segunda-feira, 14 de julho de 2014

ALAGOAS: Oficiais de Justiça cumprem mandado de reintegração na Barra Santo Antônio

  • Sem-teto são retirados de casas que ocupavam na Barra de Santo Antônio
  • Casas ocupadas são do Programa Minha Casa Minha Vida.
Integrantes do MVT contestam reintegração de
posse (Foto: Jonathan Lins/G1)

Dois oficiais de Justiça, com apoio de militares do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), cumprem, na manhã desta quinta-feira (10), uma reintegração de posse no Conjunto Ernesto Maranhão, do Programa Minha Casa Minha Vida, no município da Barra de Santo Antônio. Centenas de sem-teto ocupam o local há meses.

Segundo o major Alessandro Paranhos, do Gerenciamento de Crises da Polícia Militar de Alagoas, cerca de 200 famílias haviam ocupado 200 casas do conjunto.

"Há uns 40 dias que a gente vinha conversando com eles. A Justiça já tinha dado um prazo de 15 dias para eles saírem e não aconteceu. Hoje foi o prazo final. Já chegamos a dialogar quatro vezes com eles", disse.

A reintegração, que segundo a polícia acontece de forma pacífica, foi determinada após o pedido da construtora responsável pela conclusão das obras das casas que estão inacabadas e da prefeitura da Barra de Santo Antônio. As casas são destinadas às vítimas das enchentes de 2010 no estado.

O coordenador do Movimento Via do Trabalho, entretanto, diz que a ação não está tão pacífica como a polícia avalia. "O clima está tenso, há muito choro, há muita repressão, tem polícia, caminhão. Está igual a reintegração do Santa Lúcia. Essas famílias estão morando já há três meses aqui, são vítimas das enchentes de 2010 e mais de 50% estão cadastradas e não receberam as casas ainda", afirmou Marco Antônio da Silva, o Marrom.

"Estão querendo nos colocar em uma escola aqui do município, mas não tem espaço para todo mundo", completou.

InfoJus BRASIL: Com informações do G1 - Alagoas

MAIS ALAGOAS: 

Famílias desocupam casas invadidas em São Luiz do Quitunde

Da Redação
Assessoria

Famílias, ligadas ao Movimento Via do Trabalho (MVT), tiveram que desocupar - esta semana - pelo menos 58 casas do Conjunto Santo Inácio, em São Luiz do Quitunde. Os imóveis foram construídos através do programa Minha Casa, Minha Vida e estavam ocupados irregularmente desde o dia 15 de março.

O mandado de reintegração de posse foi expedido em 07 de maio pelo juiz substituto da Comarca de São Luiz do Quitunde, Josemir Pereira, após o titular, Willamo de Omena Lopes, acatar, no início de abril, ação com pedido de liminar movida pelo município de São Luiz do Quitunde, realizador da obra.

De acordo com informações do oficial de justiça, Gustavo Duarte, a desocupação aconteceu na quinta-feira, 03, e foi administrada pelos oficiais de Justiça da Comarca de São Luiz do Quitunde-AL. Além disso, contou com o apoio dos integrantes do Conselho Tutelar de São Luiz do Quitunde, da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Corpo de Bombeiros, das equipes da Eletrobras, do Centro de Gerenciamento de Crises da PM-AL e 50 policiais militares do 6º BPM.

A PM foi acionada como forma de prevenir possíveis resistências ao cumprimento do mandado. No entanto, as famílias saíram de forma pacífica e não foi preciso a intervenção policial.

Para a retirada das famílias, a Prefeitura de São Luiz do Quitunde cedeu caçambas, caminhões e ônibus para que fossem feitas as mudanças. A medida foi um pedido dos oficiais de Justiça do Poder Judiciário de Alagoas.

Fonte: Alagoas 24 Horas

Colaboração: Gustavo Duarte

Resolução 153 do CNJ: o que seria “justo e correto”?

FOJEBRA solicita Nota Técnica do CNJ sobre ato do próprio Conselho sobre verba indenizatória

No mês de junho, a FOJEBRA, através do advogado Dr. Bruno Batista Aguiar, que também atua na Assessoria Jurídica do SINDOJUS/MG, protocolou Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo a formulação de uma Nota Técnica acerca da Resolução nº 153, de 06 de julho de 2012, do próprio CNJ, que estabeleceu a necessidade dos Tribunais de Justiça adotarem procedimentos para garantir o recebimento justo, correto e antecipado de despesas de diligências dos Oficiais de Justiça.

“O presente requerimento de edição de nota técnica se traduz oportuno, sobretudo em razão da entoada e necessária ‘Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição’ (Resolução n.º 194, de 26 de Maio de 2014), a qual traz as linhas de atuação que visam a melhorar a qualidade, a celeridade e a efetividade dos serviços da instância do Judiciário. A indenização correta e justa das diligências dos Oficiais de Justiça traduz-se em valorização dos profissionais e, atendimento efetivo aos objetivos de adequação orçamentária e de infraestrutura apropriada ao funcionamento dos serviços judiciários, perseguidos pela referida resolução (art. 2º da referida Resolução)”, justificou a Federação.

O Pedido de Providência ganhou, no CNJ, a seguinte numeração: PP 0003550-42.2014.2.00.0000.

Clique AQUI para ver cópia da Petição

Em 3 de julho, a conselheira relatora, Deborah Ciocci, emitiu o seguinte despacho:

DESPACHO:

“1. Trata-se de Pedido de Providências proposto pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil em que se requer sejam esclarecidos/estabelecidos o valor necessário para o custeio de diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça, de modo que o mesmo seja justo e correto.

2. Em razão do pedido apresentado determino que se intimem todos os Tribunais de Justiça para que apresentem informações no prazo de 15 dias, informando inclusive sobre que medidas foram adotadas pelo Tribunal após a edição da Resolução 153/2012 deste Conselho.

Conselheira Relatora”

A FOJEBRA aguarda as manifestações dos tribunais para tomar as medidas no sentido de auxiliar o CNJ na elaboração da Nota Técnica.

Fonte: SINDOJUS/MG

Súmula Vinculante nº 33/STF

FOJEBRA pleiteia revisão do enunciado de decisão do STF sobre Aposentadoria Especial

A FOJEBRA tenta cercar todos os caminhos e as possibilidades que possam levar os oficiais de justiça estaduais do Brasil a conquistarem o direito à aposentadoria especial. No último dia 3, por exemplo, representada pelos coordenadores nacionais Wander da Costa Ribeiro e Argentino Dias Reis, que também são representantes do SINDOJUS/MG e do SINDIOFICIAIS/ES, respectivamente, participou da audiência pública sobre “Súmula vinculante 33 (do STF) à luz dos direitos humanos”, promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. Oportunidade em que também entregou ofícios aos senadores Paulo Paim (PT/RS) e Ana Rita Esgario (PT/ES) e outros parlamentares da Casa com pedido para que “caso haja (ou venha a existir) algum projeto de lei em tramitação nessa Casa tratando da concessão do direito à Aposentadoria Especial para servidores públicos, que sejam incluídos os Oficiais de Justiça no rol de categorias a serem contempladas com o referido benefício”. Leia mais sobre a audiência pública:




No final de junho, a Federação, por meio do advogado Bruno Batista Aguiar, que também é assessor jurídico do SINDOJUS/MG, protocolou uma Petição no Supremo Tribunal Federal de Justiça (CNJ) pleiteando Revisão de Enunciado da Súmula Vinculante 33/2014, do próprio STF. Diz o enunciado: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”, na forma do que se expõe a seguir.

Clique AQUI para ler a Petição

Veja a conclusão do pleito da FOJEBRA:

“1 – Concreção do direito previsto no art. 40, § 4º, inciso II, CRFB, dos Oficiais de Justiça estaduais do Brasil, através da extensão a tal categoria profissional, das regras do Regime Geral da Previdência Social sobre aposentadoria especial previstas nos art. 57 e 58, da Lei n.º 8.213/91, promovendo a Revisão da Súmula Vinculante nº 33, para que esta passe a vigorar com a seguinte redação:

‘Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, incisos II e III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.’

2 – Caso não seja reconhecida a legitimidade ativa da entidade ora proponente, que seja a presente proposição instaurada Ex Offício, e o pedido formulado concedido da mesma forma, nos moldes do art. 2º, da Lei n. 11.417/06, e do Art. 103-A, da CRFB.”


Fonte: SINDOJUS/MG

domingo, 13 de julho de 2014

MARANHÃO: Polícia e oficiais de Justiça cumprem mandado de busca e apreensão em bingo

A Polícia Civil de Coroatá (e oficiais de Justiça), cumpriram na noite da última quinta-feira (10/07), mandado de busca e apreensão contra o bingo “Sábado da Sorte”. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual com base em denúncias alegando que a empresa explora serviços de bingo na cidade de Coroatá.

Material apreendido pela polícia e oficiais de justiça

Segundo o Ministério Público, os sorteios realizados pelo “Sábado da Sorte” é ilegal, pois não possui a chancela do Poder Público, já que somente a Caixa Econômica Federal possui legitimidade para conceder as autorizações de tais serviços.

A operação foi iniciada por volta das 18 horas da ultima quinta-feira (10/07), na sede central do “Sábado da Sorte”, localizada na Travessa José Bonifácil. Oficiais da Justiça também participam da operação e apreenderam todo o material ligado ao bingo, tais como, cartelas, computadores, veículos a serem sorteados, máquinas sorteadoras de jogos, maquinas de bingo eletrônico e afins.

O Ministério Público Estadual considerou a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação aos clientes que adquirem as cartelas, e por isso decidiu suspender as atividades do empreendimento até o julgamento da ação. O MP determinou ainda que sejam devolvidos todos os valores relativos a cartelas vendidas do sorteio que estava marcado para o dia 13/07/2014. 

Por fim, fixou uma multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada sorteio que vier a ser realizada em Coroatá através do “Sábado da Sorte”, bem como para o caso de não ser suspensa a publicidade.

Os coordenadores do “Sábado da Sorte” em Coroatá preferiram não se pronunciar à imprensa. Disseram apenas que vão buscar seus direitos na justiça e lamentaram o fato de que muitas pessoas dependiam do empreendimento para ter um dinheiro a mais em casa, muitos, inclusive, tinham apenas esse dinheiro.

InfoJus BRASIL: com informações de "Coroatá Online"

sábado, 12 de julho de 2014

Triste realidade

Interessante artigo do oficial de Justiça Clévenis Maranhão Sarmento, do TJPB, que fala das dificuldades do cumprimento das atribuições do cargo de Oficial de Justiça e ao final apresente possíveis soluções. Vale a pena ler.
"Contudo, apontar falhas é muito fácil e não quero resumir minha indignação a isso. Sugestões para melhorar tenho muitas! De início, o cumprimento do que determina a Lei com o fornecimento de condições e treinamento, bem como exigência de resultado e fiscalização, já estariam de bom tamanho. A criação de uma Lei específica para reger o cargo seria um passo importante.
Fornecimento de viaturas no lugar de migalhas de indenização de transporte, trabalho em dupla, setorização dos mandados, formando equipes especializadas em problemas de família, criminais e capturas, execuções fiscais, etc., seriam formas de caminhar rumo à especialização e à otimização que trariam uma elevação muito importante na qualidade do serviço prestado pelo Judiciário e, consequentemente na confiança sentida pela população.
Isso é possível? Não vejo por que não. A única coisa que falta? Vontade."
Leia o artigo na íntegra:

Triste realidade

Por Clévenis Maranhão Sarmento
cmsoficial.sub@gmail.com

Como você acha que devem ser a formação e o treinamento de um profissional que tem entre suas missões funcionais realizar prisões, executar as mais diversas ordens judiciais como buscas e apreensões, penhoras, arrestos, penhoras, sequestros, etc.?

Um profissional que lidará diretamente com pessoas em extrema vulnerabilidade, outras de alta periculosidade, em situações as mais diversas que trazem ao seu cotidiano um risco constante e a necessidade de atuar como ouvinte e conselheiro, com tato e paciência, para contornar desentendimentos e evitar conflitos, bem como ter a firmeza de agir quando tais conflitos não puderem ser evitados.

Você deve estar pensado: bom, no mínimo, alguém que vá exercer uma função assim, após aprovação em concurso público, deve ter um curso de formação que abranja Direitos Constitucional, Civil/Penal, Processo Civil/Penal, etc. Psicologia, Defesa Pessoal, Armamento e Tiro e todas as áreas de conhecimento que farão a diferença na hora do exercício da função com qualidade e de forma a reduzir ao máximo os riscos sofridos para todos os envolvidos.

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