quarta-feira, 2 de julho de 2014

SINDOJUS/PA garante ressarcimento aos oficiais de Justiça com base na resolução 153/CNJ

Após um ano em tramitação, CNJ julga PCA do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará  - SINDOJUS/PA e decide que o Tribunal de Justiça do Pará deverá cumprir a resolução n.º 153 e ressarcir integralmente os oficiais de justiça paraenses na forma estabelecida.

Em reunião com a Presidente do TJPA, no exato dia da última decisão que determina o ressarcimento, os Diretores do SINDOJUS-PA, sentaram-se com toda a Gestão do Egrégio Paraense para discutir a implementação da resolução 153 do CNJ.

A partir desta data (02/07), o SINDOJUS-PA, em parceria com a Secretaria de Informática do Tribunal, deu início ao cadastramento dos Oficiais para credenciá-los junto ao Certificado Digital gerido pela Caixa Econômica Federal, para então serem devidamente ressarcidos.  Veja o vídeo abaixo que orienta os Oficiais de Justiça do Pará ao credenciamento. 


Há uma semana o Sindicato paraense também garantiu a aplicação integral da súmula 190 do STJ, que será implementada nos próximos dias.

A Vice-Presidente do SINDOJUS-PA, Asmaa Abduallah, diz que “juntos, os Diretores do SINDOJUS-PA, formam um time e com estratégia, todas as bolas que chutam, vão direto ao gol”.

Em breve mais informações.

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça do Brasil.

MINAS: Sindojus/MG consegue aumento de 55% nas indenizações das diligências da Assistência Judiciária

Novos valores definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

Desde que a atual diretoria tomou posse, em menos de três anos, já conseguiu que os valores da verba indenizatória dos mandados da assistência judiciária da zona urbana passasse de R$6,50 para R$ 12,79 (ou seja, praticamente dobrou); a zona rural passou de R$ 8,50 para R$ 21,24 (ou seja, quase triplicou) e o plantão regional passou de R$ 8,50 para R$ 42,48 (quase cinco vezes mais). São os frutos da luta do SINDOJUS/MG em prol da categoria.

Após negociações, no dia 18/06/2014 diretores do SINDOJUS/MG reuniram-se com representantes do TJMG e foram informados que até o final daquela tarde seria publicado (no Diário do Judiciário) um novo provimento-conjunto reformando o Provimento de nº 15/2010, referente aos valores da verba indenizatória dos mandados da assistência judiciária.


Os representantes do Tribunal também informaram que, apesar de os estudos apresentados pelo SINDOJUS/MG estarem corretos e de a proposta enviada caber no atual orçamento (clique aqui e veja), era o máximo que poderia ter sido feito para o momento e diante às circunstâncias refletidas pelo período de transição. Informaram, ainda, que nada impedirá a rediscussão sobre nova majoração com o presidente eleito, já que haverá sobra orçamentária suficiente, inclusive para implementar a verba nos moldes sugeridos pelo SINDOJUS/MG. Todavia, caberá à futura administração do TJMG, que terá início em 30 de junho, decidir sobre os novos valores, de acordo com o pleito da categoria e como determina a Resolução 153 do CNJ.
O Sindicato convocará uma Assembleia, em breve, para deliberar sobre os rumos da categoria com relação a esse item do acordo da greve, firmado entre o Tribunal e o SINDOJUS/MG em 18/04/2013, uma vez que os valores majorados ainda se encontram muito aquém do pretendido e merecido pela categoria. Somente com a união da categoria é que teremos os nossos direitos respeitados e implementados.

O SINDOJUS/MG espera por parte da nova presidência, a mesma receptividade e disposição registradas através do Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, objetivando a resolução das demandas dos oficiais de Justiça através do diálogo, da negociação e do respeito mútuo e convoca os oficiais de justiça avaliadores a engajarem-se, verdadeiramente, na luta pela manutenção e conquista de seus direitos.


Veja o inteiro teor do Provimento:


CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA 

PROVIMENTO-CONJUNTO Nº 33/2014 

Altera a redação do caput do art. 22 e do inciso II do art. 23 do Provimento-Conjunto nº 15/2010. 

O PRESIDENTE e o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 338 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que assegura aos servidores do Poder Judiciário, nas especialidades de Oficial de Justiça, Comissário de Menores, Assistente Social e Psicólogo, em efetivo exercício do cargo, o direito a verba indenizatória pelas diligências realizadas em feitos amparados pela justiça gratuita, de réu pobre e também de feitos dos Juizados Especiais; 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores das verbas indenizatórias; 

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2013/ 65932 – GEINF, 

RESOLVEM: 


Art. 1º. O caput do art. 22 e o inciso II do art. 23 do Provimento-Conjunto nº 15/2010, de 26 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 22. Nos processos cuja parte goze dos benefícios da assistência judiciária, nos que tramitem perante os Juizados Especiais, nos casos de réu pobre, em feitos criminais de ação penal pública e nas diligências do juízo, os Oficiais de Justiça, por mandado efetivamente cumprido, farão jus a verba indenizatória de R$ 12,79 (doze reais e setenta e nove centavos), para mandados cumpridos na região urbana, e R$ 21,24 (vinte e um reais e vinte e quatro centavos) para os mandados cumpridos na zona rural, independentemente da distância percorrida, pagos pelo Tribunal de Justiça. 

(…) 
Art. 23. (…) 

II – para os mandados expedidos nos processos cuja parte goze dos benefícios da assistência judiciária, nos que tramitem perante os Juizados Especiais, nos casos de réu pobre, em feitos criminais de ação penal pública e nas diligências do juízo, bem como naqueles que sejam de interesse de órgãos da Administração Direta do Estado de Minas Gerais, o Oficial de Justiça, por mandado efetivamente cumprido, na forma do caput deste artigo, fará jus à verba indenizatória de R$ 42,48 (quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), independentemente da distância percorrida.”. 

Art. 2º. Este Provimento-Conjunto entra em vigor a partir de 1º de junho de 2014. 

Belo Horizonte, 18 de junho de 2014. 

(a) Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES 
Presidente 

(a) Desembargador ALMEIDA MELO 
Primeiro Vice-Presidente 

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO 
Corregedor-Geral de Justiça

InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/MG

SINDOJUS/MG: Vitória parcial da categoria junto ao CNJ

Veja as determinações do CNJ ao TJMG sobre cumprimento dos mandados rurais

Além da vitória que a categoria obteve, através do CNJ, sobre os plantões regionais (Clique aqui e relembre-se), na luta pela valorização da categoria e por melhores condições de trabalho, principalmente para os oficiais que trabalham na zona rural, o SINDOJUS/MG teve seus pedidos, parcialmente, deferidos em grau recursal junto ao Conselho Nacional de Justiça. O conselheiro do José Lúcio Munhoz havia negado provimento ao pleito formulado pelo SINDOJUS/MG ao CNJ, no Pedido de Providências nº 0000378-29.2013.2.00.0000, objetivando que fosse determinado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a disponibilização de veículos e respectivo condutor (motorista) para conduzir os oficiais de justiça no cumprimento dos mandados referentes à Comarca de Grão Mogol/MG.

O SINDOJUS/MG interpôs recurso e, ao julgá-lo em sessão do CNJ de 19 de maio, os conselheiros presentes (os ministros Joaquim Barbosa, Francisco Falcão, Maria Cristina Peduzzi, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci, Saulo Casali Bahia, Rubens Curado Silveira, Luiza Cristina Frischeisen, Gilberto Martins, Paulo Teixeira, Gisela Gondin Ramos, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira) aprovaram, por unanimidade, o relatório do conselheiro-relator, Rubens Curado da Silveira, pelo parcial provimento do recurso.

Clique AQUI para ver a íntegra da decisão do CNJ

Eis a conclusão do relator: 

“Por todo o exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente ao CNJ as conclusões do trabalho da Comissão de Serviços de Transportes instituída no âmbito daquele Tribunal.

Também recomendo que melhorias estruturais vinculadas à atividade dos Oficiais de Justiça sejam contempladas nas ações internas vinculadas à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Recomendo, ainda, que o TJMG estabeleça regras claras e objetivas em relação às futuras aquisições de veículos, a fim de contemplar proporcionalmente o primeiro grau de jurisdição, bem como reveja a alocação da frota atual, inclusive à disposição do segundo grau, com vistas à eventual disponibilização de veículos às Comarcas, em especial àquelas não atendidas por transporte público ou com extensa zona rural.

Encaminhe-se cópia desta decisão ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, relator do CUMPRDEC n. 0005072-75.2012.2.00.0000, instaurado para acompanhar o cumprimento da Resolução CNJ n. 153, ante a informação de que ainda não implementado o pagamento antecipado das diligências, tal como previsto nesse ato normativo.”.

Comentário do SINDOJUS/MG

Apesar de não ter acatado integralmente o pedido do SINDOJUS/MG, a decisão do CNJ referente ao recurso administrativo interposto pelo Sindicato, de certo modo, beneficia todos os oficiais de justiça que cumprem mandados na zona rural. Futuramente, como opção, oficiais de justiça poderão pleitear, junto ao TJMG, o fornecimento de veículos para o cumprimento de mandados judiciais na zona rural. Lembrando que o próximo passo do sindicato é a luta pelo pagamento, a título de indenização de transporte, por quilômetro rodado para os mandados amparados pela gratuidade da justiça, haja vista a sobra orçamentária suficientemente disponível para o acatamento deste pleito, pelo TJMG. O SINDOJUS/MG estará lutando, ainda mais, para que haja melhoria nas condições de trabalho para os referidos oficiais de justiça e para toda a categoria. Utilizará, inclusive, esta decisão do CNJ como instrumento para atuais e futuros pleitos, nesse sentido. E, para que tenha êxito não só nesta, mas em todas as lutas em prol dos oficiais de justiça mineiros, espera contar com a colaboração de todos, apresentando as reclamações que requeiram busca de soluções, mas também se engajando nas mobilizações para que entidade e seus representados alcancem êxito.

InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/MG

terça-feira, 1 de julho de 2014

Oficial de Justiça morre nas dependências do TJMT no dia em que completou 28 anos de serviço

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, externa profundo pesar pelo falecimento do servidor Genézio Ovídio de Miranda, 54 anos.

Genézio faleceu na tarde desta terça-feira (1º de julho) nas dependências do Tribunal de Justiça, possivelmente de infarto fulminante. O servidor recebeu imediato atendimento médico no ambulatório do Tribunal, mas não resistiu.

Genézio Miranda iniciou sua carreira no Poder Judiciário em julho de 1986, como oficial de justiça, tendo completado hoje 28 anos de serviços prestados à Justiça Estadual. Atualmente trabalhava na Coordenadoria Judiciária.

O desembargador Orlando Perri decretou luto oficial por três dias no âmbito do Poder Judiciário Estadual. Os prazos processuais e o expediente no Tribunal de Justiça e nas comarcas não serão suspensos.

InfoJus BRASIL: com informações da coordenadoria de Comunicação do TJMT

Incoerência de Dilma e do PT veta licença classista remunerada

Nós acreditamos e lutamos pela licença classista remunerada. Com muita mobilização, conseguimos com que ela fosse aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional em 2014, inclusive com a concordância do PT. O movimento sindical ficou esperançoso. No entanto, foi novamente golpeado de forma baixa. A presidenta Dilma, em mais uma de suas demonstrações de falta de compromisso com o sindicalismo brasileiro, vetou a licença classista remunerada.

A canetada de Dilma foi pior do que a de Fernando Henrique Cardoso, que acabou com a licença classista remunerada. Pior sim porque Dilma fez os sindicalistas de bobo, iludindo-os com o discurso petista de que havia acordo dentro do partido para que essa matéria passasse. Passar pelo Congresso pra quê? Para chegar ao Palácio do Planalto e ser sumariamente vetada? Que partido é esse que joga com os trabalhadores dessa forma?

A justificativa do veto de Dilma está, obviamente, no impacto financeiro. Agora, como aumentar despesas se todos os servidores públicos federais que podem exercer tal licença já estão sendo remunerados pela União? Enquanto oposição o PT bateu duro no PSDB de FHC por conta do fim da licença classista remunerada. E agora, como situação, cria expectativas para serem quebradas com o discurso costumeiro de que não há como a União arcar com tal despesa. Inclusive o texto da emenda que foi vetado é de autoria do líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho.

A presidenta não pode ser tão ingênua assim, ainda mais tendo Lula como conselheiro, devendo conhecer muito bem o significado da licença classista remunerada para o sindicalismo. Tanto sabe que demonstra com essa atitude brusca que não quer fortalecer o movimento sindical brasileiro. Pois o veto dela impede o aumento do número de servidores que poderiam se licenciar para exercer um mandato sindical. Com isso, Dilma, que já vinha praticando uma política de arrocho salarial, distancia-se ainda mais da valorização da classe trabalhadora.

Agora, dirigentes e trabalhadores precisam fazer muito barulho e ir pra cima dos parlamentares, pois o Congresso Nacional tem poder para derrubar esse veto. Com muita pressão, vamos saber se quem votou a favor vai mudar de opinião por conta da presidenta Dilma. Em nome da coerência e da democracia, que foram totalmente afrontadas, vamos de gabinete em gabinete garantir a emenda classista remunerada e mostrar à presidenta Dilma Rousseff e ao PT que ela está lidando com sindicalistas que têm um papel histórico na construção de lutas desse país e não com massa de manobra.

Saiba mais sobre a tramitação do veto

A comissão mista que analisará o veto é composta por 3 deputados e 3 senadores e tem o prazo de 20 dias para apresentar seu relatório. Já Congresso Nacional terá 30 dias para apreciar o veto, antes que este venha a sobrestar as votações do plenário. Portanto, é hora de voltarmos nossa pressão ao Congresso Nacional.

Fonte: SINDJUS/DF

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