terça-feira, 14 de outubro de 2014

Oficial de Justiça certifica que não encontrou pessoa nem no Facebook


Réu também é desconhecido nos arredores.

Curioso despacho consta em processo de alienação fiduciária em trâmite na 5ª vara Cível de Presidente Prudente/SP.

O oficial de Justiça certifica que o mandado foi cumprido negativo e que também não encontrou o devedor no Facebook:

"CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/044559-4 dirigi-me a avenida Raul Furquim, mas não consegui localizar o nº 40. A numeração não é regular, mas segue uma sequência lógica. A pessoa é desconhecida nos arredores. Também não encontrei o requerido no Facebook. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 23 de setembro de 2014." (grifos nossos)


Processo : 0010098-05.2013.8.26.0482

Fonte: Migalhas

Juiz do trabalho rejeita auxílio-moradia

Em artigo publicado no jornal Gazeta do Sul, de Santa Cruz do Sul/RS, o juiz do trabalho do TRT-4, Celso Fernando Karsburg, criticou a concessão de auxílio-moradia para todos os juízes e magistrados. Além disso, Karsburg rejeitou o recebimento da gratificação, classificando-a como "imoral, indecente e antiética". Confira abaixo a íntegra do artigo:

Auxílio-moradia para juízes

Recente decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal, concedendo indistintamente o auxílio-moradia a todos os magistrados do País, repercute gerando acirradas controvérsias e indignação. Apenas para relembrar. Depois de anos de luta, a magistratura conseguiu a instituição do subsídio a que se refere o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, sendo que o critério para correção deste – anual – se encontra fixado no inciso X do artigo 37. Com a instituição do subsídio, visava-se tornar mais transparente a forma como a magistratura é remunerada e acabar com toda a sorte de ajuda-disto e auxílio-daquilo pagos indistintamente. A Lei Orgânica da Magistratura, promulgada em 14/3/1979, no artigo 65, por sua vez, entre outras vantagens, prevê o pagamento de “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado”.

É fato notório, também, que desde 2006 o Poder Executivo não vem concedendo reposição salarial plena – e não está a se falar em aumento salarial, apenas reposição das perdas causadas pela inflação – a que se refere o artigo 37 supracitado, o que vem levando à exasperação não somente a magistratura mas também todos os servidores públicos abrangidos pelo artigo em questão, em evidente desrespeito à Constituição Federal.

A partir dessas constatações, uma indagação. Se desde 1979 já existia o direito ao recebimento do auxílio-moradia, por que somente agora, passados 35 anos, alguém se lembrou de requerer seu pagamento? Será que ninguém percebeu que esse direito estava ao alcance de todos os juízes mas que, por alguma insondável razão de bondade, não foi exercido durante todo esse tempo? À evidência que não. E a resposta é simples. Porque durante todos estes anos o pagamento da vantagem, indistintamente a todos os juízes, era visto como algo indevido, para não dizer absurdo, imoral ou antiético. E somente deixou de assim ser visto quando a magistratura percebeu que o Poder Executivo não iria conceder a reposição do poder aquisitivo causado pela inflação que ele mesmo produz.

Portanto, digam o que quiserem dizer: o pagamento do auxílio-moradia, indistintamente a todos os juízes, ainda que previsto na Loman, é uma afronta a milhões de brasileiros que não fazem jus a esse “benefício” e na realidade se constitui na resposta que um Poder – o Judiciário – deu a outro – o Executivo – porque este não cumpriu sua obrigação de repor o que a inflação havia consumido. É uma disfarçada e espúria concessão de antecipação ou reposição salarial por “canetaço” ante a inércia do governo federal – que tem dinheiro para construir portos para regimes políticos falidos, perdoar dívidas de outros tantos, que deixa bilhões escorrer entre os dedos das mãos nos incontáveis casos de corrupção que diariamente são noticiados – mas não tem dinheiro para repor as perdas causadas pela inflação, nem para remunerar de forma digna a magistratura.

Outras perguntas. Se o Poder Executivo continuar não concedendo a reposição da inflação nos próximos anos – continuando a demonstrar, assim, o seu desprezo para com a magistratura – a PEC 63/13, que institui a parcela indenizatória de valorização do tempo de serviço (ATS), também será atropelada por liminar do STF fazendo valer o inciso VII do mesmo artigo 65 da Loman antes já mencionada, que prevê o pagamento de gratificação adicional de 5% por quinquênio de serviço, até o máximo de 7?

Como ficam os juízes que residem na comarca e em residência própria? Irão receber a gratificação? Sob a justificativa de que a União não fornece a residência? E os casais, quando ambos forem juízes, qual deles receberá o auxílio-moradia? Receberão ambos? De minha parte, apenas uma certeza. Desde já renuncio ao recebimento da “gratificação”, por considerá-la imoral, indecente e antiética. Não quero migalhas recebidas por vias transversas e escusas. Quero apenas o mínimo que a Constituição Federal me assegura para exercício de meu cargo com dignidade. A reposição da inflação anualmente. Nada mais do que isso. Celso Fernando Karsburg, Juiz do Trabalho.

Fonte: SINDOJUS/RN

sábado, 11 de outubro de 2014

7º CONOJAF é encerrado com palestra do presidente da Câmara de Solicitadores de Portugal

O 7º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf) foi encerrado, nesta sexta-feira (10), com a palestra do presidente da Câmara de Solicitadores de Portugal e representante da Union Internationale des Huissiers de Justice (UIHJ), José Carlos Resende.

Antes dele, o vice-presidente da Aojustra, Neemias Freire, fez uma apresentação sobre o surgimento da atividade de Oficial de Justiça e criação da União Internacional.

No painel, Resende falou sobre as atribuições dos Solicitadores em Portugal e toda a Europa e destacou que as funções e pleitos do segmento são idênticos aos dos Oficiais de Justiça no Brasil.

Para o presidente da Câmara, o sistema eletrônico (PJe) auxilia o trabalho dos Oficiais no cumprimento dos mandados judiciais e penhoras. “Os meios eletrônicos são imprescindíveis para a aproximação da categoria”, disse.

Ao falar da UIHJ, explicou que o principal objetivo da entidade é a mesma com relação ao trabalho desenvolvido pela Fenassojaf que é “defender a dignidade e independência dos Oficiais de Justiça”.

Ainda de acordo com Resende, as reivindicações dos Solicitadores em toda a Europa são as mesmas debatidas durante o 7º Conojaf. Como exemplo, falou da segurança do servidor que está diariamente nas ruas para se fazer cumprir a Justiça.

Ao final, disse que a Câmara de Solicitadores de Portugal promoverá, nos próximos dias 17 e 18 de outubro, o VI Congresso da entidade que debaterá temas relevantes para o segmento e convidou todos os presentes a estarem em Portugal.

O presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, estará no evento internacional para falar sobre os trabalhos desenvolvidos no Brasil pelos Oficiais de Justiça.

8º CONOJAF será em São Luís no Maranhão


Os Oficiais de Justiça presentes no 7º Congresso Nacional em Campo Grande/MS aprovaram a realização do próximo Conojaf, bem como da eleição da diretoria da Federação, em São Luís-Maranhão.

No início, o presidente Hebe-Del explicou que a ideia é promover um Congresso de poucos dias, com temas de interesse de todo o oficialato. “Entretanto, o 8º Conojaf terá a peculiaridade que será a eleição da diretoria da Fenassojaf”, disse.

Depois das explicações e questionamentos, foi aprovado o estado do Maranhão para sediar o próximo Congresso.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Informes e projetos de lei de interesse dos oficiais de Justiça são debatidos neste último dia de CONOJAF

A Fenassojaf realiza, nesta sexta-feira (10), Assembleia Geral Ordinária para deliberação de diversos itens de interesse do oficialato. Logo após a aprovação da Prestação de Contas, informes da Federação e também das Associações foram repassados aos presentes.

O presidente Hebe-Del Kader Bicalho iniciou falando sobre os trabalhos realizados pela atual diretoria neste primeiro ano à frente da Fenassojaf e falou da preocupação com relação à criação de sindicatos apartados das entidades representativas que atuam com o objetivo de incluir os Oficiais Federais na base desses sindicatos. “É uma grande preocupação da Fenassojaf para que isso não ocorresse. Eu chamo a atenção dos estados com relação a isso” disse.

Para Hebe-Del, no próximo ano, existe a demanda de mais proximidade com as demais Associações num trabalho efetivo pelos Oficiais de Justiça em todo o país. O presidente também falou sobre casos como o de São Paulo, em que foram criados cargos de Oficiais de Justiça, mas ainda não houve a convocação dos concursados e destacou que a Fenassojaf atuará, em conjunto com a Aojustra, para a conquista das nomeações desses cargos.

Em seguida, o presidente passou informações sobre as reuniões ocorridas no TRF-1 e Conselho de Justiça Federal (CJF) sobre o reajuste da Indenização de Transporte para os Oficiais de Justiça. No CSJT, disse que ainda não conseguiu um encontro devido à dificuldade de agendar reunião no Conselho.

Ele deu detalhes dos processos da Fenassojaf para a conquista do reajuste da Indenização de Transporte nas duas Justiças e explicou que encaminhamento tirado da reunião do Conselho e Representantes é pela realização de um trabalho efetivo nos TRTs e TRFs através das Assojafs. Também irão procurar as entidades que possuem voz no Conselho da Justiça Federal para reforçar o pedido.

Durante a deliberação, foi aprovado que a Fenassojaf protocole novo pedido Administrativo, com base no índice de atualização nos dois conselhos (CSJT e CJF). Esgotada a via Administrativa, a Federação ficou autorizada a ingressar com ação judicial pela conquista do reajuste.

Também foi aprovada a realização do Dia Nacional de Paralisação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, em parceria com sindicatos e Fenajufe, pela majoração da Indenização de Transportes. A mobilização deverá ocorrer no início de novembro, com data a ser confirmada e repassada para os Oficiais.

Durante os informes das Associações foram abordados temas como Isenção de IPI e pagamento de pedágio nas rodovias, livre estacionamento para os Oficiais, extinção das Centrais de Mandados, segurança, excesso de trabalho, além dos problemas específicos de cada região.

Ainda durante a Assembleia, o assessor parlamentar, Alexandre Marques, voltou ao tema da Indenização de Transporte e explicou que seria necessário que a Fenassojaf procurasse os relatores dos processos para que o reajuste fosse incluído na Proposta Orçamentária do próximo ano. “Nós temos que tentar mudar a cabeça dos servidores que trabalham nos conselhos e que são os responsáveis pelos relatórios do reajuste”. 

Outros projetos específicos dos Oficiais de Justiça como a PEC 414/2014 e demais propostas de interesse de todo o funcionalismo, como a PEC 555/2006 e PL 7920/14 também foram abordados pelo assessor. 

Alexandre falou sobre o cenário político para a próxima legislatura “que deverá mudar bastante, uma vez que vários relatores de projetos de interesse dos Oficiais não foram reeleitos”.

Ao final deste item, Hebe-Del disse que a Fenassojaf criará um grupo de Oficiais de Justiça que trabalhará, exclusivamente, para intensificar e garantir a aprovação dos projetos no Congresso Nacional.

Durante a fala, o diretor de comunicação da Federação, Helio Diogo, chamou a atenção dos presentes para a necessidade da valorização da classe e enfatizou que existem muitos colegas com vontade de melhorias. O dirigente enfatizou a proposta da Campanha Nacional de Valorização lançada pela Fenassojaf, que vai de encontro a esse trabalho. “Não vamos sonhar com coisas que estão sendo lançadas através de Projetos de Lei, vamos batalhar pela nossa valorização e reconhecimento dos Oficiais”.

Itens como a Avaliação da Campanha Nacional de Valorização do Oficial de Justiça, Apresentação do Planejamento Estratégico da Diretoria e do Conselho de Representantes e a Eleição da cidade que sediará o VIII Conojaf ainda estão sendo debatidos pelos Oficiais no 7º Congresso.

Fonte: FENASSOJAF

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

TOCANTINS: Juiz absolve réu que ameaçou oficial de Justiça com espingarda

NOTA DE REPÚDIO

Palmas/TO, 08 de outubro de 2014.

Diante da decisão judicial proferida em 06/10/2014, nos Autos nº 5029091-33.2013.827.2729, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO, o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins – SOJUSTO vem a público REPUDIAR A DECISÃO do Juiz Rafael Gonçalves de Paula, que em acatamento ao parecer do Membro do Ministério Público, o Promotor André Ramos Varanda, ABSOLVEU o réu João Batista Marques pela prática do crime de desobediência (art. 329 do CP), vejam:

Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio”.


Vejam trechos da SENTENÇA:

“Constam dos autos de Inquérito Policial, que na data de 18 de abril de 2013, por volta das 14h, em frente ao imóvel localizado na Quadra xxx Sul, Alameda xx, Lote xx, nesta Capital, o denunciado, agindo voluntária e com total consciência da ilicitude de tal prática, opôs-se a execução de ato legal, mediante ameaça a funcionário competente para executá-lo (exercida com arma de pressão), impedindo sua execução, conforme se extrai das provas coligidas ao feito em referência.
Apurou-se que nas circunstâncias de tempo e local acima descritos, o oficial de justiça Mário Bonfim Lima de Oliveira, em companhia do Advogado Fabrício Gomes e Cícero de Sousa, foi ao endereço do denunciado com o intuito de cumprir Mandado de Busca e Apreensão de veículo automotor, expedido pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO.
Ato contínuo, após chegar àquela residência, Mário Bonfim foi atendido por uma senhora, não identificada nos autos, provavelmente esposa do denunciado, a qual fora vista conduzindo o veículo objeto do Mandado, momento em que explicou àquela o motivo de estar ali, pois iria apreender o veículo yyy yyy, placa zzz zzz que se encontrava na garagem daquela residência.
Neste instante, aquela senhora adentrou à residência e chamou seu esposo, o ora denunciado, o qual já chegou dizendo que era delegado de polícia e que não entregaria o veículo, pois havia realizado um acordo para pagamento da dívida junto a instituição financeira credora.
Extrai-se do feito que Mário Bonfim, oficial de justiça portador do Mandado, tentou explicar que estava ali para cumprir a ordem de Busca e Apreensão, não sendo o momento adequado para discutir outras questões.
Neste momento, o denunciado foi até uma caminhonete que estava estacionada próximo, pegou uma espingarda (Laudo Pericial constante do evento 9) e começou a ameaçar o oficial de justiça, bradando que ninguém entraria em sua residência, nem levariam o veículo objeto do mandado, pois estava disposto a matar ou morrer para proteger seu patrimônio.
Consta do feito que o oficial de justiça, após a resistência e ameaças proferidas pelo denunciado, afastou-se da residência e solicitou reforço policial. Ocorre que, neste ínterim, o denunciado deixou o local conduzindo o veículo objeto do mandado em direção ignorada, frustando a execução do ato.
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS denuncia JOÃO BATISTA MARQUES, já devidamente qualificado, como incurso no art. 329, § 1º, do Código Penal. (...)”.
Nesse caso, o que ainda é mais chocante é que tal crime fora praticado impunemente por um Delegado de Polícia, que deveria ser o primeiro a cumprir a lei; mas, ao contrário, utiliza arma de fogo para afrontar o cumprimento de uma ordem judicial, colocando em risco a vida de várias pessoas e, submetido a julgamento, o judiciário tocantinense, na pessoa do referido Juiz, estranhamente, brinda-o com uma sentença que julga improcedente a denuncia e absolve o acusado. Um disparate!

Se tal marginal tivesse ceifado a vida do oficial de justiça? Seria então legítima defesa? Pois na sentença o Magistrado endossa e estimula o comportamento criminoso do Delegado de Polícia, afirmando que o erro fora da vítima em razão de um supsoto vício formal (sentença servindo como mandado) que chega a ser vergonhoso.

Com isso o referido Magistrado, em acatamento ao parecer Ministerial, fadou todos os Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins a serem severamente brutalizados pelas partes que não se sentirem satisfeitas com as respectivas decisões judiciais que lhe forem impostas; relegando tais agentes do Estado, viabilizadores do comando judicial, à mera condição de objeto do capricho das partes.

Pois é sabido que tais profissionais estão sujeitos a todo tipo de violência, pois sempre foram desamparados pelo próprio Estado e relegados ao esquecimento pelo próprio TJ.

Tal assunto é notório e amplamente divulgado na mídia, vejamos um episódio que envolvia o mesmo tipo de diligência do caso em repúdio:

“A oficial de Justiça Sandra Regina Ferreira Smaniotto, 48, foi brutalmente assassinada com nove tiros quando cumpria uma diligência de busca e apreensão de uma moto na manhã de quinta-feira (23) na avenida Manoel de Siquera, na região de Guarapiranga (zona sul de São Paulo). O ajudante-geral Reinaldo do Carmo Guerreiro, 31, foi preso em flagrante e confessou o crime. Sandra cumpria mandado de busca e apreensão de uma moto...”: 


É isso que os referidos agentes públicos acima descritos, Promotor e Juiz, estão estimulando com sua complacência inadmissível com a conduta de criminosos de alta perciulosidade. Tal conduta de contemplar e estimular o crime e a banalização da violência é lamentável, inaceitável e constitui conduta incompatível com a dignidade do cargo.

Se tal delegado de polícia se vê no direito de afugentar e iumpedir o cumprimento de uma ordem judicial com o uso da força, empunhando arma de fogo, colocando em risco a vida de vária pessoas (fato que poderia muito bem ter culminado numa tragédia, que somente não ocorreu devido à conduta exemplar do Nobre oficial de justiça em questão), e o Judiciário, irresponsavelmente, contempla tal conduta; com o que mais os Oficiais de justiça deste Estado irão se deparar, de agora em diante, no desempenho de nossas atividades?

São milhares os casos de abusos contra tais profissionais, vejamos alguns:







Atitudes como estas nos fazem ter vergonha de pertencer a esse Poder. Enoja-nos.

Será que devemos esperar que algum Oficial de Justiça do Estado do Tocantins seja assassinado para reagirmos? 

Devemos aceitar que Promotores e/ou Juízes estimulem a violência contra tais servidores, que antes de tudo são cidadãos?

Como pode um Membro do MP e um Magistrado endossarem tal prática abusiva e criminosa, incentivarem a conduta de um criminoso de alta periculosidade; colocando, de forma irresponsável e deliberadamente, a vida de todos os Oficiais de Justiça deste Estado sob iminente risco?

Afinal a sentença é também voltada para a sociedade, notadamente as de natureza criminal, e, agora em nosso Estado todo cidadão poderá usar a força, inclusive empunhando arma contra os Oficiais de Justiça quando estes estiverem diligenciando no extrito cumprimento de seu dever legal e tal diligência for contrária aos interesses de algum jurisdicionado!

Roberto Faustino de Sousa Lima
Presidente


SENTENÇA ABAIXO:

InfoJus BRASIL: Com informações do Sojusto

Postagens populares