sábado, 1 de março de 2014

Penhora on-line sem lavratura do auto é possível, decide STJ

Formalidade dispensável

Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial interposto pela Telemar Norte Leste, que buscava anular bloqueio de valores feito pelo sistema Bacenjud sem a lavratura do termo de penhora. De acordo com a Turma, a regra sobre a necessidade do termo não é absoluta.
 
“Não chego a afirmar que é dispensável a lavratura do auto de penhora ou a defender a desnecessidade de sua redução a termo para que, após a intimação da parte executada, tenha início o prazo para apresentação de impugnação. Essa é a regra e deve ser observada, individualizando-se e particularizando-se o bem que sofreu constrição, de modo que o devedor possa aferir se houve excesso, se o bem é impenhorável etc. Todavia, no caso de penhora de numerário existente em conta-corrente, é evidente que essa regra não é absoluta”, concluiu o relator, ministro João Otávio de Noronha (foto).

No caso, o bloqueio foi feito em fase de cumprimento de sentença de uma ação de indenização por danos morais. Ao perceber que foi feito bloqueio on-line em sua conta corrente, a Telemar requereu a lavratura do termo de penhora a fim de que tivesse início o prazo para apresentar impugnação.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte indeferiu o pedido. Segundo o acórdão, no caso de penhora on-line, não há obrigatoriedade de se lavrar o termo de penhora, "uma vez que todos os atos de constrição são materializados em peças extraídas do próprio sistema (Bacenjud), sendo totalmente capazes de levar ao conhecimento das partes todas as informações referentes ao ato de constrição patrimonial".

O TJ-RN acrescentou ainda que a Telemar foi intimada a apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, mas que ao invés de fazê-lo, até mesmo para arguir a existência de vício, apenas apresentou petição requerendo a lavratura do termo de penhora, uma exigência que representaria exagerado formalismo.

Conforme disposto na decisão, “não se justifica o excesso de formalismo, já que a finalidade da penhora e a função do respectivo termo ou auto foram atendidas, ou seja, aplicou-se o princípio da instrumentalidade das formas”.

Em outro trecho, o acórdão destaca não ser razoável exigir a lavratura de termo de penhora via Bacenjud, já que os recibos de protocolo de ordens judiciais de transferência, desbloqueios e/ou reiterações para bloqueio de valores, obtidos a partir do sistema, são plenamente capazes de fornecer todas as informações exigidas pelo Código de Processo Civil (CPC), “possibilitando ao executado tomar pleno conhecimento de como se deu a constrição”.

No recurso ao STJ, a Telemar apontou violação ao parágrafo 1º do artigo 475-J do CPC, que estabelece que, do auto de penhora e de avaliação, será de imediato intimado o executado, podendo oferecer impugnação no prazo de 15 dias. O relator, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu o teor da norma, mas observou que não se pode analisar a literalidade de um dispositivo legal sem atentar para o sistema como um todo, com as inovações legislativas e a própria lógica do sistema.

Ao citar o artigo 655-A do CPC, que introduziu a penhora on-line no sistema processual civil, Noronha observou que nesses casos “não há expedição de mandado de penhora ou de avaliação do bem penhorado. A constrição recai sobre numerário encontrado em conta-corrente do devedor, sendo desnecessária diligência além das adotadas pelo próprio magistrado por meio eletrônico”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.195.976

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Acre e Goiás se destacam no julgamento de homicídios dolosos

Os tribunais de justiça do Acre e de Goiás lideram a lista das cortes com maior número de julgamentos, até dezembro de 2013, de casos de homicídio doloso incluídos na Meta de Persecução Penal da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública. O objetivo da meta é analisar até outubro de 2014 ao menos 80% dos processos por crimes dolosos contra a vida que receberam denúncia do Ministério Público antes de dezembro de 2009.

De acordo com dados do Processômetro da Meta de Persecução Penal, no site do Conselho Nacional de Justiça, que monitora seu cumprimento, o TJ-AC julgou 60% das 30 ações que tramitavam na Justiça Estadual em 2008, quando a meta foi estipulada. Esse é o maior desempenho proporcional, enquanto a liderança em números absolutos é do TJ-GO, com o julgamento de 912 Ações Penais em tramitação. Enquanto o Tribunal goiano é considerado de médio porte, a Corte do Acre é listada como tendo pequeno porte.

Entre os tribunais de grande porte, o TJ do Paraná lidera em termos proporcionais, com julgamento de quase 22% dos processos penais em tramitação. Em números absolutos, a primeira posição fica com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com 635 julgamentos. O Tribunal de Justiça de São Paulo, maior do país, julgou 182 das 925 Ações Penais em tramitação, ou 19,7% do total. Sem levar em conta o Tribunal de Justiça do Amazonas, que não forneceu dados, o pior desempenho proporcional foi registrado na Bahia, com o TJ local analisando apenas 224 das 9,8 mil ações em tramitação, equivalente a 2,3% do total. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

CNJ: Definido o Calendário de ações para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro

Gláucio Dettmar/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os demais 24 órgãos que integram o Gabinete de Gestão Integrada da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) definiram, nesta última quarta-feira (26/2), as datas das próximas reuniões de acompanhamento das 14 ações estabelecidas para 2014.

Os conselheiros Luiza Frischeisen e Gilberto Valente participaram da reunião, em Brasília - a primeira após as medidas de combate aos crimes terem sido fixadas, em novembro, durante encontro em Uberlândia.

O CNJ acompanha a execução de três das 14 ações do ano.

Coordenado pelo CNJ em parceria com o Ministério da Previdência Social, o grupo que acompanha a efetiva implantação do Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC) para sugerir mecanismos que aumentem a segurança do registro civil de pessoas naturais (Ação nº 12) irá se reunir no final de março. De acordo com a Previdência, em cerca de 86% das ações desenvolvidas pelas Forças-Tarefas Previdenciárias nos últimos 13 anos constatou-se a falsificação de certidões de nascimento, casamento e óbito.

Ficou marcado para o dia 27 de março a reunião sobre a Ação nº 10, que trata de implementar e publicar consulta integrada aos cadastros com informações referentes a condenações ou sanções que impliquem na restrição de participação em licitações ou contratação com a Administração Pública ou ainda ocupação de cargo ou função pública.

Os conselheiros do CNJ também participarão, no dia 25 de março, da reunião sobre a Ação nº 13, que tem como objetivo propor mecanismos que assegurem a efetividade das decisões judiciais que determinam a perda de bens. A conselheira Luiza Frischeisen ressaltou a importância da participação do CNJ no grupo, já que o Conselho possui o Manual de Bens Apreendidos que serve de guia para os juízes na alienação antecipada de automóveis, computadores, entre outros bens.

Com Informações da Agência CNJ de Notícias
 
Fonte: Notorium Jurídico

PARANÁ: Homem ameaça oficial de Justiça com uma faca e é preso

De acordo com a Polícia Militar de São Jerônimo da Serra (101 Km de Cornélio Procópio), um Oficial de Justiça acionou PM por volta das 14h de quarta feira, pois estava sendo ameaçado por indivíduo de 49 anos.

De acordo com a vítima, o homem que o ameaçava portava uma faca e diante do fato os PM foram até o local da ocorrência, na Avenida Pedro Ferreira da Costa, onde abordaram o acusado que portava faca com cerca de 21 centímetros de lâmina.

Preso em flagrante, o indivíduo foi encaminhado para a delegacia da cidade para os devidos procedimentos.

Fonte: http://www.anuncifacil.com.br

PIAUÍ: Oficial de Justiça assume como Magistrado

Três novos juízes substitutos foram empossados na manhã desta quarta feira, 26 de fevereiro, pela Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargadora Eulália Pinheiro. A solenidade ocorrida no gabinete da Presidência do TJ, foi prestigiada por magistrados e familiares dos empossados.

Um dos magistrados empossados, Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, exercia o cargo de Oficial de Justiça. Trabalhou inicialmente na comarca de Pedro II e ano passado foi removido para Comarca de Teresina, lotado na Central de Inquéritos.
 
Esperamos que a vivencia na função, observando as dificuldades e angustias do exercício da profissão, o torne um aliado da categoria em busca da solução dos problemas, sempre no intuito de contribuir com a melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. BOA SORTE FILIPE!
 
Fonte: SINDOJUS/PI

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