sábado, 22 de fevereiro de 2014

PF faz operação contra advogados suspeitos de lesar mais de 30 mil clientes

A Polícia Federal e o Ministério Público do Rio Grande do Sul desencadearam nesta sexta-feira (21/2) uma operação contra um grupo de advogados e contadores suspeitos de lesar mais de 30 mil clientes. Segundo a PF, os valores superariam os R$ 100 milhões. Foram expedidos oito mandados para busca e apreensão em escritórios de advocacia e de contabilidade e em uma residência, nos municípios de Passo Fundo e Bento Gonçalves (RS), além de um mandado de prisão preventiva.

A investigação foi iniciada há dois anos, a partir de representação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Federal. Segundo a PF, uma renomada banca de advogados, com sede em Passo Fundo, captava clientes e ajuizava ações contra uma empresa de telefonia. Ainda de acordo com a Polícia, as ações eram julgadas procedentes, mas o valor recebido não era repassado aos clientes ou era pago em quantia muito menor da que havia sido estipulada na ação.

Apontado como líder da quadrilha pela Polícia Federal, o advogado Maurício Dal Agnol teve o nome incluído na lista de procurados no site da Interpol. Segundo o portal G1, a Polícia diz que ele está nos Estados Unidos. De acordo com a PF, 15 anos atrás Agnol possuía um patrimônio modesto, e hoje é proprietário de centenas de imóveis, avião a jato, automóveis de luxo e milhões de reais em contas bancárias.

A operação foi batizada de Carmelina por ser o nome de uma senhora que teria sido lesada pelo grupo. Ela morreu em decorrência de um câncer. Segundo a PF, ela tinha direito a R$ 100 mil, mas nunca recebeu o valor. Com informações da Polícia Federal.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Função de Oficial de Justiça e saúde dos servidores são temas de sessão do CSJT

 
21/02/2014 - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou nesta sexta-feira (21), em sua primeira Sessão Ordinária de 2014, a proposta de alteração da Resolução CSJT nº 99/2012, que limita a designação para o exercício da função de Oficial de Justiça “ad hoc” apenas para servidores formados em Direito, conforme previsto na Lei nº 11.416/2006.

Com relação a esta mesma Resolução, o CSJT também aprovou ajuste em seu texto, mudando o nome do cargo “Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados” para “Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal”.

O CSJT analisou ainda proposta da Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho do CSJT, que pretende fazer alterações à regulamentação das medidas de prevenção e controle da saúde ocupacional dos servidores da Justiça do Trabalho. Ficou acordado entre os conselheiros que a matéria será tema de consulta pública por meio do site do CSJT, conforme voto da relatora Elaine Machado Vasconcelos.

A proposição prevê a alteração da Resolução CSJT nº 84/2011, que trata sobre o tema, buscando adequar suas disposições às peculiaridades do serviço público, como, por exemplo, a criação dos programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional e o de Prevenção de Riscos Ambientais no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Fonte: Ascom CSJT

TJCE atende a reivindicação do Sindojus-CE regulamentando progressão e promoção funcionais

A publicação da Portaria 324/2014 é uma confirmação de que a estratégia do Sindojus-CE é uma linha de conduta acertada e que tem apresentado seus frutos

O Tribunal de Justiça do Ceará regulamentou ontem, 19, o Sistema de Progressão e Promoção Funcionais dos Servidores do Poder Judiciário, relativos ao interstício de 01/06/2012 a 31/05/2013. Os servidores contemplados estão listados nos anexos I, II, III e IV da Portaria nº 324/2014 anexada nesta matéria, que foram beneficiados por meio da progressão e promoção por antiguidade, bem como com a promoção automática.

A publicação da Portaria 324/2014 representa uma confirmação de que a estratégia adotada pelo Sindojus-CE, em priorizar a isonomia sem esquecer os demais pleitos da categoria, é uma linha de conduta acertada e que tem apresentado seus frutos.

Clique aqui e veja a Portaria 324/2014.

Fonte: SINDOJUS-CE

Homem dispara tiros para o alto em frente ao STF

 
Um homem de 70 anos de idade foi flagrado na manhã desta sexta-feira (20) dando tiros para cima em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), ninguém se feriu. Quando já estava em frente ao Anexo IV da Câmara dos Deputados com a arma em uma mochila, o senhor identificado como Abdias Soares foi autuado em flagrante pelo Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, onde está sendo ouvido desde as 10h30 pela Coordenação de Polícia Judiciária da Casa.

Segundo a assessoria de imprensa da Casa, a arma será encaminhada para a perícia no Departamento de Polícia Civil do Distrito Federal.

Ao final do depoimento, Abdias será encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para evidenciar que não passou por nenhuma agressão e, em seguida, irá para a carceragem da Polícia Civil.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Oficiais de Justiça de Santa Catarina esclarecem que não estão em greve

Notícia atualizada em 23/02/2014:

Apesar na nota abaixo, extraída do site SBT Santa Catarina, retificamos que os oficiais de Justiça de Santa Catarina não estão em greve. Assim, a notícia publicada em 20/02/2014, abaixo transcrita tem alguns equívocos e as devidas correções estão no comunicado logo abaixo.


20/02/2014:
Greve dos oficiais de justiça em Santa Catarina

Os oficiais de Justiça do Estado devem paralisar as atividades nesta quarta-feira (19/02). A decisão foi tomada porque eles alegam que o Tribunal de Justiça catarinense não esboçou qualquer tentativa na busca de uma solução ao cumprimento da Resolução 153, do Conselho Nacional de Justiça. A resolução determina que sejam cobertos os gastos da condução dos oficiais de Justiça para o cumprimento de mandados. Segundo o sindicato, os gastos estão saindo do bolso dos profissionais. A nossa equipe tentou contato com o Tribunal de Justiça durante toda manhã, mas o órgão não se posicionou sobre o assunto.
Fonte: SBT Santa Catarina

23/02/2014:
Veja COMUNICADO do SINDOJUS/SC esclarecendo que os oficiais de Justiça estão em pleno exercícios de suas funções, NÃO ESTANDO, PORTANTO, EM GREVE. Apenas devolvendo os mandados em que o TJSC não fornece os meios de transporte ou a justa indenização pelo uso do veículo particular do oficial de Justiça.



COMUNICADO

A Diretoria do  Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Santa Catarina -  SINDOJUS-SC – comunica que o movimento deflagrado, no último dia 19 de fevereiro, não tem qualquer caráter de greve, mas – tão somente – o exercício de um direito amparado numa Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Portanto, a mobilização em defesa da categoria consiste na “devolução sem cumprimento” de alguns tipos de mandados, notadamente, aqueles oriundos das Ações agraciadas com o benefício da “gratuidade”, ou seja, que não pressupõem o recolhimento de custas. Quais sejam: Assistência Judiciária Gratuita; Juizados Especiais Cíveis; Fazenda Pública (exceto o Estado de SC); bem como de algumas ações promovidas pelo Ministério Público. Nestes casos, todas as despesas realizadas acabam sendo suportadas pelos salários dos Oficiais de Justiça. Situação que não pode mais persistir.

Ressalte-se que esta problemática – há muitos anos – vem sendo tratada pela categoria, junto ao Tribunal de Justiça, sem que tenha havido uma solução digna, até o presente momento.

Ocorre que, mesmo com a edição da Resolução nº 153/2012, do CNJ – que determina o pagamento dessas despesas – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantem-se resistente.

É bem verdade que os Oficiais de Justiça percebem uma Gratificação de Diligência, porém, esta rubrica destina-se, apenas, ao cumprimento dos mandados criminais; da Fazenda Pública Estadual de Santa Catarina e Juizado da Infância e Juventude,  conforme explicita a própria lei que a regulamenta. Entretanto, esta verba já não mais suporta a grande demanda relativa ao fim a que se destina, embora o Tribunal de Justiça entenda que deva abarcar todas as gratuidades.

Não obstante a JUSTA MOBILIZAÇÃO, o Sindicato reafirma que não existe nenhum movimento grevista, pois os Oficiais de Justiça estão comparecendo diariamente aos Fóruns, cumprindo todos os mandados que possuem custas relativas às suas diligências e executam os plantões diários.

Ainda deve restar claro que, mesmo alguns dos mandados relacionados com  a mobilização, serão cumpridos quando comportarem urgência ou possam oferecer riscos de lesão ou perecimento de direitos.

Por fim, a categoria lamenta que a situação tenha chegado a este ponto, porém, invoca a compreensão da sociedade, haja vista não ser justo que o servidor seja prejudicado em seus vencimentos – que se destinam à sua subsistência – para suprir uma omissão estatal.

A DIRETORIA 

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