segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Unibanco indenizará oficial de justiça que teve nome falsificado em certidão de auto de Busca e Apreensão

O desembargador Lourival Serejo entendeu que o banco realizou, de forma ilegal, a busca e apreensão do bem (Foto:Ribamar Pinheiro)

O Unibanco (União de Bancos Brasileiros S/A) terá que indenizar em R$ 14 mil um oficial de justiça que teve seu nome falsificado em Certidão do Auto de Busca e Apreensão de um veículo. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto por aquela instituição financeira contestando a sentença de primeira instância.

No recurso, o banco questionou os argumentos do oficial de justiça, sustentando que as alegações daquele servidor público não ficaram provadas nos autos. Afirmou não existir a obrigação de indenizar, por estarem ausentes o prejuízo e o ato culposo, considerando ainda o valor da condenação fora dos patamares razoáveis.

VOTO - O processo teve como relator o desembargador Lourival Serejo, que em seu voto frisou que os documentos juntados aos autos demonstram que a instituição bancária realizou, de forma ilegal, a busca e apreensão do bem, não existindo, portanto, fundamento a alegação da falta de provas referentes à prática de conduta ilegal.

Serejo enfatizou não haver dúvidas de que alguém que representava o Unibanco efetuou “ao arrepio da lei” a busca e apreensão do veículo e, ainda, supostamente falsificou o “Auto de busca e apreensão” e a assinatura do oficial de justiça responsável pelo cumprimento da determinação judicial. Tudo com o intuito de assegurar àquela instituição financeira a posse antecipada do bem.

O magistrado explicou que os documentos de folhas 9 e10, anexados ao processo, demonstram que oficial de justiça recebeu um mandado para cumprir e também informou a impossibilidade do seu cumprimento. Mesmo assim, surgiu, inesperadamente, um “Auto de busca e apreensão” com a “assinatura” do servidor, demonstrando que houve o cumprimento de um mandado de busca. Ficou constatado que a assinatura que constava no Auto de Busca e Apreensão não era a do oficial de justiça e que o documento teria sido enviado, via fax, pelo escritório de advocacia que representa o Unibanco.

O FATO - Consta no processo que o Unibanco interpôs Ação de Busca e Apreensão contra um cliente, com o objetivo de apreender um automóvel Fiat Uno Mille Fire. O oficial de justiça recebeu o mandado, e depois de inúmeras tentativas, obteve a notícia de que o veículo havia sido vendido para uma terceira pessoa, que estaria em uma oficina na cidade de Santa Inês.

Nesse período, o banco requereu nova diligência e, ao dar cumprimento ao mandado, foi surpreendido com a informação de que o carro já teria sido apreendido em decorrência da apresentação de uma Certidão do Auto de Busca e Apreensão, de fevereiro de 2009, enviada, como já informado, via fax, pelo escritório de advocacia da instituição bancária, com assinatura diferente do oficial designado para a diligência, ficando evidente a fraude que poderia causar até a perda do emprego pelo oficial de justiça, que estava em estágio probatório.

Fonte: TJMA

BAHIA: Oficial de justiça morre após sofrer infarto durante assalto em Itabuna

Durante a ação, os criminosos ainda amarraram o idoso e sua esposa

Do R7 com Record Bahia

Vítima, que tinha problemas no coração, acabou sofrendo um infarto durante o assalto a sua residênciaReprodução/Rede Record

Um oficial de justiça aposentado morreu durante um assalto no município de Itabuna, a 426 km de Salvador.


Os criminosos usaram uma chave mixa para abrir o portão de entrada da casa da vítima e subiram em direção ao primeiro andar da casa, onde arrombaram a porta do apartamento. Durante a ação, os criminosos ainda amarraram o idoso e sua esposa.

A vítima, que tinha problemas no coração, acabou sofrendo um infarto durante o assalto a sua residência. Os assaltantes fugiram levando um cofre e armas.

Fonte: R7

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Porteiro pode e deve permitir que oficial de Justiça suba a apartamento solicitado

Profissional não pode impedir ou pode até ser preso por obstruir a Justiça.

Clique na imagem e ouça:



Fonte: CBN

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Suspenso julgamento sobre aposentadoria especial para oficial de justiça

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 833, apresentado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), em que se pede o reconhecimento do direito à aposentadoria especial aos ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal. O ministro Fux também pediu vista do MI 844, sobre o mesmo tema, que estava sendo julgado em conjunto, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).

Além dos oficiais de justiça avaliadores federais, no MI 844 é pleiteado o reconhecimento de direito à aposentadoria especial para os inspetores e agentes de segurança judiciária e para analistas e técnicos com atribuições de segurança, sejam eles do Judiciário ou do Ministério Público da União

O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Ayres Britto (aposentado) em agosto de 2010. Na ocasião, a relatora do MI 833, ministra Cármen Lúcia, e do MI 844, ministro Ricardo Lewandowski, votaram pelo deferimento parcial do pedido, condicionando a concessão da aposentadoria especial à comprovação, junto à autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei.

A análise foi retomada na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Roberto Barroso (sucessor do ministro Ayres Britto), que abriu divergência ao se posicionar pelo indeferimento dos MIs. Em seu entendimento, embora haja omissão legislativa pela ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, de forma a fixar critérios para a aposentadoria especial dos servidores públicos, apenas nas atividades nas quais haja risco contínuo é possível reconhecer este direito. “No caso dos oficiais de justiça o risco é eventual e não inerente à atividade”, afirmou.

O ministro considerou também que seria inaplicável ao caso a disciplina prevista na Lei Complementar 51/1985, que regulamenta a aposentadoria para funcionário policial, pois não seria possível equiparar o risco permanente dos policiais com risco eventual. O ministro Gilmar Mendes adiantou o voto para acompanhar a divergência.

Em voto pelo deferimento parcial dos MIs, o ministro Teori Zavascki entendeu haver omissão legislativa, mas considerou inaplicável a Lei Complementar 51/1985. Em seu entendimento, essa norma não trata de aposentadoria especial, mas sim da redução do tempo de contribuição para todos os servidores públicos policiais, independentemente de prova de submissão habitual a risco, permitindo que mesmo os policiais que trabalhem fora de atividade externa tenham direito ao benefício.

O ministro Teori defendeu que a omissão legislativa seja suprida com a aplicação da Sumula Vinculante 33 e a utilização dos critérios para aposentadoria especial estabelecidos pela Lei 8.213/1991, que trata do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), combinada com o Decreto 3.048/1999. De acordo com o RGPS, têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores que comprovem ter exercido, de forma permanente, atividade sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Segundo o ministro, desde o julgamento do MI 721, o Plenário do STF tem se posicionado pela aplicação das normas do RGPS.

PR/CR

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Processos relacionados

Fonte: SINDOJUS/MG

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Oficiais de Justiça do DF poderão entrar em greve a partir do dia 28 de outubro

Oficiais de Justiça do TJDFT alegam que estudo feito pelo próprio tribunal comprova que a categoria está utilizando o salário para aquisição e manutenção de veículo para cumprimento dos mandados judiciais.

Na próxima terça-feira (28/10), os oficiais de Justiça do DF, decidirão, em Assembleia Geral convocada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus/DF), se entrarão em greve ou deixarão de usar veículo próprio (particular) para cumprimento de mandados judiciais, passando a utilizar apenas os meios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) para cumprimento dos mandados judiciais.

Os oficiais de Justiça do Distrito Federal alegam que estão custeando do próprio salário a aquisição e manutenção de veículos particulares para o cumprimento dos mandados judiciais e exigem que o TJDFT pague uma indenização de transporte justa ou que forneça os meios necessários para cumprimento das ordens judiciais, o que na prática seria o fornecimento de veículo e motorista do próprio Tribunal.

A indenização de transporte paga aos oficiais que utilizam veículo particular para cumprimento de mandados judiciais está defasada desde 2006 e o TJDFT, apesar de reconhecer a defasagem, alega falta de orçamento para pagar uma indenização justa e adequada.

Os oficiais de Justiça querem que o TJDFT fixe um valor justo para a Indenização de Transportes, conforme estudo feito pelo próprio tribunal e determine à Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal que providencie a adequação orçamentária visando à imediata inclusão em folha de pagamento, assim como foi feito em recente decisão que determinou o pagamento da indenização do auxílio moradia aos juízes (Portaria GPR 152 de 19 de setembro de 2014, TJDFT).

Assembleia Geral e Manifestação

A Assembleia Geral dos Oficiais de Justiça do DF será no dia 28/10/2014 às 15:00 horas em frente ao Fórum de Brasília/TJDFT. Os oficiais de Justiça farão ainda uma manifestação pacífica cobrando do TJDFT melhores condições de trabalho.

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça do Brasil

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