terça-feira, 31 de dezembro de 2013
segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
Justiça condena advogado a indenizar cliente por não informar sobre processo
Prestação de serviço
Considerando
que o advogado deve esclarecer seu cliente sobre os limites de sua
atuação, faltar com esse dever caracteriza ato ilícito, passível de
indenização.
Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, por unanimidade, decisão de primeiro grau que condenou um advogado a indenizar sua ex-cliente em R$ 4,4 mil por danos morais e materiais. O acórdão foi julgado no dia 4 de dezembro.
No caso, a autora da ação contratou os serviços do advogado em janeiro de 2008 para atuar nos autos de uma reclamação trabalhista na 61ª Vara do Trabalho da comarca de São Paulo. Na troca de e-mails, seus pedidos de informações sobre o processo eram respondidos de forma lacônica pelo advogado, que apenas dizia estar cuidando do caso.
Passados dois anos do acordo e após ter desembolsado R$ 400 a título de honorários, a cliente descobriu que o advogado sequer juntara aos autos a procuração que lhe foi confiada. Revel no processo, tendo sofrido reiteradas penhoras online nas contas correntes em que recebe seus proventos, ela viu sua dívida trabalhista ser majorada ao longo desse período.
Diante disso, a cliente revogou a procuração e ajuizou ação requerendo a condenação do advogado ao pagamento de indenização por danos materiais pelos honorários pagos e danos morais em valor a ser arbitrado pelo juízo.
Em sua contestação, o advogado afirma ter sido procurado pela autora para que descobrisse o motivo de um bloqueio de seu salário. Assim que foi informada, ela teria pedido a ele um “suporte jurídico” ao processo, que consistia em informações sobre o andamento processual e análise do andamento. Segundo ele, o trabalho contratado corresponderia somente às informações jurídicas, sem a “efetiva atuação nos autos”. Por essa razão, o valor total acertado, de R$ 800, é inferior ao estipulado na tabela da OAB correspondente a uma consulta ou parecer já em litígio. Além disso, ele não teria sido contratado para atuar diretamente na vara de São Paulo.
Ainda por conta desse caso, o advogado chegou a ser alvo de processo administrativo disciplinar instaurado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo. Segundo o parecer preliminar, o profissional não cumpriu com sua “responsabilidade” ao deixar de esclarecer a sua ex-cliente “de forma clara e objetiva qual era o objeto de seu trabalho”. O processo foi arquivado.
Para o desembargador Marco Antonio Ibrahim, que relatou o acórdão, o advogado faltou com o “dever de informação”. No seu entendimento, esse dever não se resume “aos riscos da pretensão e das consequências que poderão advir da demanda”, mas está inserido também nos limites do contrato, baseado na ética e boa-fé que devem permear as relações entre os indivíduos, a exemplo do que dispõe o artigo 422 do Código Civil.
“Não cabia à parte autora saber a diferença entre as atividades privativas da advocacia, previstas no artigo 1º da Lei 8.906/1994, ou que havia contratado um advogado apenas para lhe dar suporte jurídico ou prestar serviço de análise de questão jurídica existente. Tampouco se a atuação do advogado dependia de procuração em via original ou se mera cópia fax era suficiente. Todavia, cabia ao apelante, advogado, profissional habilitado e com conhecimento técnico, orientar sua cliente sobre os limites da sua atuação, o que não fez”, afirmou o relator.
Já o juiz Ricardo Rocha, da 2ª Vara Cível de Petrópolis, havia concluído em primeiro grau que a extensão dos serviços contratados era ampla, cabendo ao advogado promover a defesa de sua cliente em todos os atos do processo, ainda que já se encontrasse na fase de penhora de créditos.
O magistrado assinalou que a troca de mensagem entre as partes reforça a impressão de que a atuação contratada era, de fato, de caráter processual, concreta, voltada para resultados práticos que favorecessem a autora, e não apenas de uma mera assessoria informativa. “Tanto assim que, na mensagem de fl.39, o próprio réu assinala que iria enviar 'petição' para a vara em SP, sendo que, mais adiante, na mensagem de fl.42, diz que teria feito um 'despacho' (?), aguardando a posição da vara”, descreve.
Segundo Ricardo Rocha, a hipótese diversa implicaria o lançamento de cláusula restritiva, algo simples de ser elaborado para um advogado, bastando a referência de que o trabalho seria apenas de assessoria.
O juiz ressalta, ainda, o fato de que, nas mensagens eletrônicas, é sempre da autora a iniciativa de solicitar informações, e não o contrário, o que, segundo ele, “denota a inércia do advogado, que em geral respondia até laconicamente”.
Para Rocha, não restam dúvidas sobre a “conduta culposa” do advogado. “Ora, o fato de a parte autora, por mais de dois anos, não ter recebido a correta prestação de serviços do réu, relativo a processo judicial em que pendia penhora de sua conta bancária, em que até recebia proventos de natureza alimentar, tendo solicitado, por diversas vezes, informações e explicações, sem merecer a resposta devida, e nem o resultado processual pretendido, certamente gera o nascimento deste fenômeno jurídico, sendo merecida, portanto, uma reparação, como requerida na petição inicial, já que induvidosa a série de aborrecimentos sofridos em virtude desta circunstância”, conclui.
Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler a sentença.
Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, por unanimidade, decisão de primeiro grau que condenou um advogado a indenizar sua ex-cliente em R$ 4,4 mil por danos morais e materiais. O acórdão foi julgado no dia 4 de dezembro.
No caso, a autora da ação contratou os serviços do advogado em janeiro de 2008 para atuar nos autos de uma reclamação trabalhista na 61ª Vara do Trabalho da comarca de São Paulo. Na troca de e-mails, seus pedidos de informações sobre o processo eram respondidos de forma lacônica pelo advogado, que apenas dizia estar cuidando do caso.
Passados dois anos do acordo e após ter desembolsado R$ 400 a título de honorários, a cliente descobriu que o advogado sequer juntara aos autos a procuração que lhe foi confiada. Revel no processo, tendo sofrido reiteradas penhoras online nas contas correntes em que recebe seus proventos, ela viu sua dívida trabalhista ser majorada ao longo desse período.
Diante disso, a cliente revogou a procuração e ajuizou ação requerendo a condenação do advogado ao pagamento de indenização por danos materiais pelos honorários pagos e danos morais em valor a ser arbitrado pelo juízo.
Em sua contestação, o advogado afirma ter sido procurado pela autora para que descobrisse o motivo de um bloqueio de seu salário. Assim que foi informada, ela teria pedido a ele um “suporte jurídico” ao processo, que consistia em informações sobre o andamento processual e análise do andamento. Segundo ele, o trabalho contratado corresponderia somente às informações jurídicas, sem a “efetiva atuação nos autos”. Por essa razão, o valor total acertado, de R$ 800, é inferior ao estipulado na tabela da OAB correspondente a uma consulta ou parecer já em litígio. Além disso, ele não teria sido contratado para atuar diretamente na vara de São Paulo.
Ainda por conta desse caso, o advogado chegou a ser alvo de processo administrativo disciplinar instaurado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo. Segundo o parecer preliminar, o profissional não cumpriu com sua “responsabilidade” ao deixar de esclarecer a sua ex-cliente “de forma clara e objetiva qual era o objeto de seu trabalho”. O processo foi arquivado.
Para o desembargador Marco Antonio Ibrahim, que relatou o acórdão, o advogado faltou com o “dever de informação”. No seu entendimento, esse dever não se resume “aos riscos da pretensão e das consequências que poderão advir da demanda”, mas está inserido também nos limites do contrato, baseado na ética e boa-fé que devem permear as relações entre os indivíduos, a exemplo do que dispõe o artigo 422 do Código Civil.
“Não cabia à parte autora saber a diferença entre as atividades privativas da advocacia, previstas no artigo 1º da Lei 8.906/1994, ou que havia contratado um advogado apenas para lhe dar suporte jurídico ou prestar serviço de análise de questão jurídica existente. Tampouco se a atuação do advogado dependia de procuração em via original ou se mera cópia fax era suficiente. Todavia, cabia ao apelante, advogado, profissional habilitado e com conhecimento técnico, orientar sua cliente sobre os limites da sua atuação, o que não fez”, afirmou o relator.
Já o juiz Ricardo Rocha, da 2ª Vara Cível de Petrópolis, havia concluído em primeiro grau que a extensão dos serviços contratados era ampla, cabendo ao advogado promover a defesa de sua cliente em todos os atos do processo, ainda que já se encontrasse na fase de penhora de créditos.
O magistrado assinalou que a troca de mensagem entre as partes reforça a impressão de que a atuação contratada era, de fato, de caráter processual, concreta, voltada para resultados práticos que favorecessem a autora, e não apenas de uma mera assessoria informativa. “Tanto assim que, na mensagem de fl.39, o próprio réu assinala que iria enviar 'petição' para a vara em SP, sendo que, mais adiante, na mensagem de fl.42, diz que teria feito um 'despacho' (?), aguardando a posição da vara”, descreve.
Segundo Ricardo Rocha, a hipótese diversa implicaria o lançamento de cláusula restritiva, algo simples de ser elaborado para um advogado, bastando a referência de que o trabalho seria apenas de assessoria.
O juiz ressalta, ainda, o fato de que, nas mensagens eletrônicas, é sempre da autora a iniciativa de solicitar informações, e não o contrário, o que, segundo ele, “denota a inércia do advogado, que em geral respondia até laconicamente”.
Para Rocha, não restam dúvidas sobre a “conduta culposa” do advogado. “Ora, o fato de a parte autora, por mais de dois anos, não ter recebido a correta prestação de serviços do réu, relativo a processo judicial em que pendia penhora de sua conta bancária, em que até recebia proventos de natureza alimentar, tendo solicitado, por diversas vezes, informações e explicações, sem merecer a resposta devida, e nem o resultado processual pretendido, certamente gera o nascimento deste fenômeno jurídico, sendo merecida, portanto, uma reparação, como requerida na petição inicial, já que induvidosa a série de aborrecimentos sofridos em virtude desta circunstância”, conclui.
Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler a sentença.
Marcelo Pinto é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Dilma sanciona leis para concurso na Justiça do Trabalho
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 27, sem vetos, um pacote de sete leis aprovadas desde o mês passado pelo Congresso Nacional que preveem a criação de 413 cargos para servidores públicos efetivos e funcionários ocupantes em cargos em comissão na Justiça Trabalhista brasileira. A maioria dos postos será voltada para a área de tecnologia da informação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) em seis Estados.
A previsão é de se criar 298 postos de trabalho a serem preenchidos por concurso público: 22 cargos efetivos no TST; 84 no TRT de Campinas (SP); 15 no TRT do Piauí; 43 no TRT do Rio Grande do Sul; 87 no TRT do Paraná; 47 e no TRT do Pará. Serão transformadas ainda, sem despesas adicionais, 115 funções comissionadas para cargos em comissão no TRT de Minas Gerais. Os cargos em comissão são de livre nomeação da administração pública. Em uma oitava lei sancionada, Dilma aprovou ainda a criação de outras 255 funções comissionadas no TRT da Bahia. Nos textos das novas leis divulgados no Diário Oficial da União desta sexta não estão previstos o impacto orçamentário da eventual criação dos cargos. Somente é dito que as despesas vão correr por conta de cada um dos respectivos tribunais.
A previsão é de se criar 298 postos de trabalho a serem preenchidos por concurso público: 22 cargos efetivos no TST; 84 no TRT de Campinas (SP); 15 no TRT do Piauí; 43 no TRT do Rio Grande do Sul; 87 no TRT do Paraná; 47 e no TRT do Pará. Serão transformadas ainda, sem despesas adicionais, 115 funções comissionadas para cargos em comissão no TRT de Minas Gerais. Os cargos em comissão são de livre nomeação da administração pública. Em uma oitava lei sancionada, Dilma aprovou ainda a criação de outras 255 funções comissionadas no TRT da Bahia. Nos textos das novas leis divulgados no Diário Oficial da União desta sexta não estão previstos o impacto orçamentário da eventual criação dos cargos. Somente é dito que as despesas vão correr por conta de cada um dos respectivos tribunais.
Fonte: Agência Estado
domingo, 29 de dezembro de 2013
Sartori despede-se da presidência do TJSP pagando atrasados a servidores
por Sylvio Micelli / ASSETJ
Faltando menos de uma semana para encerrar seu mandato à frente do maior
Judiciário do País, o desembargador Ivan Sartori, presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, autorizou nova remessa de
pagamento de valores devidos aos servidores.
Ele repete, assim, o mesmo gesto do ano passado, quando no final de 2012 aproveitou as "sobras de orçamento" para quitar o passivo devido pelo TJ-SP, a cerca de 8,5 mil funcionários.
Segundo informações, com o teto estabelecido em R$ 7 mil, haverá o pagamento de férias, licenças-prêmio e outras verbas indenizatórias, a que os servidores fazem jus e que são aguardados, em alguns casos, há anos.
Os valores serão pagos nesta sexta-feira, dia 27 de dezembro e as consultas podem ser feitas no site da Prodesp ou no próprio Banco do Brasil que já demonstra o provisionamento do pagamento.
Segundo hollerith do 13º salário
Com pagamento previsto para a segunda, dia 30 de dezembro, os servidores receberão um residual do cálculo do 13º salário, cuja segunda parcela foi paga no último dia 20. São valores irrisórios e, em alguns casos, o hollerith virá zerado. As consultas estão disponíveis na Prodesp.
Ele repete, assim, o mesmo gesto do ano passado, quando no final de 2012 aproveitou as "sobras de orçamento" para quitar o passivo devido pelo TJ-SP, a cerca de 8,5 mil funcionários.
Segundo informações, com o teto estabelecido em R$ 7 mil, haverá o pagamento de férias, licenças-prêmio e outras verbas indenizatórias, a que os servidores fazem jus e que são aguardados, em alguns casos, há anos.
Os valores serão pagos nesta sexta-feira, dia 27 de dezembro e as consultas podem ser feitas no site da Prodesp ou no próprio Banco do Brasil que já demonstra o provisionamento do pagamento.
Segundo hollerith do 13º salário
Com pagamento previsto para a segunda, dia 30 de dezembro, os servidores receberão um residual do cálculo do 13º salário, cuja segunda parcela foi paga no último dia 20. São valores irrisórios e, em alguns casos, o hollerith virá zerado. As consultas estão disponíveis na Prodesp.
Fonte: http://www.sylviomicelli.jor.br
sábado, 28 de dezembro de 2013
Notas Curtas
TJMT decidirá se abre eleições a todos os juízes
Por Gabriel Mandel
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, levará ao Pleno do TJ-MT a possibilidade de mudança na eleição para o cargo de direção. Perri pretende que todos os colegas definam se o tribunal manterá o que está previsto na a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que libera apenas a candidatura dos desembargadores mais antigos, cabendo a escolha apenas aos membros do TJ-MT, ou se promoverá eleições diretas. Neste caso, os magistrados da primeira e segunda instância escolheriam os ocupantes dos cargos de direção do tribunal. Este modelo foi aprovado pela Assembleia Legislativa deMato Grosso na quinta-feira (26/12).
Hora de celebrar
Com grande número de magistrados e servidores, o Judiciário de São Paulo não conseguiu reunir todos para uma festa de confraternização de fim de ano. A opção foi diluir os encontros. Cada comarca organizou sua própria celebração e o Tribunal de Justiça de São Paulo fez duas celebrações. Em 13 de dezembro, o Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça abrigou a apresentação do pianista e maestro João Carlos Martins e da Camerata Bachiana, além da pianista Juliana D'Agostini e de um coral de funcionários. Cinco dias depois, o presidente Ivan Sartori reuniu juízes assessores, secretários, gabinete militar e alguns servidores para celebrar o fim das atividades e o encerramento de sua gestão.
Juntando esforços
Empenho de todos para a melhoria dos serviços e o atendimento ao jurisdicionado. O pedido foi feito pela presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Freire, aos juízes assistentes da presidência do TJ-MA. Cleonice Freire disse durante a reunião que o foco de sua atuação será aproximar a Justiça do cidadão, especialmente nas comunidades mais distantes, e colocou como prioridades para o biênio 2014/2015 o trabalho preventivo junto à infância e à juventude, para evitar a marginalização e a criminalidade.
Qualidade reconhecida
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) escolheu Emilio Peluso Neder Meyer como autor da melhor tese de doutorado de Direito de 2013. A tese que garantiu o título a Emilio Meyer recebeu o título de Responsabilização por graves violações de direitos humanos na ditadura de 1964-1985: a necessária superação da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF n° 153/DF pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. Aluno do programa de pós-graduação em Direito da UFMG, ele foi orientado na produção da tese por Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira.
Donos da bola
Já chegou ao mercado o livro“Direito Aplicado à Gestão do Esporte”, que tem como autores os advogados Cristiano Caús e Marcelo Góes. Lançada pela Trevisan Editora, a obra reúne material atualizado, sem jargões acadêmicos e com linguagem de fácil entendimento. Voltado especialmente a advogados, jornalistas, gestores, dirigentes, atletas, agentes e patrocinadores, o livro serve como um guia dos principais assuntos que permeiam o Direito Desportivo, e também abarca temas e normas internacionais.
Ajuda governamental
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 8.163/2013, que institui o o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo Social. O objetivo do Pronacoop Social é planejar, coordenar e executar ações voltadas ao desenvolvimento das cooperativas sociais, em parceria com estados e municípios. Responsável pela implementação das ações, o Comitê Gestor do Pronacoop Social será formado por representantes dos ministérios da Justiça, Saúde, Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Trabalho e Emprego, além da secretaria-geral da Presidência da República e da secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Pingando na conta
A presidente Dilma Rousseff utilizou o Twitter para anunciar, na última segunda-feira (23/12), que o salário mínimo nacional será reajustado para R$ 724 a partir de 1º de janeiro de 2014. O valor representa aumento de 6,78% em relação ao piso de 2013, que ficou em R$ 678. O novo salário mínimo já constava do Orçamento da União, que foi aprovado em meados de dezembro pelo Congresso, algo que foi comemorado pela presidente, segundo quem trata-se de algo possibilitado pela relação “muito construtiva” entre Executivo e Legislativo.
Avanço tecnológico
O Tribunal de Justiça do Acre concluiu, antes do início do recesso do Judiciário, a digitalização de todos os processos que tramitam na Justiça estadual, concluindo assim o projeto da virtualização, que começou há cinco anos. No total, foram convertidos para o formato digital cerca de 130 mil processos, 120 mil na primeira instância e 10 mil no TJ-AC. A conclusão da digitalização foi comemorada pelos desembargadores, com o presidente do tribunal, Roberto Barros, agradecendo aos servidores e apontando que a virtualização beneficia principalmente a sociedade, pois representa mais eficiência e agilidade.
Por Gabriel Mandel
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, levará ao Pleno do TJ-MT a possibilidade de mudança na eleição para o cargo de direção. Perri pretende que todos os colegas definam se o tribunal manterá o que está previsto na a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que libera apenas a candidatura dos desembargadores mais antigos, cabendo a escolha apenas aos membros do TJ-MT, ou se promoverá eleições diretas. Neste caso, os magistrados da primeira e segunda instância escolheriam os ocupantes dos cargos de direção do tribunal. Este modelo foi aprovado pela Assembleia Legislativa deMato Grosso na quinta-feira (26/12).
Hora de celebrar
Com grande número de magistrados e servidores, o Judiciário de São Paulo não conseguiu reunir todos para uma festa de confraternização de fim de ano. A opção foi diluir os encontros. Cada comarca organizou sua própria celebração e o Tribunal de Justiça de São Paulo fez duas celebrações. Em 13 de dezembro, o Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça abrigou a apresentação do pianista e maestro João Carlos Martins e da Camerata Bachiana, além da pianista Juliana D'Agostini e de um coral de funcionários. Cinco dias depois, o presidente Ivan Sartori reuniu juízes assessores, secretários, gabinete militar e alguns servidores para celebrar o fim das atividades e o encerramento de sua gestão.
Juntando esforços
Empenho de todos para a melhoria dos serviços e o atendimento ao jurisdicionado. O pedido foi feito pela presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Freire, aos juízes assistentes da presidência do TJ-MA. Cleonice Freire disse durante a reunião que o foco de sua atuação será aproximar a Justiça do cidadão, especialmente nas comunidades mais distantes, e colocou como prioridades para o biênio 2014/2015 o trabalho preventivo junto à infância e à juventude, para evitar a marginalização e a criminalidade.
Qualidade reconhecida
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) escolheu Emilio Peluso Neder Meyer como autor da melhor tese de doutorado de Direito de 2013. A tese que garantiu o título a Emilio Meyer recebeu o título de Responsabilização por graves violações de direitos humanos na ditadura de 1964-1985: a necessária superação da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF n° 153/DF pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. Aluno do programa de pós-graduação em Direito da UFMG, ele foi orientado na produção da tese por Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira.
Donos da bola
Já chegou ao mercado o livro“Direito Aplicado à Gestão do Esporte”, que tem como autores os advogados Cristiano Caús e Marcelo Góes. Lançada pela Trevisan Editora, a obra reúne material atualizado, sem jargões acadêmicos e com linguagem de fácil entendimento. Voltado especialmente a advogados, jornalistas, gestores, dirigentes, atletas, agentes e patrocinadores, o livro serve como um guia dos principais assuntos que permeiam o Direito Desportivo, e também abarca temas e normas internacionais.
Ajuda governamental
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 8.163/2013, que institui o o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo Social. O objetivo do Pronacoop Social é planejar, coordenar e executar ações voltadas ao desenvolvimento das cooperativas sociais, em parceria com estados e municípios. Responsável pela implementação das ações, o Comitê Gestor do Pronacoop Social será formado por representantes dos ministérios da Justiça, Saúde, Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Trabalho e Emprego, além da secretaria-geral da Presidência da República e da secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Pingando na conta
A presidente Dilma Rousseff utilizou o Twitter para anunciar, na última segunda-feira (23/12), que o salário mínimo nacional será reajustado para R$ 724 a partir de 1º de janeiro de 2014. O valor representa aumento de 6,78% em relação ao piso de 2013, que ficou em R$ 678. O novo salário mínimo já constava do Orçamento da União, que foi aprovado em meados de dezembro pelo Congresso, algo que foi comemorado pela presidente, segundo quem trata-se de algo possibilitado pela relação “muito construtiva” entre Executivo e Legislativo.
Avanço tecnológico
O Tribunal de Justiça do Acre concluiu, antes do início do recesso do Judiciário, a digitalização de todos os processos que tramitam na Justiça estadual, concluindo assim o projeto da virtualização, que começou há cinco anos. No total, foram convertidos para o formato digital cerca de 130 mil processos, 120 mil na primeira instância e 10 mil no TJ-AC. A conclusão da digitalização foi comemorada pelos desembargadores, com o presidente do tribunal, Roberto Barros, agradecendo aos servidores e apontando que a virtualização beneficia principalmente a sociedade, pois representa mais eficiência e agilidade.
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Assinar:
Postagens (Atom)
Postagens populares
-
Sancionada a Lei nº 15.291/2013 Ficam garantidos os 5,58% a partir da folha de janeiro/2013 “Lei n.º 15.291, de 08 de janeiro de 2013...
-
Usurpação de competência O Partido Social Liberal (PSL) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 11.905/...
-
Quem leu a notícia anterior viu que o oficial de Justiça, de posse de um Mandado de Busca e Apreensão deixou de cumprir a ordem porque o j...
-
Decisão do TJGO condenou Boechat e a Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro Boechat - Imagem da internet Na última sexta...

