segunda-feira, 3 de novembro de 2014

PB: Homem que se fazia passar por magistrado é condenado

Réu deverá cumprir dois anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato.
A câmara Criminal do TJ/PB decidiu, à unanimidade, negar provimento ao apelo de homem, em face de sentença do juízo da 6ª vara Criminal de João Pessoa, que o condenou a dois anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato. O relator do processo de foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Consta nos autos que o apelante, se fazendo passar por um juiz de Direito do Fórum do Geisel, obteve para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, mantendo a vítima R.P.R. em erro, mediante fraude, ao receber desta quantia em dinheiro para fins de resolver problemas perante à Justiça. O fato aconteceu durante três meses, ou seja, de janeiro a março de 2009.

Ainda de acordo com os autos, o denunciado foi até a casa da senhora, onde funcionava um bar de sua propriedade, e lá descobriu que a mesma tinha pendências com o imóvel onde residia. Durante a visita, e se passando por um juiz, lhe pediu a quantia de R$ 300 para evitar a demolição da residência da vítima, informando que o valor seria destinado ao pagamento dos oficiais de justiça.

O réu indicou a R.P. um advogado que lhe cobraria pela causa o montante de R$5.620,00 e marcou para encontrar-se com o mesmo no prédio da JF, em João Pessoa, onde o denunciado informou que o advogado contratado para defender a vítima estava em audiência com o juiz Federal.

Após receber o valor da causa, o denunciado deu início a um novo golpe, indagando se a mesma possuía alvará de funcionamento e se propondo a ir com ela até a prefeitura de João Pessoa. Lá, mais uma vez, ele se apresentou como juiz de Direito. O alvará mais as multas que totalizariam R$ 9.700,00, com a interveniência do denunciado, após conseguir descontos, ficou em R$ 1.800,00, o que foi feito pela vítima, através de saque na CEF.

Outros valores ainda foram tomados como empréstimos pelo apelante, alegando ter perdido todos os seus documentos e, por fim, um outro golpe, quando lhe pediu novamente dinheiro emprestado, informando que sua sobrinha tinha sofrido um acidente.

Nas razões, aduz o impetrante que a prova não autoriza um decreto condenatório e, ainda, que a sentença errou na dosimetria da pena, requerendo, portanto, o provimento do recurso com vistas a sua absolvição e, subsidiariamente, a redução da pena-base para o mínimo legal.

O relator do processo entendeu que restaram configuradas todas as elementares do tipo penal descrito no art.171 do CP (estelionato) e ficaram evidenciadas a autoria e materialidade delitivas.
  • Processo : 0023744-29.2009.815.2002
Fonte: Migalhas

sábado, 1 de novembro de 2014

Sindojus/PB requer cumprimento de provimento por diretores de Fóruns

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Antônio Carlos Santiago, expediu ofício circular a todos os diretores de Fóruns da Paraíba, requerendo a partir do dia 1º de novembro o cumprimento do provimento 04/2014, de 1º de agosto passado, diante do exaurimento do prazo de 90 dias para adaptação à norma, que otimiza os atos de citação e intimação por meio de correspondência postal.

"Fundamentamos o requerimento no princípio constitucional da celeridade, na necessidade de racionalização e simplificação da atividade judicial, na grande demanda dos mandados emitidos em todo o estado, inversamente proporcional ao número de Oficiais de Justiça e sobretudo, ao injusto custeio pela categoria, das diligências provindas de processos com assistência judicial requisitados pelo MP e Juízos criminais", destacou.

Fonte: http://www.candidonobrega.com.br/

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

SANTA CATARINA: Oficial de Justiça é baleado ao cumprir mandado da Lei Maria da Penha

Atualizado: 01/11/2014 às 01h54min

Um oficial de justiça lotado na comarca de Florianópolis foi baleado na perna na manhã de quinta-feira (30), na comunidade Chico Mendes, parte continental de Florianópolis, quando procedia ao cumprimento do primeiro mandado do dia. Tratava-se da aplicação de medida de afastamento do lar preconizada na Lei Maria da Penha.

O oficial, ao chegar ao seu destino, foi abordado por cinco pessoas, as quais ordenaram que ele “vazasse” dali. Logo na sequência, um dos homens disparou arma de fogo contra a perna do servidor. Ferido, ele conseguiu sair do local com auxílio de populares e buscou auxílio no 22º Batalhão da Polícia Militar. Foi conduzido a um hospital, atendido, medicado e liberado em seguida. A vítima registrou ocorrência na polícia civil, que já deu início à investigação sobre o caso.

Por: Róbinson Gambôa

http://www.tudosobrefloripa.com.br

Oficial de Justiça da Capital foi vitima de um tiro de arma de fogo na perna quando cumpria mandado de afastamento da Lei Maria da Penha, no Monte Cristo, Favela Chico Mendes. O Colega não corre risco de vida, mas vamos tomar as providências necessárias junto ao Tribunal de Justiça para que novo episódio como este não aconteça. Sabemos que o risco existe sim, mas temos que nos precaver, pois nossa missão é espinhosa e, muitas vezes, não é compreendida pelas partes, e o Tribunal de Justiça faz vistas grossas e ouvidos moucos às nossas reclamações, todas feitas de forma clara e objetiva.

A hora é de cautela para todos, e que o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça não se eximam da responsabilidade, promovendo a apuração dos fatos e punindo exemplarmente os culpados.

A Diretoria.

Fonte: Sindojus-SC

Por dizer que "juiz não é Deus", agente de transito indenizará magistrado do RJ

QUESTÃO DE AUTORIDADE

Por tratar de forma irônica a condição de um juiz, uma agente de trânsito foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Ele havia sido parado durante blitz da lei seca sem a carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos.

Ao julgar o processo, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a agente a indenizar em R$ 5 mil o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, zona oeste da capital do Estado. Os fatos ocorreram em 2011.

De acordo com o processo, agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e com falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia. 

A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo. Entretanto, a juíza Mirella Letízia considerou que a policial perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização.

A agente apelou da decisão em segunda instância. Entretanto, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio considerou a ação improcedente e manteve a decisão de primeira instância.

"Em defesa da própria função pública que desempanha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa", disse o acórdão.

Processo 0176073-33.2011.8.19.0001
Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

AOJUS requer a inclusão do cargo de Oficial de Justiça no Concurso do TJBA

Por Max Matos, Oficial de Justiça Avaliador Estadual da Comarca de Salvador.

Nesta sexta-feira, 24 de outubro de 2014, o Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia - AOJUS, Itailson Farias, protocolou um requerimento à Presidência do TJBA, pedindo a inclusão do Cargo de Oficial de Justiça no Edital do concurso, publicado no dia 23/10 no Diário da Justiça Eletrônico. O Edital prevê a contratação de diversos cargos componentes das carreiras judiciárias de Analista e Técnico Judiciário.

Apesar do último edital de vacância, publicado em 2012 pelas Corregedorias apontar uma carência de 1919 Oficiais de Justiça em todo o Estado da Bahia, nenhuma vaga foi disponibilizada para o cargo no ultimo edital. O provimento destes cargos é essencial para o bom funcionamento da justiça em todo o estado, já que são os Oficiais de Justiça que dão efetividade às decisões judiciais.

Sem a atuação destes profissionais, as decisões ficariam apenas no papel, prejudicando o bom andamento dos processos e, consecutivamente a população quando necessita da tutela judicial.

A cada ano, constata-se, aumenta a vacância destes cargos com novas aposentadorias, comuns em uma categoria cada vez mais envelhecida, fruto da ausência de novos concursos, tendo sido o último concurso realizado em janeiro de 2005, com vagas destinadas a serventias judiciais, e em 2006 (oferecidas 1.349 vagas), para os Juizados Especiais.

Entre as pessoas que fazem uso dos serviços do judiciário baiano, é bastante evidente o estado de descontentamento quanto à qualidade dos serviços prestados por este poder, na maioria de suas unidades.

Há comarcas que sequer contam com Oficiais de Justiça, obrigando os magistrados a designar servidores sem a devida investidura legal para cumprir as atribuições de Oficial de Justiça. Em tantas outras comarcas, dispõe-se apenas de um único oficial.

Ao todo, em 2012 o edital de vacância apontava uma deficiência de cerca de dez mil servidores. Mais de dois anos depois, o concurso prevê apenas 200 vagas, para as carreiras judiciárias de analista e técnico judiciário compreendendo diversos cargos, sem qualquer previsão para o de Oficial de Justiça.

Justifica-se, então, a iniciativa da AOJUS em requerer que o edital do concurso em vigência seja retificado, para incluir o cargo de Oficial de Justiça no atual concurso, em observância ao referido edital de vacância e o quadro instituído pela Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, Lei 10.845/2007.

Fonte: AOJUS/BA

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