terça-feira, 12 de novembro de 2013

ALAGOAS: Inscrições do curso para oficiais de justiça iniciam nesta quarta (13)

Formulário deve ser preenchido no site da Esmal; 308 vagas estão sendo ofertadas

Os oficiais de Justiça do estado de Alagoas podem se inscrever, entre os dias 13 e 26 de novembro, para o preenchimento de 308 vagas do curso de atualização com tema Oficial de Justiça: Elementos para Capacitação Profissional, através do site da Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal). O curso será realizado nos dias 28 e 29 do mesmo mês, como contribuição para a formação técnica e humana do profissional, envolvendo aspectos práticos, reflexivos para apresentação de soluções dos problemas enfrentados pelos Oficiais em suas atividades rotineiras.

Durante os dois dias de aulas, que totalizam carga horária de 20h, serão desenvolvidos temas sobre Profissionalização do Oficial de Justiça, aprimoramento da linguagem escrita, processo eletrônico e atuação, ferramentas eletrônicas de produtividade e avaliação judicial. Os participantes devem adquirir o material didático também através do site da Esmal.

As aulas serão ministradas pelos Oficiais de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Marcelo Araújo Freitas, pós-graduado em Direito e processo do trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC) e José Carlos Batista, pós-graduado em Direito Processual pela Universidade do Sul de Santa Catarina.

O Edital com mais informações sobre o curso e processo de inscrição foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (12).

Fonte: TJAL

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TOCANTINS: Indenização de Transporte... ... a novela continua


Na manhã e na tarde de ontem (11), Roberto Faustino Presidente do SOJUSTO esteve mais uma vez peregrinando nos corredores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, buscando informações sobre o andamento do Processo Administrativo que trata da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça (Sei nº 13.0.000074404-7).

Conforme preconiza o art. 28 da Lei nº 2.409/2010 (PCCR-TJTO), no mês de abril o Sindicato apresenta as “Planilhas com composição dos custos com combustível e manutenção dos veículos” e no mês de maio o TJ deveria fixar o valor da Ind. de Transporte atualizado.
Há 06 (seis) meses, este Processo Administrativo de “arrasta” no TJ e até a presente data sem solução.

A burocracia e morosidade está tamanha que mesmo sendo parte no Processo, para conseguir uma cópia do Despacho nº 46658/2013 do Diretor Geral do TJ, Dr. Flávio Leali, Faustino teve que improvisar um requerimento (manuscrito), pasmem senhores(as), conforme pode se comprovar no arquivo anexo.

No Despacho mencionado, o Diretor Geral afirma:

“Ante as ponderações apresentadas pelo Presidente do sindicato SOJUSTO (evento 322142) acerca do conteúdo do Parecer Técnico nº 01/2013, encaminho os autos para manifestação da Comissão Especial de avaliação de correção dos valores da Indenização de Transporte-IT, no prazo de cinco (5) dias.”

E dali prazo.... ... mais cinco dias.... e dali prazo.

Só para refrescar a memória dos Oficiais de Justiça tocantinenses, trata-se da mesma “Comissão” que deu o Parecer Técnico em R$ 434,91 (quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos), sugerindo a manutenção do valor pago hodiernamente.

Esta entidade classista espera que ao se manifestarem neste PA, a Comissão reflita sobre os muitos equívocos cometidos em seu Parecer e que concluam um valor de Indenização de Transporte JUSTO, CORRETO, e que realmente INDENIZE os gastos que os Oficiais de Justiça têm mensalmente por colocarem seus veículos particulares a serviço do TJTO.

Mais uma vez indagamos aos membros desta Comissão se eles alugariam seus veículos particulares, possantes e modernos como certamente são, pelo valor de R$ 1.107,34 (mil cento e sete reais e trinta e quatro centavos) por mês sem limite de quilometragem e com toda manutenção inclusive combustível por vossas contas?

Proposta Orçamentária para o Exercício de 2014

Uma notícia ainda mais TRISTE, DESMOTIVADORA, VERGONHOSA é o fato de que mesmo após o requerimento desta entidade classista no PA acima, de uma IT no valor de R$ 2.571,85, muitas reuniões com o Diretor Geral, Diretor Financeiro, Presidente de Comissões, Presidente do TJTO, Desembargadora Ângela Prudente, o TJ ao elaborar a Proposta Orçamentária para o Exercício de 2014 fez constar por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas, Ação: Concessão de Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça, item Codificação: 0501.02.061.1082.6007, Classificação: 3.3.90.93 um valor R$ 2.874.478,00. Esse valor dividido por 12 (meses), e por 196 (Oficiais), perfaz um valor estimado de R$ 1.222,14 (mil duzentos e vinte e dois reais e quatorze centavos) para a IT de 2014.

CHEGA A DAR NÁUSEAS UM DESCASO DESSA MAGNITUDE.

Vejam doc. abaixo.
 
Fonte: SOJUSTO

PL estabelece presença de advogado em inquérito policial

O deputado Federal Arnaldo Faria de Sá apresentou, no último dia 5, o PL 6705/13, que estabelece a obrigatoriedade da presença do advogado no inquérito policial, sob justificativa de que "não há justiça no processo de investigação criminal sem que seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório ao cidadão investigado, que pode ocorrer pela vista dos autos de todo o processado, bem como pela juntada de provas em seu favor".

O PL altera o Estatuto da Advocacia e a OAB (lei 8.906/94). De acordo com o texto, o advogado poderá:
  • Examinar em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos que seja física ou digitalmente, sob pena de incorrer abuso de autoridade, inclusive pelo fornecimento incompleto e ou retirada de peças já incluídas no caderno investigativo. Sendo que nos casos sigilosos, será necessária a apresentação de procuração.
  • Assistir, sob pena de nulidade, aos seus clientes investigados, durante a apuração de infrações, bem como o direito de apresentar razões e quesitos, e requisitar diligência.
Para amparar o projeto, Arnaldo Faria citou os incisos LV e LXII do art 5º da CF, que dispõem sobre os direitos e garantias fundamentais ao cidadão, salientando que "em processo judicial ou administrativo, os acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".

Além de ressaltar a importância de assegurar os direitos essenciais ao cidadão investigado para que não haja abuso de autoridade, o deputado justificou projeto com vistas a evitar indiciamentos equivocados, "que poderiam ser evitados com a prévia oitiva dos investigados, os quais poderão contribuir com a investigação requerendo diligências".

Fonte: Migalhas

RIO: Tribunal de Justiça restringe presença de réus presos em fóruns

Medida será adotada após tentativa de resgate em Bangu deixar 2 mortos.

Citação, notificação e intimação serão feitas por oficiais de Justiça dentro dos presídios.


A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feira (11) que réus presos só visitem fóruns do Estado em casos de audiência. Em compensação, atos de citação, notificação e intimação deverão ser levados por oficiais de justiça diretamente aos presídios. A resolução foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça e entra em vigor no dia 7 de janeiro de 2014.

Também nesta segunda, a Justiça criou uma comissão de implementação de sistemas de videconferência. As ações acontecem menos de duas semanas depois de um menino e um policial militar morrerem em Bangu, na Zona Oeste do Rio, após um tiroteio em uma tentativa de resgate a criminosos que prestavam depoimento no fórum do bairro.

"Trata-se de um primeiro passo na tentativa de se minimizar esse grande problema que é a circulação de presos nas dependências de todos os fóruns do Tribunal de Justiça. Visamos garantir a segurança de todos aqueles que necessariamente circulam nas dependências do Judiciário fluminense e a própria segurança pública", justificou a presidente do TJRJ, desembargadora Leila Mariano.

Ainda de acordo com o documento, as audiências que obriguem a presença do réu terão de ser marcadas com, no mínimo, uma semana de antecedência. Dias após a tentativa frustrada de resgate, a desembargadora e a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) divergiram em relação a quem seria o responsável por reforçar o policiamento no fórum.

"O juiz que presidia o inquérito, sem que houvesse qualquer influência ou sugestão da Seap, determinou que a audiência fosse transferida do Fórum de Duque de Caxias para o Fórum do Rio de Janeiro, por assegurar que este não tinha a segurança necessária", explicou a secretaria, em nota enviada ao G1, na ocasião.

InfoJus BRASIL: Com informações do G1 | Rio de Janeiro

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