quarta-feira, 23 de abril de 2014

APOSENTADORIA ESPECIAL: A súmula vinculante n.º 33 não contempla os oficiais de Justiça

 Por Nelcyvan Jardim - Oficial de Justiça da Comarca de Gurupi - Tocantins.

SÚMULA VINCULANTE 33-STF:
"Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica."

A partir das questões e dos pontos apresentados na Súmula Vinculante 33, para o fim de informação uso este espaço para veicular que esta Súmula não se aplica aos Oficiais de Justiça. Pois o verbete publicado pelo Supremo Tribunal Federal abrange somente o do Art. 40 §4º inciso III da CF e não abarca o inciso II que se trata dos servidores que exerçam atividade de risco.
Assim, se o servidor público exerce suas atividades em condições insalubres, poderá requerer aposentadoria especial e a Administração Pública deverá analisar o requerimento com base nos requisitos do RGPS trazidos pelo art. 57 da Lei n.° 8.213/91. Veja o que diz a referida Lei:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

Art. 40 da Constituição Federal:
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I - portadores de deficiência;
II - que exerçam atividades de risco;
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Logo, os servidores públicos que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física (art. 40, § 4º, III da CF/88) terão direito de se aposentar com menos tempo de contribuição que os demais agentes públicos.

Nestes aspectos, esta súmula não acampa a classe dos Oficiais de Justiça em se tratando de aposentadoria por tempo especial, para ter este direito terão ingressaram com Mandado de Injunção na Suprema Corte ou esperar o julgamento do:

MI-833 da Relatoria da Ministra Carmem Lúcia, impetrado pelo Sindicato dos Servidores das Justiça Federais no Rio de Janeiro - SISEJUFE/RJ. Acesso ao Processo:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2623647

MI-844 da Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal - SINDJUS/DF. Acesso ao Processo:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2625658

Portanto, aos Oficiais de Justiça que já achavam que o tema já estava pacificado, terão que esperar o julgamento dos dois Mandados de Injunção supra ou ingressar uma ação através do Sindicato na Suprema Corte.

Para dirimir qualquer sombra de dúvida, assista o julgamento para consolidação da Súmula 33:
http://www.youtube.com/watch?v=dwxKN07o_y4&list=UUsW4QSB1USsu9ouuFUWe4Iw

Postado por Nelcyvan Jardim - Oficial de Justiça da Comarca de Gurupi.
 
Fonte: SOJUSTO - Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins

Oficial de Justiça de São Paulo lança site Jurídico e com informações úteis ao oficialato

O oficial de Justiça Valdeck Rodrigues lança site com conteúdo jurídico e com muitas informações úteis aos oficiais de Justiça de São Paulo e do Brasil.

O site tem um visual surpreendente e facilidade de navegação, com notícias, vídeos de apoio aos oficiais, informações sobre concursos públicos na área jurídica e temas jurídicos em evidência.

Vale a pena conferir, clique AQUI e acesse o site.

Endereço do site: (http://www.oficialwaldeck.com/)

SINDOJUS/PA ingressa com ação judicial e consegue direito ao porte de arma para oficiais de Justiça

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará – SINDOJUS-PA garante mais uma vitória, para integrantes da categoria. Nos últimos meses, diversos Oficiais de Justiça efetuaram o curso necessário para aquisição e porte de arma de fogo, contudo, a Polícia Federal, de forma graciosa, indeferiu inúmeros pedidos, relativos à concessão do Porte de arma, mesmo estando preenchidos todos os requisitos que a Lei prevê. Diante disso o SINDOJUS-PA recorreu à Justiça, como substituto processual e conseguiu garantir o direito ao Porte de arma de fogo aos Oficiais que pleitearam, via Sindicato.

Em breve o Sindicato abrirá treinamento e curso para formação de mais uma turma de Oficiais que tenha interesse em adquirir arma de fogo.

 Fonte: SINDOJUS/PA

Oficial de Justiça tem veículo atingido por tiro na Bahia

Por Itailson Farias
Oficial de Justiça da Comarca de Salvador e Presidente da AOJUS-BA.
 
Na manhã dessa terça feira, o Oficial de Justiça A.A.L.S lotado na comarca de Simões Filho, teve seu veículo particular, que utiliza para fazer diligências, atingido por um disparo de arma de fogo, decorrente de um intenso tiroteio entre policiais militares e bandidos na cidade. O servidor não foi atingido por sorte ou milagre, pois se encontrava na rua ao lado do veículo, no estacionamento do Forum, onde havia acabado de receber mandados para cumprimento. 
 
Pelo terceiro ano consecutivo, Simões Filho, localizada na região metropolitana de Salvador, é a primeira no ranking das cidades mais violentas do país, mesmo reduzindo o número de homicídios entre 2010 e 2011. De acordo com a pesquisa, nesse último ano de referência, a cidade, com cerca de 119 mil habitantes, foi cenário de 167 assassinatos. Em 2010, foram 214 casos, enquanto que, em 2009, foram 153. Além de Simões Filho, Mata de São João e Porto Seguro, todos na Bahia, estão entre os 15 municípios mais violentos do país, com 100 homicídios para cada 100 mil habitantes no ano de 2011, segundo dados da pesquisa "Mapa da Violência", do Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (Cebela) e do Flacso Brasil, divulgada em 18/07/2013. (fonte: www.G1.com)

Além do prejuízo material, o servidor agora vai ter que conviver com a lembrança de ter visto a morte de perto. Esse é mais um caso de tantos outros ocorridos e ainda porvir, que ilustra bem a realidade a qual o Oficial de Justiça é submetido diariamente, na ardua tarefa de levar a justiça à sociedade e como tantas outras vezes, será tratado como se fosse um caso isolado. Os prejuízos materiais e imateriais ficam sempre por conta e risco desses verdadeiros soldados pretorianos.

Fonte: AOJUS/BA

terça-feira, 22 de abril de 2014

Fórum da cidade de Itajuípe (BA) é arrombado pela 4ª vez


A falta de segurança afetou mais uma comarca baiana. Desta vez a vítima foi o Fórum de Itajuípe, que foi arrombado durante o feriado de Páscoa. Ao chegarem ao trabalho nesta terça-feira (22) para iniciar o expediente, os servidores da comarca foram surpreendidos pela violação do ambiente de trabalho.

As portas foram quebradas, as gavetas e armários revirados e, além disso, foram roubados carimbos, mídias com arquivos dos cartórios e aparelhos eletrônicos. Essa é a quarta vez que o Fórum de Itajuípe sofre arrombamento. Na terceira vez, o Tribunal de Justiça mandou instalar um sistema de alarme, porém de acordo com os servidores da comarca, o sistema nunca funcionou corretamente.

Os servidores cobram do Tribunal de Justiça da Bahia uma medida efetiva para a falta de segurança, pois os mesmos se sentem inseguros para dar continuidade ao trabalho. A presidente do Sinpojud, Maria José Silva, presta solidariedade aos colegas de Itajuípe e garante que o sindicato continuará lutando por mais segurança nas comarcas do interior. “O Sinpojud vem reivindicando ao TJBA providências por parte da mesa diretora, inclusive é item da pauta de reivindicações da categoria. Continuaremos reivindicando e cobrando até que algo seja realmente feito, é o mínimo que esses trabalhadores merecem”, finaliza Zezé

Fonte: SINPOJUD

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