quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Gratificação: Oficiais de Justiça tem recurso negado em Rondônia

"As vantagens remuneratórias percebidas pelo servidor não se confundem com seu padrão de vencimento e, portanto, a fixação de valor pecuniário da gratificação de produtividade devida aos oficiais de Justiça, por mandados expedidos pelos Juizados Especiais, pode conter diferenciação daquela estabelecida para o cumprimento dos mandados nas Varas Comuns, devido às suas peculiaridades, quando a diferenciação se mostra medida razoável e justificável". Assim votaram os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, de forma unânime, negando provimento ao recurso. A sessão ocorreu na manhã desta terça-feira, 14 de janeiro de 2014.

Consta nos autos que os apelantes são servidores do TJRO, ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e foram transferidos, em meados de 2009, para exercerem as atividades na Central dos Fóruns Cíveis da capital rondoniense. Verificou-se que antes da transferência mencionada, desde 1998 cumpriam exclusivamente mandados expedidos pelos Juizados Especiais da comarca de Porto Velho. Por esta razão, ajuizaram ação de cobrança com fundamento de que, no período de 1998 a 2009, receberam verbas de produtividade em valores menores que os retribuídos aos mandados expedidos pelas Varas Cíveis e Criminais, motivo pelo qual pleitearam receber essa diferença.

De acordo com o relator, desembargador Renato Martins Mimessi, é sabido que o ato administrativo, para ser considerado válido, precisa ser praticado pela pessoa jurídica competente, assim como pelo órgão dela integrante a que a lei atribua a competência de praticar o ato. Segundo ele, a Resolução e Provimento nos termos do Regimento Interno do TJRO são atos administrativos compostos, "interna corporis", cujos conteúdos são submetidos, no mais das vezes, à apreciação do Pleno do Tribunal, órgão máximo do Poder Judiciário. "Os autos revelam que o provimento ora atacado foi levado à apreciação do plenário deste Tribunal, pela via administrativa, em Pedido de Providência movido pelos apelantes, circunstância que evidencia a ocorrência de convalidação, consoante anota o Juízo a quo na sentença".

Ainda segundo o relator, não se pode esquecer que uma eventual revogação ou anulação do ato administrativo de natureza interna corporis, por si só, não tem o condão de resultar no pagamento da produtividade aos apelantes nos mesmos moldes como são pagos os mandados expedidos pelas Varas Genéricas aos demais oficiais de justiça, porque a isto se opõe a prevalência do interesse público sobre o privado. "Friso que no regime jurídico-administrativo são sanáveis os vícios que não atinjam indelevelmente o conteúdo do ato. Embora incida vício de competência e de forma, mostra-se, entretanto, perfeitamente admissível a preservação de sua eficácia, já que o ato foi inequivocamente objeto de convalidação pelo órgão administrativo maior do Judiciário rondoniense. Dito de outro modo, vícios de competência e de forma constituem defeitos sanáveis que, quando convalidado o ato, não impedem que este produza os seus efeitos".

Renato Mimessi concluiu seu voto dizendo que comunga com o entendimento de que determinados atos administrativos, uma vez convalidados, coadunam-se e representam bem mais o interesse público do que, se eivados de vícios de legalidade, fossem simplesmente expurgados do ordenamento jurídico.

Fonte: TJRO

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

OPINIÃO - O Oficial de Justiça e a busca e apreensão

Por Itailson Farias - Oficial de Justiça Avaliador

Após quatorze anos exercendo a função no TJ-BA, entendo que é extremamente necessária a mobilização das entidades representativas dos Oficiais de Justiça para orientarem seus representados sobre o que determina o CPC quanto ao cumprimento dos mandados de busca e apreensão.

Sob várias alegações dos magistrados, entre elas a falta de servidores, os mandados tem sido cumpridos por apenas um Oficial de Justiça, outro problema sério é a busca e apreensão de veículos para bancos, esses utilizam a mão de obra de localizadores e não se preocupam em colocar os nomes desses nos processos autorizando o recebimento do bem, mas mesmo assim são eles que recebem o veículo após a apreensão.

É preciso se discutir uma forma de viabilizar: a forma para o deslocamento no cumprimento destes mandados, e de coibir até o desvio de conduta de alguns Oficiais de Justiça; Em muitas situações os localizadores conseguem o contato telefônico dos oficiais nos cartórios e ai alguns Oficiais aceitam ficarem de sobreaviso para quando forem acionados se deslocarem de imediato para onde for encontrado o veículo, muitas vezes motivando uma “troca de favores” entre os envolvidos.

Penso que uma das possibilidades de solução a ser buscada junto aos tribunais é que o cumprimento dos mandados de busca e apreensão sejam feitos pelos oficiais de plantão nas centrais de mandados com veículos de serviços dos TJs, assim os servidores terão mais facilidade de seguir o que determina o CPC e não terão custo com o cumprimento.

Para viabilizar essa busca junto aos TJs se faz necessária a criação de cartilha ou manuais de procedimentos orientando os oficiais a cumprirem os mandados e em especial, o que determina os Art.839 a 843 referentes a busca e apreensão no CPC e também a assistência jurídica caso seja aberto PA contra os servidores.

Itailson Farias - Oficial de Justiça Avaliador
Fonte: FOJEBRA

Oficial de Justiça: A Vida Como Ela É


Ao receber o convite para escrever esse texto, confesso que fiquei ao mesmo tempo lisongeada e confusa. O cargo de Oficial de Justiça é, no mínimo, sui generis.

O contato diário com a população faz com que colecionemos, ao longo do tempo, histórias e situações das mais variadas.

Desse modo, tentar definir o nosso cotidiano na sua completude, além de ser uma tarefa de enorme complexidade, certamente falharia em algum aspecto. Por isso, ao invés de retratar o quadro completo, optei por trazer algumas das principais impressões vividas no exercício do cargo, as quais imagino que a maioria dos colegas poderia se identificar.

Dessa forma, ser Oficial de Justiça é:

Andar com um “cartório” de mandados nas costas, para nunca desperdiçar uma oportunidade de diligência inesperada;

Exercitar diariamente o senso de responsabilidade, pois, ainda que a autonomia profissional seja uma característica intrínseca do cargo, faz-se necessária uma rigorosa disciplina, a fim de que não se corra o sério risco de afundar em um oceano de mandados;

Estar diariamente com o coração sobressaltado, ao lembrar de conduções e audiências iminentes, ou ao ficar na expectativa de ouvir o telefone tocar, em dias de plantão;

Ser ninja no trânsito. Um olho na direção e outro para os lados, em busca de casas, prédios, números, placas... Tudo isso sem matar nem morrer, todos os dias do ano;
Viver dias de glória na primavera e no outono, mas sofrer no inverno e no verão. E mesmo assim, sem nunca abandonar o roteiro, porque os mandados não esperam o tempo melhorar;

Descer do carro e ser surpreendido por aquele cão de guarda que foi esquecido solto. Nessas horas, mesmo para os não religiosos, só resta pensar: “Seja o que Deus quiser...”;

Treinar razão e intuição para que trabalhem sempre em harmonia. Afinal, cada diligência traz a sua peculiaridade, e o perigo nem sempre vem de onde se espera;
Compreender que o modo como uma notícia é transmitida, ou como uma ordem judicial é executada, pode significar a diferença entre o sucesso e o fracasso. Por isso, o segredo é prudência na condução dos atos;

Ser multitarefas. Muitas vezes, as situações enfrentadas acabam por cobrar, além dos conhecimentos inerentes à função, noções de pedagogia, de psicologia, e até, algumas vezes, de técnica policial;

Enfim, nossa missão é materializar a justiça dentro da sociedade. Sendo assim, mesmo que as notícias transmitidas nem sempre sejam as melhores, o que diferencia nosso cargo dos demais é que não existe nada mais gratificante do que conquistar o respeito e o carinho da população de uma comarca.

Aline Almeida Lima – Oficiala de Justiça da
Comarca de Charqueadas









Fonte: ABOJERIS

TJPI suspeita do envolvimento de 3 servidores em desvios de material

O juiz auxiliar da presidência Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Henrique Moreira Rego, informou que pelo menos três servidores podem estar envolvidos no esquema de desvio de material do almoxarifado do judiciário do Piauí. O crime motivou a deflagração da operação Depeculatus na manhã de hoje(13).

De acordo com o juiz, a falta de materiais de almoxarifado começou a ser percebia há um ano. Uma sindicância administrativa foi instaurada, mas não conseguiu sozinha identificar a origem da fraude.

“O TJ então solicitou que a polícia civil investigasse o que está acontecendo”, explicou o juiz.

Somente com a investigação policial foi possível obter, com autorização da Justiça, interceptações telefônicas concedidas pela juíza da 9ª Vara, Valtânia Alvarenga.

O juiz auxiliar parabenizou a Polícia Civil pelo trabalho e acredita que com as provas do inquérito a sindicância administrativa terá farto material para punir os envolvidos administrativamente.

Fonte: cidadeverde.com

Previsto concurso para oficial de justiça no TJRS

A estimativa é de que serão cerca de 200 oportunidades para o cargo que é de nível médio. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que recentemente realizou certame para o preenchimento de vagas relativas à função de Oficial Escrevente, já recebeu autorização do governo do estado para a abertura de novo processo seletivo. O edital das provas que elencarão os próximos oficiais de justiça do tribunal gaúcho deve sair ainda no primeiro trimestre de 2014.

A remuneração inicial para os selecionados do certame é de R$ 4000 mas o salário bruto, com os benefícios, pode chegar a até R$ 6000.

Fonte: CERS

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