domingo, 6 de julho de 2014

AOJUS/BA promoverá o I SEMINÁRIO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA BAHIA

Atualizado em 08/07/2014 às 18:06 horas

O Seminário terá palestra com a ex-Ministra do STF e ex-corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon.



A AOJUS-BA promoverá, no dia 23 de julho de 2014, o I SEMINÁRIO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA BAHIA, cujo tema será "O OFICIAL DE JUSTIÇA DO FUTURO E O FUTURO DO OFICIAL DE JUSTIÇA". 

Os objetivos do seminário será informar, debater e trocas experiências sobre os diversos temas que abordam a atividade profissional do Oficial de Justiça e as expectativas para o futuro da carreira em âmbito estadual e nacional.

Público alvo: Oficiais de Justiça da Bahia (Estaduais, Federais e da Justiça do Trabalho), sendo permitida a participação de toda a comunidade jurídica baiana.

Programação:

Palestra:

Drª Eliana Calmon, Ex-Ministra do STF

Conferências:


O Oficial de Justiça no Brasil - Asmaa Abduallah, Vice-Presidente do SINDOJUS/PA

PEC dos Oficiais de Justiça - Argentino Dias, Vice-Presidente do SINDIOFICIAIS/ES

Leis de Custas da Bahia - Francisco A. da Silva Filho – Especialista em Previdência, Professor de Direto Público, Oficial de Justiça Avaliador Federal e Presidente da ASSOJAF-BA.

Pleitos em Andamento no Congresso Nacional - Paulo Sérgio – Oficial de Justiça do Rio Grande do Sul.

Aposentadoria Especial - Wander da Costa - Presidente do SINDOJUS/MG

Oficial de Justiça Conciliador - Edvaldo Lima - Presidente do SINDOJUS/PA

Local do Seminário: Auditório da Associação dos  Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB), Rua Carlos Gomes, 95 – Centro – Salvador/BA - (71) 3241-1109. 

Realização: AOJUS-BA

sábado, 5 de julho de 2014

APOSENTADORIA ESPECIAL: ouça a fala do presidente da FENASSOJAF na audiência promovida pelo Senado

O presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, participou, na manhã desta quinta-feira (03), da mesa de debates da audiência pública sobre aposentadoria especial dos servidores. Promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, a audiência foi solicitada e conduzida pelo senador Paulo Paim (PT/RS) e teve o objetivo de debater a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, que trata da regulamentação do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos.

Durante sua fala, o presidente da Fenassojaf destacou o trabalho desenvolvido pela Federação para que a função dos Oficiais de Justiça seja reconhecida como atividade de risco, “via de consequência, o direito à aposentadoria especial. Ao longo desses anos, vários Oficiais de Justiça tombaram no exercício da profissão”, disse.

Um dos encaminhamentos sugeridos pelo senador Paulo Paim foi no sentido de realizar nova audiência pública, desta vez para debater a PEC 54/2013, que estabelece critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria especial dos servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003. Um requerimento será apresentado ma próxima reunião deliberativa da CDH. Ao fim da audiência desta quinta, ele também disse que vai conversar com o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB/RR), para tentar agilizar o andamento da matéria. “Vamos conversar com o colega para ver se ele pode adiantar seu parecer e assim a matéria poderá seguir mais rápido para o Plenário”.

CLIQUE AQUI e ouça a fala completa do presidente da Fenassojaf na audiência.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

MATO GROSSO: Advogado e PM são presos acusados de oferecer propina a oficial de Justiça

Atualizado: em 05/07/2013 às 15:55 horas

Homens tentaram manipular determinação judicial em fazenda.

Suspeitos deverão responder também por formação de quadrilha. 

Um advogado e um policial militar aposentado foram presos nesta quinta-feira (3) no município de Vila Rica, a 1.276 km de Cuiabá, suspeitos de oferecer propina de R$ 100 mil para um oficial de Justiça. Além disso, eles também teriam praticado os crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha. De acordo com a Polícia Civil, um vídeo gravado pelo oficial mostra o momento em que um dos suspeitos oferece o dinheiro. Os envolvidos foram levados para prestar depoimento na Polícia Civil. 

Segundo a polícia, anteriormente, os dois já haviam oferecido R$ 65 mil para que o oficial adiasse o cumprimento de um mandado de constatação de posse em uma fazenda da região, expedido pela Vara Agrária de Cuiabá. A primeira proposta teria ocorrido no dia 3 de junho do mês passado, no Fórum da comarca. 

O policial aposentado teria procurado o oficial, por ordem do advogado, para que o mandado fosse adiado, e eles ganhassem tempo na negociação da compra da propriedade rural. Dois dias depois, a proposta teria sido feita novamente pelo próprio advogado. O suspeito ainda teria procurado o oficial outras duas vezes para convencê-lo de aceitar a propina. 


Nesta quinta a proposta teria sido aumentada para R$ 100 mil. Entretanto, os suspeitos queriam que a determinação fosse cumprida imediatamente na fazenda, em razão de eles terem reunido pessoas na área para simular que fossem posseiros, e que assim, fosse constatada a posse da terra. 


Conforme as investigações, as pessoas que estavam no local seriam moradores de Vila Rica e Confresa, distante 1.160 km da capital, e não posseiros da fazenda. Além disso, a polícia constatou que a fazenda era vigiada por pessoas armadas com revólveres, pistolas e armas longas. 


Para impedir o cumprimento da ordem judicial, os envolvidos chegaram a queimar uma ponte de acesso à propriedade, para impedir a entrada do oficial de Justiça, como também a passagem de um ônibus escolar. O motorista e os alunos que estavam no veículo foram ameaçados, segundo a polícia.

Um outro inquérito apura os crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha. No dia 8 de novembro de 2013, dezenas de supostos posseiros teriam ido a uma audiência de justificação no Fórum, requerendo a área. Durante as investigações, a polícia constatou existência de uma organização criminosa, destinada a grilagem de terras na região. 

Ainda conforme a Polícia Civil, o esquema consistia em encontrar uma área pertencente a vários herdeiros, preferencialmente com problemas na cadeia de matrículas, e invadi-la. Depois a propriedade era dividida entre os membros, sob a alegação de cumprimento da função social da propriedade. Entretanto, o objetivo era indenizar os invasores ou vender a área para terceiros, que ao adquirir a propriedade, negociavam a indenização para a saída dos invasores.

Clique AQUI para ler a decisão.

Fonte: InfoJus BRASIL, com informações do G1 Mato Grosso

quinta-feira, 3 de julho de 2014

TST: Declaração do oficial de justiça assegura impenhorabilidade de imóvel em que família mora

(Qui, 03 Jul 2014 14:03:00)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel dos empregadores de um trabalhador que vem tentando receber suas verbas trabalhistas desde 1992. A penhora do imóvel foi considerada indevida por conta da declaração do oficial de justiça de que o bem serve de residência aos executados, afirmou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa. 

A reclamação do empregado foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP). Ele informou que começou a trabalhar na empresa dos empregadores (Remonte & Remonte Ltda.) em setembro de 1991 como soldador de manutenção e, no mês seguinte, sofreu acidente de trabalho, sendo demitido sem justa causa logo após receber a alta médica, em dezembro do mesmo ano.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a penhora do imóvel para pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas na sentença, sob a justificativa de que não ficou devidamente comprovado que o bem servia de residência aos executados nem de que se tratava de bem único do casal. Eles então recorreram ao TST e obtiveram êxito.

Segundo o relator, a declaração do oficial de justiça do Juízo de Execução de que o imóvel serve de residência aos executados é suficiente para afastar a objeção quanto à impossibilidade de reexame de fatos e provas, uma vez que o oficial de justiça goza de fé pública. O ministro acrescentou ainda que, conforme admitido pelo próprio trabalhador, os executados são proprietários de outros imóveis, sobre os quais pode recair a penhora.

"Também é pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual, para reconhecimento da garantia de impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90, basta que o imóvel sirva de moradia ao devedor, ou à entidade familiar, não havendo exigência legal de registro no cartório imobiliário para essa proteção social", afirmou o relator. "Em tal contexto o bem de família goza da garantia de impenhorabilidade, assim como o artigo 6º da Constituição da República assegura o direito social à moradia, prevalecendo sobre o interesse individual do credor trabalhista". A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)


Fonte: TST

Mulher pagará indenização por "manipular Judiciário" para prejudicar ex

Após fim de relacionamento de apenas 3 meses, ex-companheira do autor ingressou com ação de alimentos, omitindo distrato firmado.

A "conduta em se valer do Poder Judiciário para ferir o autor em razão do fim do relacionamento mal resolvido" levou uma mulher à condenação ao pagamento de mais de R$ 170 mil a ex-companheiro, com quem viveu por apenas 3 meses e 24 dias.

Alimentos provisórios pagos indevidamente (R$ 90 mil), perdas e danos em razão de contratação de advogados (R$ 69 mil) e danos morais (R$ 15 mil) foram os pedidos deferidos pelo juiz de Direito Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 7ª cara Cível de Brasília/DF.

Entre tapas e beijos

A fim de oficializar o enlace, o casal firmou contrato de união estável, mas pouco tempo depois pôs fim à relação, estipulando o fim das obrigações mútuas. Após o término, a ex-companheira do autor ingressou com ação de alimentos, omitindo distrato firmado entre ambos, o que levou à fixação de alimentos provisórios no valor de 25 salários mínimos mensais.

Em decorrência do não pagamento da quantia, o autor afirma que foi preso, o que o levou a estabelecer um acordo no valor de R$ 90 mil. Afirmando ter sofrido lesão ao seu direito da personalidade, ingressou na Justiça pedindo a condenação da ex no pagamento de todos os gastos que teve com a defesa judicial, os valores que teve de pagar indevidamente e os danos morais decorrentes da situação.

Em briga de marido e mulher...
"Mesmo diante do pacto subscrito, a requerida, amparada na mais manifesta má-fé, ingressou com ação judicial de alimentos, sabendo de antemão que os alimentos provisórios seriam fixados sem o contraditório, causando prejuízos econômicos de grande monta ao requerente."
Para o julgador, a ex-companheira do autor "manipulou o Poder Judiciário e suas armas de coerção [prisão civil do devedor de alimentos] para prejudicar o ex-companheiro que não mais lhe doava amor" e, "se não bastasse", ainda o acusou de falsificar o distrato subscrito pelas partes, cuja autenticidade foi posteriormente confirmada.
"A conduta da parte requerida transbordou o limite do mero aborrecimento quando transformou um simples relacionamento amoroso em um transtorno psíquico e físico ao autor, ensejando a sua prisão civil por dívida alimentar, e ainda, sérios prejuízos econômicos. Portanto, sua conduta em se valer do Poder Judiciário para ferir o autor em razão do fim do relacionamento mal resolvido, a levou a ofender o art. 186 do Código Civil, gerando o dever de indenizar."

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: MIGALHAS

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