sexta-feira, 25 de abril de 2014

MARANHÃO: Carro de Oficial de Justiça é tomado em assalto na Vila Nazaré

Modelo do veículo que foi roubado pelos assaltantes.
O oficial de justiça Gilberto Kelly Rodrigues Assis lotado no juizado de Paço do Lumiar, na tarde de ontem (23), por volta das 15h, teve seu veículo um siena preto de placa OJE 9800, ano 2013 tomado de assalto por quatro homens na Vila Nazaré.

O assalto aconteceu quando o oficial na companhia de um técnico judiciário procurava um endereço para cumprimento de mandado judicial foi abordado por quatro homens, sendo que dois deles estavam armados.

“Ele fizeram com que eu parasse o carro no meio da rua e ameaçam atirar em nos dois, depois mandaram a gente descer, deixar as carteiras e os celulares e fugiram no veículo”, contou Gilberto.

Após o assalto os servidores se dirigiram a delegacia de Roubos e Furtos e registram um boletim de ocorrência, entretanto até o fechamento desta matéria o carro ainda não foi localizado.

Qualquer informação sobre o paradeiro do veículo pode ser repassada pelo telefone (98) 8849-0503


Com informações do SINDJUSMA.

Homem que se passava por juiz é preso em Jaboatão dos Guararapes (PE)

De acordo com o Jornal do Commercio, ele confessou ter encomendado a carteira, mas alegou nunca ter usado o documento falso.


Um homem que utilizava uma carteira falsa de membro do TJ Arbitral do Mercosul e se intitulava juiz foi preso em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife/PE. A procura por ele começou após denúncias anônimas feitas ao MP da região.

De acordo com o Jornal do Commercio, o falsário foi abordado quando saía de seu estabelecimento comercial e chegou a dar "carteirada" nos policiais, apresentando a carteira falsificada.

O suspeito foi levado à delegacia, onde foi confirmada a falsidade do documento. Segundo o periódico, o homem que se passava por juiz confessou ter encomendado a carteira, mas alegou nunca ter usado o documento falso.

Autuado em flagrante por uso de documento falso, o falso juiz foi encaminhado ao Cotel - Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna , em Abreu e Lima.

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 23 de abril de 2014

APOSENTADORIA ESPECIAL: A súmula vinculante n.º 33 não contempla os oficiais de Justiça

 Por Nelcyvan Jardim - Oficial de Justiça da Comarca de Gurupi - Tocantins.

SÚMULA VINCULANTE 33-STF:
"Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica."

A partir das questões e dos pontos apresentados na Súmula Vinculante 33, para o fim de informação uso este espaço para veicular que esta Súmula não se aplica aos Oficiais de Justiça. Pois o verbete publicado pelo Supremo Tribunal Federal abrange somente o do Art. 40 §4º inciso III da CF e não abarca o inciso II que se trata dos servidores que exerçam atividade de risco.
Assim, se o servidor público exerce suas atividades em condições insalubres, poderá requerer aposentadoria especial e a Administração Pública deverá analisar o requerimento com base nos requisitos do RGPS trazidos pelo art. 57 da Lei n.° 8.213/91. Veja o que diz a referida Lei:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

Art. 40 da Constituição Federal:
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I - portadores de deficiência;
II - que exerçam atividades de risco;
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Logo, os servidores públicos que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física (art. 40, § 4º, III da CF/88) terão direito de se aposentar com menos tempo de contribuição que os demais agentes públicos.

Nestes aspectos, esta súmula não acampa a classe dos Oficiais de Justiça em se tratando de aposentadoria por tempo especial, para ter este direito terão ingressaram com Mandado de Injunção na Suprema Corte ou esperar o julgamento do:

MI-833 da Relatoria da Ministra Carmem Lúcia, impetrado pelo Sindicato dos Servidores das Justiça Federais no Rio de Janeiro - SISEJUFE/RJ. Acesso ao Processo:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2623647

MI-844 da Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal - SINDJUS/DF. Acesso ao Processo:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2625658

Portanto, aos Oficiais de Justiça que já achavam que o tema já estava pacificado, terão que esperar o julgamento dos dois Mandados de Injunção supra ou ingressar uma ação através do Sindicato na Suprema Corte.

Para dirimir qualquer sombra de dúvida, assista o julgamento para consolidação da Súmula 33:
http://www.youtube.com/watch?v=dwxKN07o_y4&list=UUsW4QSB1USsu9ouuFUWe4Iw

Postado por Nelcyvan Jardim - Oficial de Justiça da Comarca de Gurupi.
 
Fonte: SOJUSTO - Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins

Oficial de Justiça de São Paulo lança site Jurídico e com informações úteis ao oficialato

O oficial de Justiça Valdeck Rodrigues lança site com conteúdo jurídico e com muitas informações úteis aos oficiais de Justiça de São Paulo e do Brasil.

O site tem um visual surpreendente e facilidade de navegação, com notícias, vídeos de apoio aos oficiais, informações sobre concursos públicos na área jurídica e temas jurídicos em evidência.

Vale a pena conferir, clique AQUI e acesse o site.

Endereço do site: (http://www.oficialwaldeck.com/)

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