domingo, 6 de outubro de 2013

Censo do Judiciário vai até o dia 09/10/2013

Até esta última quinta-feira (3/10), dos pouco mais de 280 mil servidores da Justiça, metade já havia preenchido o Censo Nacional do Poder Judiciário. A pesquisa, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve contribuir para elaboração de políticas públicas que visem aprimorar a eficiência da prestação jurisdicional no País. Os servidores têm apenas mais 6 dias para participar da pesquisa, que sairá do Portal do CNJ às 23h59 do dia 9 de outubro.

Participam do Censo 91 tribunais e três conselhos da Justiça. Na última semana, a maior participação foi do ramo da Justiça estadual, que passou de 45% de adesão para 51%. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará foi o que cresceu mais em pontos percentuais em uma semana: passou para 70% dos questionários respondidos.

Do ramo de tribunais superiores, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou maior aumento no número de questionários respondidos entre os dias 25/9 e 3/10 e passou de 18% para quase 25% de respostas. Na Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal (CJF) apresentou aumento de 10 pontos percentuais e passou de 55% para 65%.

As 39 perguntas elaboradas pelo CNJ medem o grau de envolvimento dos funcionários com suas atividades; o nível de satisfação com suas funções e com o tribunal onde trabalham, assim como visam quantificar questões menos subjetivas, como média de horas trabalhadas no dia, nível de escolaridade e estado civil. “As respostas servirão para traçarmos o perfil dos servidores do Poder Judiciário. Quanto mais gente participar, mais completo esse estudo será”, afirmou a presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, conselheira Maria Cristina Peduzzi.

O questionário disponível na página do CNJ é acessível aos servidores de todos os tribunais brasileiros; em novembro, outro questionário será disponibilizado especificamente para os magistrados.

Fonte: Agência CNJ de Noticias

Critérios para aposentadoria especial mudam em novembro

Omissão legislativa

Os servidores com deficiência que se aposentarem depois de 8 de novembro seguirão os requisitos da Lei Complementar 142/2013 para obter a aposentadoria especial. A decisão é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal que entendeu que a até a lei complementar entrar em vigor, será aplicado o disposto no artigo 57 da Lei 8.213/1991 — que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social. Após a vigência da lei complementar, a aferição será feita nos moldes ali previstos. O ministro analisou um agravo regimental em Mandado de Injunção impetrado por um servidor público.

Segundo o servidor, houve omissão legislativa da presidente da República e do governador do Distrito Federal. Ele sustenta ser portador de cervicalgia em razão da sequela de poliomielite, deficiência física passível de ser reconhecida como causa de aposentadoria especial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal.

Na primeira análise, o ministro Luiz Fux julgou procedente o pedido para conceder parcialmente a ordem, determinando a aplicação, no que coubesse, do artigo 57 da Lei Federal 8.213/1991, para os fins de verificação do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial do servidor.

O governador do Distrito Federal interpôs agravo regimental contra a decisão, sustentando a impossibilidade de se aplicar à hipótese sob exame o disposto no artigo 57 da Lei 8.213/1991, uma vez que essa disposição trata apenas da aposentadoria especial em razão do exercício de atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. Destacou ainda que, em 8 de maio deste ano, foi editada a Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral da Previdência Social, “revelando-se a disciplina adequada para o presente caso”.

O ministro Luiz Fux apontou que o STF já reconheceu a mora legislativa relativamente à disciplina da aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que lei complementar irá definir a aposentadoria especial dos servidores portadores de deficiência.

O relator explicou que, na primeira análise do MI 5.126, ainda não havia regulamentação específica do direito à aposentadoria especial das pessoas com deficiência pelo Regime Geral de Previdência Social, razão pela qual o Supremo vinha determinando a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/1991. No entanto, com a regulamentação da aposentadoria da pessoa com deficiência naquele regime, o ministro reconsiderou parcialmente a decisão anterior e determinou a aplicação da LC 142/2013 a partir da data em que entrar em vigor (seis meses após sua publicação) e até que o direito dos servidores públicos na mesma condição seja objeto de regulamentação. Ressalvou, porém, que, até a sua entrada em vigor, mantém-se a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/1991.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MI 5.126
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico

sábado, 5 de outubro de 2013

PARÁ: Diretores do Sindojus-PA recebem ameaças de morte e buscam apoio junto à Polícia Federal

 
Os Diretores do SINDOJUS-PA, reuniram-se nesta quinta-feira, dia 03 de outubro, para pedir com os Delegados da Polícia Federal, Dr. André e Dr. Rabelo, proteção policial por estarem recebendo ameaças de morte.

O Presidente do SINDOJUS-PA e a Vice-Presidente vem recebendo ameaças de morte, através de telefonemas anônimos, de forma reiterada. O Delegado Federal esclareceu o procedimento policial nesses casos e orientou os Diretores da entidade, bem como alertou os Sindicalistas a procurarem também buscar o apoio do Ministério Público, Polícia Civil e procurar o Programa de Proteção do Ministério da Justiça.

Na oportunidade o SINDOJUS-PA também tratou junto à DPF sobre a concessão do Porte de Armas aos Oficiais de Justiça, pedindo especial atenção para os pedidos oriundos dos Oficiais de Justiça lotados nas Comarcas de maiores, inclusive Sul e Sudeste do Estado, por se tratar de regiões de maior índice de violência por crimes de encomendas face os conflitos que vez por outra atingem essa parte do território paraense.

Os Delegados orientaram que os Oficiais de Justiça devem instruir os seus pedidos com todas as provas que puderem acerca do risco que correm, em especial acerca do cumprimento de Mandados Penais e sua lotação, pois, em que pese a função oferecer risco de morte, a PF observa critérios rigorosos para expedição de porte de arma, sob pena de responsabilidade da Autoridade Concedente. Sobre as ameaças, Edvaldo Lima, esclarece que enquanto estiver a frente da entidade não se curvará diante de qualquer tentativa de intimidação, pois cumprirá seu dever e defenderá a categoria dos Oficiais de Justiça que por anos se submeteu a humilhações, submissões e falta de estrutura para trabalhar.

Unidos somos mais forte!

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenojus.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Federação dos servidores do Judiciário da União - Fenajufe - é contra a PEC 190/07

Nesta quarta-feira (02/10), a Fenajufe recebeu representantes da Fenajud (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados) para discutir sobre a PEC 190/07, que estabelece o Estatuto do Servidor do Judiciário. Esta reunião foi articulada pela diretoria executiva de Fenajufe devido à possibilidade de votação da PEC na Câmara dos Deputados, para expor suas preocupações acerca da possível criação de um estatuto sem uma maior discussão com os servidores envolvidos. Na ocasião, a Fenajufe deixou clara sua posição contrária à proposta.

Participaram da reunião os coordenadores da Fenajufe, Cledo Vieira, João Batista e Tarcísio Ferreira. Pela Fenajud estiveram presentes o presidente Valter Macedo e os diretores Ednor Gonzaga, Noestor Leite e Maria José da Silva, além do assessor Marcos Verlaine. Antes de tudo, ambas as federações destacaram a importância da manutenção de um diálogo permanente.

Maria José começou o debate afirmando que a intenção da Fenajud em lutar pela aprovação da PEC 190/07 é ter uma única lei para todo o Brasil. Na avaliação de Valter Macedo, a proposta não levará a perdas de direitos. Segundo ele, “as dificuldades que vocês enfrentam nós também enfrentamos; ou encaramos isso como pauta positiva, em conjunto, ou ficamos cada um em seu quadrado, sem avançar”. Mas Tarcísio Ferreira ponderou que a perda de direitos dos servidores é a preocupação principal da Fenajufe, pois um futuro estatuto único poderá deixar de lado garantias contidas nos estatutos estaduais e na Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único).

Para Ednor Gonzaga, é preciso encarar essa questão de frente, garantindo que conste no estatuto a autonomia de cada estado e a permanência dos cargos atuais, além de limitar o número de cargos comissionados e de servidores terceirizados. Contudo, João Batista alertou para as incertezas, pois não há garantia nenhuma sobre o conteúdo do estatuto. “Tudo vai depender do que o STF vai dizer”, enfatizou. E Tarcísio Ferreira foi além. Ele apontou para a falta de autonomia do Judiciário e considera o Congresso Nacional como um problema ainda maior, pois serão os parlamentares que votarão a versão final do estatuto. E concluiu dizendo que “a influência dos governos federal e estaduais tem sido determinante na tramitação de projetos de interesse dos trabalhadores”.

João Batista afirmou ainda que a reunião foi importante para que a Fenajufe pudesse expor os riscos que podem estar correndo as duas categorias caso seja aprovada a PEC 190/07, que não pode ser vista como tábua de salvação para o segmento. “Aos colegas dirigentes estaduais, deixamos de forma categórica que a direção da Fenajufe é contra a PEC, mas concordamos que é preciso aprofundar o assunto com a base, com o devido cuidado para não entrar num voo cego", concluiu.

Reforçando a posição da Fenajufe, Cledo Vieira levantou a preocupação com a possibilidade de retrocesso de direitos. Para ele, qualquer legislação que venha dificilmente vai deixar de retirar direitos. “Já perdemos com a Lei 8.112/90 e há preocupação com as perdas que um estatuto unificado poderá causar aos servidores”, afirmou.

Além de todo o debate realizado nesta reunião, outra inquietação da Fenajufe é com relação à unidade com o conjunto dos trabalhadores do serviço público, tanto no âmbito federal como nos estados, que pode ser quebrada com uma possível saída do Regime Jurídico Único. Isso pode provocar um isolamento dos servidores do Judiciário e MPU e enfraquecer o poder de reivindicação para enfrentar as tentativas do governo de retirar mais direitos e arrochar os salários. Um exemplo disso foi a greve unificada de várias categorias dos servidores públicos federais ocorrida em 2012 e que obrigaram o governo a recuar na política de reajuste zero para os servidores em 2013 novamente. O mesmo raciocínio vale para os trabalhadores dos Tribunais de Justiça nos estados, que têm direitos e comum com os servidores estaduais de outros poderes.

Outro importante aspecto a ser analisado é o tipo de posicionamento que vem sendo tomado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no que diz respeito à padronização das relações de trabalho, com imposições indiscriminadas de metas e procedimentos. Isso pode gerar muitos problemas aos servidores do Poder Judiciário nas duas esferas em razão da visão institucional sobre as mudanças advindas da implantação da virtualização. Em tempos de metas e de PJe (Processo Judicial eletrônico), preocupa ainda mais a formatação de um estatuto que poderá legitimar práticas impactantes à saúde dos servidores para garantir a manutenção de uma visão produtivista e meramente estatística do fazer da justiça, sem no entanto assegurar as condições de trabalho necessárias ao efetivo cumprimento do papel social do Judiciário.

Texto: Eduardo Wendhausen Ramos

Fotos: Joana D'Arc
InfoJus BRASIL: com informações do site da FENAJUFE

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Órgão Especial do TJ-CE aceita denúncia contra juiz

Motociclista atropelado

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará recebeu, nesta quinta-feira (3/10), denúncia contra o juiz Aristófanes Vieira Coutinho Júnior, denunciado por homicídio culposo. Ele responderá pela acusação de atropelar e matar um motociclista que trafegava pela cidade de Fortaleza em abril de 2011.

A denúncia foi recebida por unanimidade, e o relator do caso será o desembargador Francisco Gladyson Pontes. Ele afirmou que foram atendidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, com configuração da materialidade delitiva e dos indícios de autoria.

A denúncia do Ministério Público do Ceará aponta que o carro do juiz atingiu a moto do garçom Henrique de Maria da Silva enquanto ambos trafegavam pela rodovia CE-040. O motociclista foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

De acordo com a denúncia, o magistrado arrastou o corpo por mais de 100 metros e depois continuou dirigindo por mais de um quilômetro, sendo parado por policiais militares que atiraram nos pneus do carro. O juiz foi submetido ao teste do bafômetro, que indicou 0,82 miligramas de álcool por litro de ar, acima do limite estabelecido pela lei vigente à época.

Aristófanes Vieira Coutinho Júnior disse que, na época do acidente, estava utilizando o medicamento Frontal 0,5 mg, e argumentou também que a vítima foi culpada pelo acidente. Ele alegou inépcia da acusação de ausência de justa causa na denúncia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Processo 0002274-12.2011.8.06.0000
InfoJus BRASIL: com informações da Revista Consultor Jurídico

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