sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Congresso mantém veto à licença classista e deputada Érica Kokay (PT/DF) apresenta nova emenda sobre o tema

Em sessão tumultuada, realizada nesta terça-feira (25/11), o Congresso Nacional manteve os 38 vetos da presidente Dilma Rousseff, inclusive com relação à licença classista remunerada. Mas nesta quarta, buscando atender a esta demanda das entidades sindicais, a deputada Erika Kokay (PT/DF) protocolou emenda à Medida Provisória (MP) 660/2014, que altera a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e dá outras providências.

A sugestão apresentada pela deputada insere dispositivo na referida medida provisória a fim de modificar o Art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites.

Fonte: Fenajufe

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Max Cavalera faz barraco ao receber oficial de Justiça ; ex-Sepultura é processado por danos morais pela cunhada

O roqueiro Max Cavalera e a mulher, Gloria, protagonizaram um barraco num hotel na Chácara Santo Antônio, em São Paulo. Gloria, que é estrangeira, se recusou a chamar o marido para atender um oficial de Justiça e, entre calúnias em inglês, chamou o mandado que ele trazia de “lixo”.

Max está sendo processado por danos morais por chamar de 'piranha' a mulher do seu irmão Igor Cavalera e empresária do Sepultura, Monika Bass, em sua autobiografia lançada no ano passado. Monika pede R$ 1 milhão de indenização.

Max e Iggor formaram a banda juntos em Belo Horizonte, na década de 80, mas pouco mais de 10 anos depois, Max deixou o grupo. Ele ficou insatisfeito porque os outros integrantes não quiseram mais que sua mulher fosse a empresária do grupo. Já Igor deixou o grupo nos anos 2000.

Max Cavalera está sendo processo pela mulher de seu irmão
Foto: Reprodução/ Instagram

Fonte: Jornal Extra

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Diretores do SINDOJUS/DF reúnem-se com os presidentes do SINDOJUS/PA e SINDOJUS/PB

Nesta quarta-feira (26/11), as 13 horas, os diretores do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (SINDOJUS/DF), Edinaldo Gomes (Dino), Ivan de Jesus, Claudia Cardim, Kennedy Oliveira e o oficial de Justiça Júlio Fontela, reuniram-se com os presidentes do SINDOJUS/PA, Edvaldo Lima e do SINDOJUS/PB, Antônio Carlos, para tratar de assuntos de interesse da categoria dos Oficiais de Justiça.

Edvaldo Lima relatou que os oficiais de Justiça terão um programa específico na TV Justiça e que referido programa irá abordar a realidade do oficial de Justiça no trabalho do dia-a-dia, especialmente no cumprimento de medidas constritivas, além de mostrar casos de violência ocorridos contra oficiais de Justiça no exercício da função. Indenização de Transportes, organização sindical dos Oficiais de Justiça, pleitos nacionais dos Oficiais de Justiça, também foram debatidos.

Existem vários pleitos que são comuns a todos os oficiais de Justiça do Brasil (Aposentadoria Especial, Porte de arma, estacionamento especial, isenção de IPI, entre outros requerimentos em andamento no CNJ, etc), por isso é importante que as entidades se unam em benefício do oficialato Judicial. Unidos somos mais fortes.

As 15 horas, os diretores Kennedy Oliveria e Claudia Cardim (SINDOJUS/DF), acompanharam os diretores do SINDOJUS/PA e SINDOJUS/PB em audiência no Conselho Nacional de Justiça para tratar da aplicação da resolução 153, que regulamenta o pagamento da indenização de transportes dos Oficiais de Justiça.

SP vai indenizar ex-preso por demorar a cumprir alvará de soltura

DANO MORAL


A prisão de pessoa por tempo superior ao determinado pela Justiça gera dano moral a ser indenizado pelo Estado. Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, manteve decisão que condenou a Fazenda a pagar R$ 10 mil a um ex-detento. Ele esperou cinco dias para ter o seu alvará de soltura cumprido.

Ajuizada pelo advogado João Manoel Armôa Júnior, a ação por dano moral foi julgada procedente pela juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Houve apelação e a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da magistrada.

O ex-detento teve a prisão preventiva decretada em processo de associação para o tráfico de drogas que tramitou pela 1ª Vara Criminal de São Vicente. Recolhido ao Centro de Detenção Provisória de Praia Grande, ele foi condenado a 3 anos de reclusão, mas teve o alvará de soltura expedido, porque foi fixado o regime aberto.

No entanto, entre a data da expedição da ordem de soltura, em 13 de março deste ano, e a liberação do sentenciado, se passaram cinco dias. O sistema prisional alegou que greve de agentes penitenciários impediu cumprir o alvará de imediato, mas no período da indevida prisão, o detento ainda foi transferido ao CDP de Pinheiros, em São Paulo.

Para o desembargador Marcelo Semer, relator do recurso da Fazenda de São Paulo, por ser direito constitucional, a greve não pode ser considerada “de toda imprevisível”. Além disso, ao garantir o direito de greve para os serviços ou atividades essenciais, a Constituição exigiu o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Semer ressaltou argumento da juíza, em cuja sentença assinalou que a deflagração de greves pressupõe prévias tentativas de diálogo entre as partes. “Em vista da previsibilidade da greve, cabia ao Estado, antecipadamente, cercar-se das medidas necessárias ao pronto atendimento das determinações relacionadas à liberdade daqueles por ele custodiados”, emendou o desembargador.

Seguido em seu voto pelos colegas Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia, o relator concluiu que houve “falha no serviço”, devendo o Estado por ela ser responsabilizado. Para isso, ele invocou a Resolução 108/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que estipula em 24 horas o prazo máximo para o cumprimento de alvará de soltura.

Por fim, Semer citou novamente a Constituição, que em seu artigo 5º, inciso LXXXV, impõe ao Estado o dever de indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

Em relação ao valor a ser pago ao ex-detento, o TJ-SP considerou o estipulado na sentença adequado para compensar a “dor suportada”, sem que seja fonte de enriquecimento e para reprimir a reincidência de episódios similares.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

CSJT aprecia reajuste da indenização de transporte dos oficiais de Justiça

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT - realizará na próxima sexta-feira (28/11) a sua 9ª Sessão Ordinária e analisará processos entre outros, o que requer Suplementação orçamentária para o reajuste da indenização de transporte para Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Judiciário do Trabalho. O pedido foi feito pela Fenassojaf, que é a Federação dos Oficiais de Justiça. Veja abaixo os dados do processo: 

Processo: CSJT-RecAdm-PP-21860-47.2014.5.90.0000
Recorrente: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS – FENASSOJAF
Advogado: Dr. Rudi Meira Cassel
Recorrido: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Assunto: Reajuste da indenização de transporte pago aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Judiciário do Trabalho.

Fonte: Sinjufego

Postagens populares