terça-feira, 15 de abril de 2014

Ao tentar roubar ônibus que já era assaltado, suspeito é morto a facadas pelos ladrões que chegaram primeiro

Luziânia/GO

Um jovem de 21 anos morreu após ser esfaqueado dentro de um ônibus em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, a 196 Km de Goiânia, na noite deste domingo (13). De acordo com a Polícia Civil, o rapaz tinha a intenção de assaltar o veículo, porém, outros dois suspeitos já estavam no coletivo roubando os passageiros. Houve discussão entre os criminosos e o jovem acabou sendo morto.

Segundo a polícia, o ônibus trafegava pelo Parque Alvorada, quando foi abordado por dois assaltantes que iniciaram o arrastão. Enquanto eles ainda exigiam objetos pessoais e dinheiro das pessoas que estavam no veículo, o outro rapaz entrou e também deu voz de assalto.

Os passageiros disseram a polícia que os três criminosos começaram a discutir e um deles atacou o rapaz com uma faca. Após o assassinato, os suspeitos obrigaram o motorista a seguir viagem e desembarcaram logo depois, fugindo em seguida. A polícia de Luziânia investiga o caso, mas até a tarde desta segunda-feira (14) ninguém havia sido preso.
Com informações do Jornal da Manhã

segunda-feira, 14 de abril de 2014

SINDOJUS/PI adquire veículo para desenvolver trabalhos em todo o Estado do Piauí

Na manhã desta quarta-feira (09), o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Piauí – SINDOJUS/PI vivencioumais um momento histórico, em razão da aquisição de um veículo para os trabalhos desenvolvidos pelo sindicato em todo o estado.

A aquisição do veículo representa uma vitória não só para o Sindicato, mas de toda a categoria dos Oficiais de Justiça. O veículo é uma S10 cabine dupla e será usado para viagens e atos administrativos do Sindicato.

“A aquisição do veículo representa mais um instrumento colocado a serviço do sindicato e da categoria. Com isso valorizamos nosso patrimônio e a atual administração cumpre mais uma meta que é adequar nossa entidade as necessidades dos filiados”, disse o presidente.
 
Segundo o Diretor Financeiro, Sr. Felipe Marcelino de Araújo Neto, “o veículo adquirido é mais um fruto oriundo do compromisso e responsabilidade da atual gestão. Em 2011 assumimos a antiga entidade representativa dos Oficiais de Justiça (ASSOJESPI) sem qualquer patrimônio. A entidade funcionava em um pequeno espaço, dentro da sala dos Oficiais de Justiça no antigo prédio do Fórum Central, situado na Rua Álvaro Mendes. Logo no primeiro ano de administração, transformamos a associação em sindicato e após 01 ano já tínhamos uma sede própria, moderna e organizada. Hoje vivenciamos mais um marco na história de nosso jovem sindicato. Conheço vários sindicatos, alguns com mais de 30 anos de fundação e com arrecadação bem superior a nossa, que não possuem sequer sede própria. Além do patrimônio, hoje temos assento nas diversas comissões, grupos de trabalho e deliberações do Tribunal, fruto de insistentes intervenções e demonstrações de equilíbrio e competência, bem como realizamos a propositura de várias ações judiciais e inúmeras intervenções administrativas. Diante do cenário construído, esperamos que a nova administração que irá suceder tenha o mesmo zelo com o patrimônio coletivo e a mesma representatividade e respeito conquistada perante a cúpula do Judiciário Piauiense”.

Fonte: SINDOJUS/PI

Lei 12.962/2014 altera o ECA e afeta atividade do oficial de Justiça

LEI Nº 12.962, DE 8 ABRIL DE 2014.

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19. .......................................................................

§ 4o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.” (NR)

“Art. 23. ........................................................................

§ 1o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

§ 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.” (NR)

“Art. 158. ......................................................................

§ 1o A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização.

§ 2o O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente.” (NR)

“Art. 159. ......................................................................

Parágrafo único. Na hipótese de requerido privado de liberdade, o oficial de justiça deverá perguntar, no momento da citação pessoal, se deseja que lhe seja nomeado defensor.” (NR)


“Art. 161. .....................................................................

.............................................................................................

§ 5o Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Lourdes Maria Bandeira
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2014

CNJ vai avaliar a saúde de magistrados e servidores

O presidente do CNJ, ministro JB, instituiu um grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde física e emocional de magistrados e servidores do Poder Judiciário. Para a elaboração da Portaria nº 43 de 1º de abril de 2014, o CNJ tomou como base as informações dos tribunais sobre o aumento da incidência de doenças físicas e emocionais relacionadas com o ambiente, características e condições de trabalho.

O Conselho levou em consideração que tais patologias – doenças ocupacionais em geral - ocasionam afastamentos, temporários ou permanentes, com prejuízo para a atividade judiciária. Segundo o juiz auxiliar da Presidência Clenio Schulze, o grupo de trabalho terá o objetivo de “construir políticas adequadas para reduzir os problemas de saúde dos agentes do Judiciário”.

Conforme a Portaria, o grupo poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas com atuação na área. O relatório final será apresentado ao presidente do CNJ no prazo de 90 dias após a data de publicação da portaria.

Coordenado pelo conselheiro Rubens Curado, a equipe será composta por nove pessoas: um conselheiro (coordenador), um juiz auxiliar da Presidência do CNJ, um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, um magistrado da Justiça do Trabalho, um magistrado da Justiça Estadual, um magistrado da Justiça Federal e três servidores do Poder Judiciário, preferencialmente da área da saúde.

De acordo com Curado, a preocupação com a saúde física e emocional de magistrados e servidores está no centro do plano estratégico do Poder Judiciário, porque está intimamente ligada à gestão de pessoas, à qualidade de vida e de trabalho e, consequentemente, ao bom desempenho da instituição. “O Judiciário ainda não dispõe de dados ou indicadores nacionais para mensurar a dimensão desse problema. Quantos são os magistrados e servidores que anualmente se afastam do trabalho por problemas de saúde? Quais as principais causas? Quantos desses afastamentos decorrem de problemas relacionados ao exercício da profissão? São algumas das questões que precisam ser discutidas pelo grupo de trabalho para, quem sabe, propor diretrizes permanentes nessa área, lembrando que pessoas capacitadas, comprometidas e saudáveis desempenham melhor as suas atribuições”, afirmou.

Conheça a composição do Grupo de Trabalho - Saúde dos Magistrados e Servidores:

- Conselheiro Rubens Curado (Coordenador)

- Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ - Clenio Jair Schulze

- Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça - Gabriel da Silveira Matos

- Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - André Gustavo Bittencourt Villela

- Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - Adelaide Maria Martins Moura

- Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Cândido Alfredo Silva Leal Junior

- Médico Coordenador da Saúde Ocupacional e Prevenção do STJ - Andral Codeço Filho

- Médico Diretor da Disau do TRF da 2ª Região - Dimas Soares Gonsalves

- Médico do Trabalho do TST – Eularino de Souza Pataro Teixeira

Fonte: SINDOJUS/MT

Justiça do Rio decreta prisão preventiva de advogado acusado de fraudar processos

A juíza Simone de Faria Ferraz, da 25ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, recebeu denúncia e decretou a prisão preventiva do advogado Thiago David Fernandes – ele é acusado de praticar fraudes em processos nos juizados cíveis do Rio de Janeiro.

Acusação – O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou o advogado pelas supostas práticas dos crimes de estelionato, falsificação de documento e uso de documento falso. O órgão ministerial narra que o advogado ajuizou inúmeras ações contra empresas, utilizando procurações e comprovantes de residência falsos.

A fraude foi descoberta quando um dos "autores" foi intimado pessoalmente e compareceu ao Segundo Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro e informou desconhecer o advogado, não ter outorgado a procuração e tampouco reconhecia a assinatura do documento.

Diligências promovidas nos autos confirmaram, mediante laudo grafotécnico, que a assinatura da procuração não era a do autor. Chamada a prestar informações, a empresa "Oi" apontou que o documento utilizado como comprovante de residência era falso.

Decisão – Simone de Faria Ferraz consignou que a prisão do advogado é necessária para a garantia da ordem pública, a aplicação da lei penal e elucidação dos fatos: " Assim, a necessidade da oitiva das testemunhas que presenciaram total ou parcialmente a ação criminosa, faz com que se torne imperiosa a custódia do acusado, seja para conveniência da instrução criminal, seja para assegurar a aplicação da lei penal, cuja a permanência do denunciado em liberdade causará repercussão danosa e prejudicial ao meio social. Presente, portanto, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis".

A magistrada, adicionalmente, fundamentou que a prisão do advogado objetiva cessar a sua conduta e "dar uma resposta à sociedade para que crimes desta natureza sejam combatidos pelo Poder Judiciário", complementou.

Fato Notório

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