sexta-feira, 5 de julho de 2013

CNJ: TJBA tem prazo de 60 dias para deliberar sobre Indenização de Transportes dos oficiais de Justiça

O conselheiro Sílvio Luiz Ferreira da Rocha, do Conselho Nacional de Justiça, hoje (05/07/2013), determinou que o TJBA delibere, com base em estudos técnicos, qual o montante se mostra razoável e suficiente para que os oficiais de Justiça desempenhe suas atividades.

O Pedido de Providências foi requerido pela Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia (AOJUS/BA) e teve pedido de liminar indeferido.

Confira abaixo a íntegra da decisão:
 
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CONSELHEIRO 0003808-86.2013.2.00.0000
Requerente: Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Aojus-ba
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 

DECISÃO

Trata-se de pedido de providências formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO PODER JUDICIÁRIO DEO ESTADO DA BAHIA em face do Tribunal de Justiça daquele estado, no qual a requerente postula, em sede de liminar, que a Corte esclareça aos magistrados a ela vinculados que os Oficiais de Justiça não são obrigados a utilizar seus vencimentos para custear as diligências que lhes competem, em razão do baixo valor que é repassado aos referidos profissionais, a título de indenização de transporte. Requer, ainda com base no valor insuficiente destinado a cobrir os gastos dos Oficiais de Justiça com as diligências, que o Poder Judiciário do Estado da Bahia disponibilize veículos oficiais a estes profissionais ou, então, que faça o pagamento antecipado, consoante determina a Resolução CNJ nº 153/2012, do valor correspondente a um ato para cada dia útil do mês subsequente, tomada a tabela de custas vigente.

É a síntese do necessário. DECIDO.

Não há nos autos elementos suficientes para se conceder, neste juízo de cognição sumária, as medidas postuladas, pois a requerente não trouxe aos autos nenhum estudo que comprove a alegada insuficiência do valor destinado à indenização de transporte aos Oficiais de Justiça daquele estado.

Ademais, em que pese a relevância dos fatos alegados pela requerente, o perigo da demora, apto a autorizar a concessão da medida liminarmente, deve ser visto sob o aspecto pontual, da necessidade da pronta atuação deste órgão de controle administrativo, para se evitar o perecimento iminente de um direito. Não é o que ocorre no caso concreto, pois, segundo a própria requerente afirmou, os valores destinados aos Oficiais de Justiça já se mostram insuficientes para cobrir as despesas de transporte há bastante tempo. 


Indefiro, pois, a liminar postulada.

Verifico, contudo, que a matéria trazida aos autos está sujeita à competência administrativa concorrente da Corte requerida, razão pela qual determino a intimação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a teor do art. 96 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, delibere sobre o pedido de providências apresentado pela requerente e, ao final, com base, inclusive, em estudos técnicos que indique qual o montante, a título de indenização de transporte, que se mostra razoável e suficiente para o correto desempenho das atividades dos Oficiais de Justiça no âmbito de atuação daquela Corte de Justiça, comunique a este Conselho quais foram as providências adotadas.

Intimem.

Brasília, data infra.

SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Conselheiro
 
InfoJus BRASIL - Colaboração:
OSEAS FERNANDES, oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

AOJUS-BA protocola no CNJ pedido de providências sobre custeio das diligências

 
Nesta tarde foi efetuado o protocolo de pedido de providencias no CNJ, pedindo providências sobre a situação do custeio de transporte dos Oficiais de Justiça da Bahia. O pedido é no sentido do CNJ determinar que o TJBA estabeleça critérios objetivos para indenizar os Oficiais de Justiça pelo uso de meios proprios em cumprimento de mandados. Liminarmente pede-se que seja antecipada verba com base no valor do ato, de acordo com a propria tabela de custas do TJBA.

Fonte: AOJUS/BA

RORAIMA: Oficiais de justiça cobram melhorias salariais e mais condições de trabalho

 
O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Roraima está convidando todos os associados e a sociedade civil para participarem hoje de uma manifestação, às 18h30, em frente ao Fórum Sobral Pinto, no Centro. Cansados de negociações em vão junto ao Tribunal de Justiça, a categoria resolveu ir às ruas reivindicar melhores condições de trabalho e melhorias salariais.

Uma das principais demandas do grupo é a sobrecarga de trabalho. Segundo Maycon Tomé, presidente do sindicato, atualmente os oficiais executam cerca de 300 mandados por mês, quantitativo que não condiz com o número de servidores. “Estamos trabalhando por três, praticamente. O certo seria cumprirmos 100 mandados mensalmente”, disse. Além disso, o sindicalista destacou o fato de a classe não receber nenhuma remuneração referente aos plantões de 24 horas.

A categoria pede que ocorra também a nomeação dos concursados ou o remanejamento de oficiais, uma vez que totalizam 57 oficiais de nível médio e oito de nível superior para atender todo o Estado. “O problema é a má distribuição dos servidores que atrapalha inclusive o cumprimento dos mandados. Quem perde é a população por não ter como manter um serviço de qualidade”, ressaltou Maycon.

Outra bandeira defendida pela categoria é o cumprimento do adicional de penosidade, direito este assegurado pela Lei 053/11, do Estatuto do Servidor Público do Estado.

Conforme o sindicalista, a manifestação foi marcada propositalmente para hoje, às vésperas do Encontro do Colégio Permanente de Presidente dos Tribunais de Justiça do Brasil, que neste ano será realizado em Boa Vista. “Esperamos chamar a atenção do Judiciário para nossa situação. E por que não aproveitar o encontro para discutir nossas propostas reivindicatórias?”, afirmou Tomé.

Os oficiais de justiça são responsáveis pela execução de mandados judiciais, além de fazer pessoalmente a entrega de citações que se referem a atos pelos quais se dá ciência ao réu de que uma ação foi ajuizada contra ele. Além disso, são responsáveis pelas intimações, pela entrega de mandados de reintegração de posse e prisões decorrentes do não pagamento de pensão alimentícia. (S.M)
 
InfoJus BRASIL: com informações do portal Folha Mobile

Servidores da Justiça em MS paralisam atividades e fazem protesto

Classe reclama do tratamento diferenciado entre magistrados e servidores.

Em nota, presidente do TJ-MS disse que ato pode prejudicar jurisdicionado.
Servidores protestam em frente ao prédio do Tribunal de Justiça (Foto: Fernando da Mata/G1 MS)

Cerca de 400 servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul paralisaram as atividades e participaram de uma manifestação, nesta quarta-feira (3), em frente ao prédio do Tribunal de Justiça em Campo Grande. Com faixas, apitos e um carro de som, eles afirmam que não irão sair do local enquanto não for marcada reunião entre representantes da classe e do órgão.

Em nota, o presidente do TJ-MS, desembargador Joenildo de Souza Chaves, afirma que a paralisação é desnecessária e teme que o movimento prejudique o jurisdicionado, principal usuários dos serviços.

Servidores reivindicam contra o tratamento desigual
(Foto: Fernando da Mata/G1 MS)

O tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do estado (Sindijus), André Luiz de Jesus, disse ao G1 que a principal reivindicação é o fim do tratamento diferenciado entre magistrados e funcionários dos demais setores.

Segundo ele, o auxílio alimentação dado para os magistrados, por exemplo, chega a R$ 1,2 mil, enquanto o dos demais trabalhadores, que recebem R$ 530. “Se não quiserem aumentar o auxílio dos servidores, que os juízes abaixem os deles”, contesta Jesus.

Outro ponto que está incluído na pauta de reclamações da classe é o adicional por tempo de serviço. Conforme o tesoureiro do Sindijus, 1.800 servidores têm direito ao acréscimo e ainda não receberam, enquanto o dos magistrados, já teria sido dado.

Ainda conforme Jesus, os trabalhadores também são contra o fechamento de cinco comarcas do interior do estado, conforme foi anunciado recentemente pelo Judiciário.
saiba mais

O presidente do Sindijus, Clodoir Vargas, afirmou ao G1 que, caso não haja acordo, em breve poderá haver uma greve geral por tempo indeterminado. Nesta quinta-feira (4), somente 30% dos dos servidores trabalharão em horário normal.

Benefícios

De acordo com a nota divulgada pelo Tribunal de Justiça, o desembargador Joenildo de Souza Chaves informou que desde que assumiu a presidência do TJ-MS concedeu vários benefícios aos servidores do Poder Judiciário.

Segundo o texto, o auxílio alimentação dos servidores teve um aumento de 30% além de um auxílio-educação infantil que começou a ser pago no mês de maio. O presidente esclarece ainda que houve um aumento de 12% na indenização de transportes devidas aos oficiais, pagamento de resíduo dos atrasados dos oficiais de justiça e diz ainda que os antigos operadores judiciais passarão a receber como analistas judiciários a partir de julho.

Servidores protestaram com faixas e cartazes
(Foto: Fernando da Mata/G1 MS)

Sobre o adicional por tempo de serviço, o presidente explica que por vedação constitucional, ele não pode fazer o empréstimo para o pagamento. Chaves afirmou ainda que implantou um sistema para ouvir os servidores e determinou a inclusão de representantes de magistrados e servidores nas reuniões mensais de Diretoria.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, até o momento não consta nenhuma reunião marcada entre o presidente e os servidores.

Fonte: G1 MS

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Estado de Goiás é condenado a indenizar oficial de justiça pelo valor das diligências consideradas infrutíferas

Pagamento independe do resultado da diligência e o oficial de Justiça tem direito a receber pela diligência realizada mesmo que o destinatário da ordem judicial tenha mudado, falecido ou seu endereço esteja errado no mandado.

A Juíza Flávia Cristina Zuza, da Comarca de Luziânia/GO, condenou ontem (02/07/2013) o Estado de Goiás a efetuar o pagamento de mais de 22 mil reais ao oficial de Justiça Edinaldo Gomes da Silva a título de indenização por diligências realizadas e não pagas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nos mandados emitidos nos processos da assistência judiciária gratuita.

O valor refere-se ao período de novembro/2006 a setembro/2009 e compreende as diligências em que o oficial de Justiça foi até o endereço, mas por motivo diversos não encontrou a parte ou terceiro destinatário da ordem judicial, tais como mudança de endereço, morte, endereço errado ou incompleto, etc.

A ação foi proposta no dia 04/11/2011 e tramitou na 1ª Vara Cível e Fazenda Estadual da Comarca de Luziânia/GO.

Os fatos

Para ressarcir o oficial de Justiça pelas despejas do uso do veículo particular o TJGO pagava um valor, em dinheiro, por cada mandado cumprido, cujo valor era fixado por provimento do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás, mas para conter gastos o TJGO passou a pagar as diligências somente quando o oficial de Justiça cumpria o ato na integralidade. Assim, caso o oficial de Justiça fosse citar alguma parte e chegando lá constatasse a morte dele, não recebia pela diligência.

A partir de 2011 o TJGO adotou outro critério para pagamento das diligências, pagando um valor fixo baseado na produção do oficial de Justiça e considerando o número de diligências realizadas no semestre anterior. Nos mandados que não são da justiça gratuita o ressarcimento continua sendo por cada mandado cumprido.

Clique AQUI e veja a íntegra da sentença.

Postagens populares