quinta-feira, 18 de setembro de 2014

JUDICIÁRIO DA UNIÃO: Projeto de Lei 7920/2014 ganha três emendas

REVISÃO SALARIAL

Texto tramita em três comissões da Câmara dos Deputados

De acordo com informações publicadas pelo Sindiquinze, sindicato que representa os trabalhadores do Tribunal Regional do Trabalho na cidade de Campinas (SP), o Projeto de Lei (PL 7920/14), que altera a Lei nº 11.416/06 e concede reajuste salarial aos servidores do Poder Judiciário, recebeu, até o momento, três emendas. Duas apresentadas pelo deputado Manoel Júnior (PMDB/PB) e uma do deputado Amauri Teixeira (PT/BA).

Emenda 1

Propõe alterar o Art. 3º da Lei 12.774, de 28 de dezembro de 2012, para fazer justiça a artífices de todo o Judiciário Federal que ficaram de fora do reenquadramento feito pela Lei 12.774/12.

Emenda 2

Propõe alterar a Lei nº 11.416/06 para exigir o curso superior para ingresso na carreira de técnico judiciário e o curso médio na carreira de auxiliar judiciário, sem implicação orçamentária.

Emenda 3

Propõe alterar Lei 11.416/06, para exigir o curso superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.

“Ao fazer uma análise com foco no processo legislativo das emendas apresentadas, podemos destacar que, os que alteraram o nível de escolaridade de ingresso do técnico judiciário e do auxiliar judiciário por não aumentar despesas do projeto original podem ser acolhidos e incorporadas a proposição”, afirma o assessor parlamentar do Sindiquinze, Alexandre Marques.

Sobre a emenda que requer a extensão do reenquadramento concedidos pela Lei 12.774/12, que beneficiou os auxiliares operacionais de serviços diversos que ingressaram no âmbito do Judiciário Federal até o ano de 1996, Alexandre explica que “tem vício de iniciativa porque a alteração introduzida pelo Congresso Nacional estende parcela remuneratória permanente não prevista na proposição original encaminhada pelo Poder Judiciário, acarretando aumento de despesa em Projeto de Lei de iniciativa reservada, o que viola o art. 63, inciso II, da Constituição Federal”.

No dia 4 de setembro, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) distribuiu ao deputado Policarpo (PT/DF) a relatoria do projeto. Desde a segunda-feira (8), conta-se o prazo de cinco sessões para a apresentação de emendas.

O PL 7920/14 foi distribuído às Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania e tramita conclusivo nas referidas comissões.

Fonte: Sitraemg

Farras em gratificações e admissões irregulares são constatadas no TJ-BA

Uma auditoria interna solicitada pela presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ao Grupo Maciel Auditoria, Consultoria e Assessoria apontou uma série de irregularidades na folha de pagamento do órgão. O Bocão News teve acesso ao relatório completo com 314 páginas. Na instância mais elevada do Judiciário Estadual, composta por 35 desembargadores, foi constatado que 873 servidores têm acúmulos ilegais de gratificações e 252 funcionários foram incorporados ao quadro efetivo sem que tenham passado por qualquer processo seletivo. O TJ-BA disse que continua o processo de apuração do caso e prometeu tomar providências, caso as ilegalidades sejam confirmadas.

Criada no âmbito do Poder Judiciário baiano em 2010, a gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) pode ser concedida em até 125% do vencimento básico do servidor, O benefício visa compensar a extensão não eventual da jornada de trabalho e é constitucionalmente incompatível com o adicional de horas extras. 

Cada cargo do TJ-BA tem um símbolo correspondente, que varia de acordo com a função e o salário. Os comissionados ocupantes dos símbolos TJFC1 e TJFC2 podem receber o teto (125%) dos vencimentos em gratificação. Os trabalhadores dos símbolos TJFC3 e TJFC4 até 100% do salário-base e os funcionários TJFC 5 e TJFC6, no máximo, 75%.

Entre os efetivos, os analistas judiciários têm direito a uma gratificação de 100% e os técnicos judiciários 75% dos vencimentos.
A auditoria interna do Grupo Maciel Auditoria, Consultoria e Assessoria constatou que 873 servidores recebem mais do que deveriam e acumulam gratificações de forma irregular.

“Os servidores que exercem cargo de comissão ou função de confiança já são devidamente retribuídos pelo exercício de suas atribuições por meio das verbas “cargo em comissão” e “função gratificada”, constatou o Grupo Maciel Auditoria no relatório apresentado à presidência do TJ-BA.

A Lei nº 11.919 prevê que a única hipótese para o pagamento simultâneo das gratificações é o caso de cargo permanente que exerça simultaneamente função de comissão e demonstre habilitação específica para as funções.

À margem da lei

A definitiva incorporação de 252 funcionários do Instituto Pedro Ribeiro de Arrecadação Judiciária (Ipraj), extinto em 2010, também foi considerada irregular pela auditoria. Os servidores do Ipraj, sem ter feito concurso público, foram absorvidos pelo Tribunal de Justiça e passaram a fazer parte do quadro de efetivos.

Com base na Lei nº 6.677/1994 a auditoria argumentou que “a vinculação dos servidores ao Ipraj e posterior inclusão forçada destes ao regime estatutário representa manifesta violação aos ditames de estabilidade, já que foram desobedecidas as diretrizes previstas em lei”.
Diante das fartas evidências de ilegalidades que ferem a Constituição Federal em relação aos 252 funcionários incorporados, a auditoria recomendou que o Tribunal de Justiça tome providências.

“Os servidores do Ipraj que se encontram com o status de servidores ativos em folha de pagamento do Poder Judiciário da Bahia encontram-se em situação de irregularidade por violação à Lei Maior. Por não possuírem a garantia de estabilidade, estes empregados não poderiam prosseguir no serviço público, com determina o artigo 37 da Constituição Federal. A manutenção destes funcionários no quadro da administração pública viola diretamente os princípios da legalidade e da isonomia”, atestou o ao Grupo Maciel Auditoria, Consultoria e Assessoria.

Sigilo

Em nota enviada pela Assessoria de Comunicação do TJ-BA, o órgão justificou a contratação do Grupo Maciel para realizar uma auditoria externa na folha de pagamento. “Era uma reivindicação antiga das instituições representativas das categorias que compõem o tribunal”.

O TJ-BA garante que está apurando, em sigilo, as irregularidades e informou que não há prazo para terminar as investigações.

“No momento, vêm sendo apuradas as inconsistências apontadas na auditoria. Os casos são tratados individualmente, e em total sigilo, como convém a este tipo de trabalho. Nenhuma providência será adotada até que se comprove qualquer irregularidade. Não há prazo determinado para a conclusão dos trabalhos. Assim que todo o resultado for concluído, o Tribunal se compromete a dar ampla divulgação, conforme vem sendo feito, seguindo a política de transparência da atual gestão”, finalizou.

Fonte: Bocão News - http://www.bocaonews.com.br/

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Comissão de orçamento do TRT-4 acolhe pleitos da Assojaf/RS

A ASSOJAF/RS recebeu, na última sexta-feira (12), cópia de ofício da Comissão de Orçamento Finanças e Planejamento Estratégico do TRT-4 informando que o órgão manifestou-se a favor dos pleitos dos Oficiais de Justiça que solicitavam Smartphones e linhas telefônicas para o desempenho do serviço ou ajuda de custo para este mesmo fim.

A Associação fez uma série de visitas aos componentes da Comissão e explicou a necessidade e os benefícios da concessão dos aparelhos. Em sua maioria os membros do órgão mostraram-se surpresos pelo Tribunal não oferecer aparelhos nem para os Oficiais de Justiça de plantão. 
A Comissão de Orçamento e Finanças do TRT encaminhou ofício à presidência do TRT 4 entendendo como pertinente e adequado à execução das atividades realizadas pelos Oficiais de Justiça o pleito relacionado à disponibilização de smartphones, com plano de dados, sugerindo que a pretensão seja acolhida a partir de janeiro do ano de 2015, com ônus para o Tribunal no valor fixo de R$ 100,00 por linha, até a próxima previsão orçamentária, onde se possa aumentar ou ao menos manter o valor referido.

O benefício ainda não está garantido, mas foi dado um importante passo com o apoio recebido pela Comissão de Orçamento e Finanças e seus membros. A ASSOJAF/RS vai acompanhar de perto os desdobramentos desta demanda e continuar na luta para melhorar as condições de trabalho dos oficiais de justiça avaliadores Federais do Rio Grande do Sul. 

Fonte: Fenassojaf, com informações da Assojaf/RS

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Trabalhadores do Judiciário também vão ao STF contra corte no orçamento

Os cortes feitos pela Presidência da República nas propostas orçamentárias de instituições para 2015 geraram mais um inimigo: a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) questiona no Supremo a conduta do Executivo ao reduzir por conta própria os valores apresentados pelos órgãos. Já entraram com ações semelhantes a Procuradoria-Geral da República, entidades de classe da magistratura e a Defensoria Pública da União.

Para a Fenajufe, o Poder Executivo deveria ter enviado projeto de lei ao Congresso sem mexer em nenhuma proposta, pois o Legislativo tem competência exclusiva para fazer a análise, conforme a Constituição Federal. A Fenajufe alega que os cortes violam os princípios da autonomia financeira e orçamentária e da separação dos poderes.

A federação pede que o Supremo determine que o Projeto de Lei Orçamentária para 2015 (PLN 13/2014) passe a incluir integralmente a previsão calculada pelos órgãos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União. Os advogados da Fenajufe afirmam que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é o procedimento mais adequado para atingir esse objetivo, tendo em vista que a lei orçamentária de 2015 ainda não existe no mundo jurídico, pois ainda não foi votada.

“Ao contrário de declarar a inconstitucionalidade da LOA do ano de 2015, busca-se resolver a questão de forma prévia, corrigindo o ato do Poder Executivo, que no exercício de seu dever constitucional de submeter à apreciação do Congresso Nacional o orçamento do ano de 2015, descumpriu preceito fundamental ao suprimir parte do conteúdo enviado pelo Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Ministério Público”, diz a ação, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler o pedido.
ADPF 326

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tribunais informam procedimentos de segurança em prol dos oficiais de Justiça

Medidas visam, sobretudo, apoio policial aos servidores no cumprimento de mandados judiciais

No período de 28 de maio a 15 de agosto de 2014, os tribunais de Justiça estaduais apresentaram informações sobre as medidas de segurança que tem adotado em prol dos oficiais de Justiça no exercício da atividade, em decorrência do ingresso da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) com Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 26 de maio, em que pleiteia medidas para garantir a segurança dos oficiais (PP nº 0003272-41.2014.2.00.0000).

Ratificando as razões lançadas pela Fojebra, o Sindojus/PA requereu que seu ingresso fosse franqueado na condição de terceiro interessado no referido procedimento de segurança, destacando a urgência e relevância deste tema para os oficiais de Justiça.

Diante das informações prestadas pelos tribunais, o que mais chamou a atenção foi a falta de projetos e propostas de medidas de segurança justificada pelo argumento de que os oficiais de justiça não se queixam ou “reclamam” da situação atual em que se encontram.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte informou através do ID 1453667 que “a Assessoria de Segurança e Transporte da Comarca de Natal, tem dado suporte aos oficiais de Justiça, colaborando com celeridade no cumprimento dos mandados, oportunizando aos profissionais da Justiça os serviços de ‘elo de ligação entre a Polícia Militar e os oficiais de Justiça por meio do telefone 190’, ‘apoio direto em conduções coercitivas com os policiais militares e viaturas, quando solicitado’, ‘confecção de serviços junto ao Comando de Policiamento Metropolitano’ e ‘apoio no cumprimento dos mandados judiciais noturnos, após as 23 horas até o final da madrugada”.

O advogado da Fojebra, Bruno Batista Aguiar, também assessor jurídico do Sindojus/MG, analisou as informações prestadas pelos Tribunais de Justiça e concluiu que os mesmos não apresentam medidas de segurança efetivas porque, até o presente momento, elas são inexistentes. “não obstante essa matéria seja objeto de reivindicação perene da categoria dos oficiais de Justiça estaduais, as necessárias medidas específicas e concretas para resguardar a segurança desses profissionais no exercício das suas funções até hoje não foram observadas ou sequer pensadas pelos tribunais de Justiça estaduais”.

Fonte: Sindojus/MG com adaptações do Sindojus/RN

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