segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

SINDOJUS/MT: Oficiais de justiça de Mato Grosso elegem nova diretoria nesta segunda (09); Veja como votar online

A eleição para nova diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso é nesta segunda-feira (09.12). É a primeira eleição online em Mato Grosso. É um sistema moderno e inovador, onde os associados não precisam sair de suas respectivas Comarcas para votar. Basta acessar http://www.sindojus.com.br/p/votacao.html e boa sorte!
 
 
 
Fonte: SINDOJUS/MT

domingo, 8 de dezembro de 2013

07 de dezembro - Dia do oficial de Justiça do Rio Grande do Sul e do Acre

O Dia do Oficial de Justiça é comemorado, todo dia 07 de dezembro, em virtude da fundação da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – ABOJERIS. A data foi uma conquista da gestão (e atual) do Presidente Paulo Sérgio Costa da Costa e sua vice Ada Muller Rufino.

Proposta pelo Deputado Estadual peemedebista, Nelson Härtter, e aprovada em 24 de novembro de 2005, durante a 100° Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa – ALRS, o Dia do Oficial de Justiça marca lutas e conquista relevantes à categoria.

O Oficial de Justiça é o operador do direito, que constrói e reconstrói relações sociais a partir de suas diligências. A homenagem prestada à classe dos Oficiais de Justiça, permite expor à análise da sociedade gaúcha, a situação de profissionais dignos e operantes, enfatizando sua importância como agente social de um processo interativo de prestação de serviços à comunidade e não apenas como cumpridor de ordens judiciais, comentou o Deputado Härtter.

A data, 7 de dezembro, também é comemorada pelos Oficiais de Justiça no estado do Acre, segundo Lei Nº 1.792 de 4 de dezembro de 2006.
 
Fonte: ABOJERIS

sábado, 7 de dezembro de 2013

Tenente é condenado pela morte da juíza Patrícia Acioli e perde o cargo público

Atentado contra o Estado

O tenente Daniel Benitez, acusado de matar a juíza Patrícia Acioli em 2011, foi condenado a 36 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Niterói, no Rio de Janeiro. Ele deverá cumprir pena em regime fechado pelos crimes de homicídio doloso triplamente qualificado (motivo torpe, assegurar a impunidade de outros crimes e emboscada) e formação de quadrilha armada.

Conforme a sentença lida na noite de sexta-feira (6/12) pela juíza Nearis Carvalho Arce, o réu participou de um “verdadeiro atentado contra a ordem pública, contra o Estado Democrático de Direito”, porque a vítima era magistrada da esfera criminal e foi morta no exercício de sua função, “com evidente intuito de calar a voz da Justiça”.

“Acresça-se que esta verdadeira execução da magistrada se deu em frente ao portão da garagem de sua casa, inteiramente indefesa, quando três armas de fogo foram inteiramente descarregadas contra a mesma, inclusive pelo acusado em julgamento, em verdadeiro fuzilamento.” Ainda segundo a decisão, a “culpabilidade do acusado se revela em grau elevadíssimo”, especialmente porque, como policial militar, ele “deveria caminhar ao lado do Poder Judiciário”.

Benitez, 29, que negou em interrogatório todas as acusações, perdeu oficialmente o cargo público. Ele aguardava o julgamento preso, assim como outros policiais militares já condenados por envolvimento no crime. Claudio Luiz Silva de Oliveira, ex-comandante do Batalhão de São Gonçalo, deve ser julgado em 2014.

A defesa do tenente tentou adiar o julgamento, mas a juíza considerou o pedido “evidentemente” procrastinatório. Segundo relato de um policial da carceragem do fórum, o réu afirmou que simularia passar mal e que iria bater a cabeça com o objetivo de provocar o adiamento, mas um médico apontou que os sinais vitais do acusado estavam estáveis.

Os advogados de Benitez, Zoser Plata de Araújo e Rodrigo Nery Atem, já manifestaram interesse de recorrer e terão um prazo para analisar os autos e apresentar seus fundamentos. O Ministério Público concordou com a pena atribuída.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 1036362-90.2011.8.19.0002
 
InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

AMAZONAS: Oficiais de Justiça irão fundar o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amazonas


Em AGE da AOJAM, oficiais de Justiça aprovaram, por maioria de votos, a criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amazonas.
Criação do SINDOJUS/AM dará representatividade aos oficiais
No dia 21 de novembro de 2013, os oficiais de Justiça presentes na Assembléia Geral Extraordinária da AOJAM (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Amazonas), por maioria, aprovaram a criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Amazonas (SINDOJUS).

A presidente em exercício da AOJAM esclareceu que é apenas uma consulta, pois ainda serão necessários os devidos trâmites burocráticos, tais como formação de comissão, publicação de editais, etc.

Durante os discussões foram abordados diversos pontos positivos com a criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça, tais como:

- Representatividade: O sindicato representará os oficiais de Justiça, pois associação não tem o poder de assinar acordos com o TJ, necessitando do Sindicatão (sindicato de todos os servidores). O sindicato específico dos oficiais representará todos os oficiais e não apenas os associados.

- Recursos financeiros: O sindicato específico dos oficiais de Justiça terá uma maior receita podendo trabalhar especificamente em prol dos oficiais, podendo contratar assessoria Jurídica e outros serviços em favor dos oficiais;

- Interesses específicos: Os oficiais de Justiça, por exerceram atividades nas ruas, têm pleitos específicos e diferentes dos demais servidores do Judiciário, tais como: risco de vida, utilização de carro próprio para trabalhar, indenização de transportes, plantões e horários especiais de trabalho.

- Defesa dos oficiais de Justiça: Os oficiais de Justiça, por ser minoria no Sindicatão, quase sempre têm seus pleitos reprovados quando colocados em votação nas assembleias, pois os outros servidores têm seus próprios interesses (muitas vezes contrários aos interesses dos oficiais) e não estão preocupados com a categoria dos oficiais de Justiça. Logicamente, os servidores que trabalham dentro dos fóruns não estão interessados no ressarcimento dos oficiais de Justiça quando utilizam o veículo próprio para o cumprimento dos mandados, risco de vida, etc.

A criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Amazonas poderá até ser contestada pelo SINTAJM (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas), mas certamente sairá os oficiais sairão vitoriosos na criação do sindicato próprio. Em vários Estados do Brasil já foram criados sindicatos específicos dos Oficiais de Justiça. Os oficiais de Justiça são considerados uma categoria específica de servidores do Poder Judiciário, tem atividades diferentes do trabalho dos demais servidores da Justiça e realizam trabalhos externos. Os oficiais de Justiça são os únicos servidores da Justiça que utilizam o próprio veículo a serviço do Estado e trabalha sobre risco de vida, o que não ocorre com os demais servidores do Judiciário.

Caso a criação do sindicato dos oficiais de Justiça venha a ter prejuízo causado pelo Sindicatão, em eventual impugnação, todos os prejuízos deverão ser indenizados, pois é de conhecimento geral que os oficiais de Justiça pertencem a uma categoria especifica de servidores e a jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica quanto a possibilidade de desmembramento de sindicatos para representar categorias diferentes de servidores.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

STF garante Aposentadoria Especial a Oficiais de Justiça do Estado de Pernambuco

Decisão monocrática já concedia a aposentadoria especial, mas agora a decisão ocorreu em agravo de instrumento e por maioria de votos. Transito em julgado ocorreu em 05/11/2013.
Em Mandado de Injunção de nº 2561-PE, o Supremo Tribunal Federal concedeu, de forma monocrática (no MI) e por maioria de votos (no julgamento do Agravo Regimental), o direito dos Oficiais de Justiça se aposentar com 25 (vinte e cinco) anos exercidos na atividade de risco junto ao Poder Judiciário estadual.

O relator do Mandado de Injunção foi o Ministro Luiz Fux que, já havia concedido a injunção e como foi interposto Agravo Regimental, manteve sua decisão que foi acompanhada pelos demais ministros integrantes do Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 19 de setembro de 2013. A ação constitucional foi impetrada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco-PE.

Confira o acórdão abaixo transcrito:

A decisão teve seu trânsito em julgado no dia 05 de novembro do corrente ano e a perspectiva agora que os interessados (oficiais de justiça que contem 25 anos de serviço) apresentem requerimento administrativo para garantir seu direito ao abono de permanência – caso não queira se aposentar – ou de pedido de aposentadoria.

A ASPJ-PE, esclarece ainda, que sua assessoria jurídica estará à disposição dos Oficiais de Justiça para os encaminhamentos necessários.

Vale lembrar que, o presidente da ASPJ-PE, Milton Correia, e o secretário geral da entidade, José Melquiades, não mediram esforços para realizar esta conquista. Isso porque aproveitaram a oportunidade da estada em Brasília quando acompanharam a votação da PEC 190, para visitar o Ministro Luis Fux com o objetivo de agilizar o referido processo.

19/09/2013 PLENÁRIO
AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 2.561 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. LUIZ FUX
AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ASPJ
ADV.(A/S): ELIZABETH DE CARVALHO SIMPLÍCIO E OUTRO(A/S)

INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

INTDO.(A/S): PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CORRENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELO RECONHECIMENTO DA OMISSÃO DO LEGISLADOR NA CONCRETIZAÇÃO DO ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE DO ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 ATÉ QUE SOBREVENHAM AS LEIS COMPLEMENTARES QUE REGULAMENTEM O CITADO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. EFICÁCIA DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL QUE EXIGE REGULAMENTAÇÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 102, I, “Q”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA JULGAR MANDADO DE INJUNÇÃO IMPETRADO POR SERVIDOR ESTADUAL. 1. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, até que seja editada a lei complementar exigida pelo art. 40, § 4º, II, da Constituição Federal. Precedentes do STF: MI 721/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30/11/2007; MI 795/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe. 22/5/2009 e ARE 727.541-AgR/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 24/4/2013. 2. A eficácia do direito à aposentadoria especial objeto do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, exige regulamentação mediante lei complementar de iniciativa privativa do Presidente da República, de modo que cabe ao Supremo Tribunal Federal, ex vi do art. 102, I, “q”, da Lei Maior, o julgamento do mandado de injunção impetrado, ainda que por servidor público estadual, com o objetivo de viabilizar o seu exercício, mormente diante da vedação contida no art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.717/98 (incluído pela Medida Provisória 2.187-13/2001), que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Precedentes: MI 5.304/DF, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 17/5/2013. No mesmo sentido: MI 1.169-AgR/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe 22/8/2011; MI 2.091/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 3/4/2012, inter plures. 3. Agravo regimental improvido.

A C Ó R D Ã O - Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por maioria de votos e nos termos do voto do Relator, em negar provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio.Brasília, 19 de setembro de 2013. Ministro LUIZ FUX – Relator 

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco

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