido, cujo valor era fixado por provimento do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás, mas para conter gastos o TJGO passou a pagar as diligências somente quando o oficial de Justiça cumpria o ato na integralidade. Assim, caso o oficial de Justiça fosse citar alguma parte e chegando lá constatasse a morte dele, não recebia pela diligência.

A partir de 2011 o TJGO adotou outro critério para pagamento das diligências, pagando um valor fixo baseado na produção do oficial de Justiça e considerando o número de diligências realizadas no semestre anterior. Nos mandados que não são da justiça gratuita o ressarcimento continua sendo por cada mandado cumprido.

Clique AQUI e veja a íntegra da sentença.

CNJ regulamenta porte de armas para os agentes de segurança do Judiciário nacional

 
Os agentes de segurança dos fóruns de todo o País poderão trabalhar armados. As regras para a concessão do porte foram regulamentadas por uma resolução aprovada pelos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, realizada na última quinta-feira (27/6). A norma foi editada em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), portanto valerá também para a guarda nas unidades do órgão. O texto entrará em vigor depois de ser publicado no Diário da Justiça.

A elaboração da resolução resultou do julgamento do Processo de Controle Administrativo (PCA) 0004466-81.2011.2.00.0000, movido pela Polícia Federal (PF) para requerer a desconstituição dos atos que autorizavam o porte de armas de fogo por determinados servidores, editados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª, da 2ª, da 4ª e da 5ª Região. Para a PF, os expedientes afrontavam o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003).

Em razão da amplitude do tema, o relator do procedimento, conselheiro José Lucio Munhoz, determinou a intimação do TRF da 3ª Região, assim como de todos os tribunais regionais do trabalho e tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, para que informassem sobre a concessão de armas de fogo para seus servidores que estivessem em desconformidade com a Lei n. 10.826/2003.

O PCA fora protocolado no CNJ em agosto de 2011. No entanto, em julho do ano passado, ainda no decorrer do procedimento, o Estatuto do Desarmamento sofreu alterações. “No curso da apreciação das manifestações colacionadas aos autos, foi editada a Lei n. 12.694/2012, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas”, explicou Lucio Munhoz.

“O novo diploma normativo alterou o Estatuto do Desarmamento exatamente na parte objeto do procedimento em análise. A Lei n. 12.694/2012 permitiu expressamente a utilização de porte de arma de fogo para os servidores do Poder Judiciário que estejam no exercício de funções de segurança, a depender, no entanto, de regulamento a ser expedido pelo CNJ e pelo CNMP”, esclareceu.

O conselheiro concluiu que o PCA perdera o objeto com a nova legislação. Por essa razão, passou a se dedicar à elaboração da proposta de resolução. “Considerando ser salutar a edição de uma resolução conjunta sobre o tema, foi constituído um grupo de trabalho para tal finalidade, com integrantes de ambos os conselhos. Dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo, resultou a elaboração dessa resolução”, afirmou.

A norma estabelece, entre outros pontos, que o uso de armas de fogo deverá ser exclusivo aos servidores designados pelos presidentes dos tribunais e procuradores-gerais do Ministério Público para exercerem funções de segurança. E que a lista com o nome dos agentes deverá ser atualizada a cada seis meses junto ao Sistema Nacional de Armas.

Também de acordo com a nova resolução, o tipo de armamento deverá ser definido pelos chefes dos tribunais e do Ministério Público. E o certificado de registro e autorização do porte deverão ser expedidos preferencialmente pela Polícia Federal, em nome da respectiva instituição.

Confira aqui a íntegra do voto do conselheiro com a proposta de resolução.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

InfoJus BRASIL: com informações do site do CNJ

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