sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Oficial de Justiça afirmou que deixou de citar o "Dr. Força" porque ele apresentava fortes sinais de demência.

De outro planeta:

Réu que se intitula "Dr. Força" usa nota fictícia em dívida com companhia elétrica

Na tentativa de citar o réu de ação movida por uma companhia de energia elétrica mineira, um oficial de Justiça de Buritis/MG foi pego de surpresa: recebeu do autointitulado "Dr. Força" uma nota de 300 mil "solvenis" para pagar sua dívida.


Alegando ser a moeda utilizada em seu planeta - o "Homesplay" -, o "juiz de todos os juízes" ainda disse ao meirinho que sua estação espacial não precisava de energia da companhia.

No documento, o oficial relata que deixou de citar o réu porque ele apresentava fortes sinais de demência. O caso foi registrado em certidão de devolução de mandado.


InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Migalhas (www.migalhas.com.br)

PERNAMBUCO: Conselheiros Tutelares assassinados em serviço estavam exercendo atribuições de oficial de Justiça

Continuam buscas por assassino de três conselheiros tutelares que cumpriram mandado de busca e apreensão de criança, que segundo a lei (CPC) é atribuição de Oficial de Justiça.

Crime aconteceu no último dia 06

Carmem Lúcia, Lindenberg e Daniel foram mortos na noite de sexta-feira (06/02). Foto: Reprodução/Internet

Continuam na manhã deste sábado (7) as diligências para identificar e prender o suspeito de assassinar três conselheiros tutelares e a avó de uma criança que estava sendo protegida pelo grupo, no município de Poção, Agreste pernambucano. O crime aconteceu na noite dessa sexta-feira (6). Os corpos das vítimas já estão no Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru. 

O delegado Darley Timóteo, que comandará a força-tarefa solicitada pelo governador Paulo Câmara para elucidar o caso, viaja nesta manhã para a cidade que fica a a 240 km do Recife.

“Durante a madrugada deste sábado foram realizadas buscas, mas o suspeito continua foragido. Por enquanto, não podemos comentar a linha de investigação que está sendo traçada”, informou Timóteo. Também estão à frente da investigação os delegados Paollus Santos, Erick Lessa, Francisco Souto e Jimena Gouveia. Cada um deles conta com uma equipe de policiais civis.

A chacina aconteceu por volta das 19h, quando os conselheiros tutelares, no exercício de suas funções, a criança e a avó chegavam de carro no Sítio Cafundó. De acordo com informações preliminares, eles voltavam do município de Arcoverde, no Sertão, com a criança, cujo pai teria perdido a guarda por ordem judicial. Ao chegaram no sítio foram mortos a tiros.

As vítimas foram identificadas como Lindenberg Vasconcelos, Carmem Lúcia e Daniel Farias e Ana Rita Venâncio (esta última é a avó). A criança foi atingida de raspão, mas passa bem. Esta é a primeira chacina registrada em Pernambuco neste ano.

No município há cinco conselheiros tutelares, que têm por função, em geral, investigar a incidência de violação de direitos de crianças e adolescentes, atender a reclamações feitas pela comunidade e identificar problemas relacionados a agressões no ambiente familiar e tomar medidas necessárias para proteger as vítimas.

O governo do estado divulgou nota oficial à imprensa, no fim da noite de ontem, para destacar as medidas emergenciais adotadas para a elucidação do caso. “O Instituto de Criminalística (IC) e o Instituto Médico Legal (IML) foram acionados. Todo o efetivo da Polícia Militar da região se encontra à disposição da Polícia Civil para eventuais diligências que contribuam para o esclarecimento do caso”, informou a nota oficial.

InfoJus BRASIL: Com informações do Diário de Pernambuco

TST: Sindicato pode ser desmembrado para criação de entidade específica

AUTONOMIA REPRESENTATIVA

Um sindicato não pode tentar impedir a criação de outra entidade representativa de uma categoria por ele abrangida. Desta forma decidiu, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer o recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina contra decisão que validou o desmembramento da entidade para a criação de sindicato específico dos empregados no comércio de produtos para a construção civil do Norte do Paraná.

A Segunda Vara do Trabalho de Londrina negou o pedido do Sindicato de Londrina para anular a ata de convocação e assembleia para a constituição do novo sindicato, entendendo não haver impedimento jurídico para formação de um sindicato que represente categoria específica, "desde que observados os preceitos legais e constitucionais, especialmente a vontade manifesta da categoria profissional a ser representada legitimamente, o que estaria caracterizado no caso dos autos".

A favor da autonomia

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, concluindo que o desmembramento se fundamenta no direito de livre associação sindical, cabendo exclusivamente aos interessados a análise da conveniência e oportunidade da medida. Para o TRT-9, "de nada serviria atribuir autonomia aos entes sindicais e manter uma espécie de reserva de atitudes paternalistas que venha em seu socorro quando façam mau uso da liberdade conferida".

O Sindicato de Londrina, em recurso de revista no TST, sustentou que a autorização para a formação do novo sindicato ofende os artigos 8º, da Constituição Federal, que trata da livre associação, e 577 da CLT, relativo ao enquadramento sindical. Defendeu que a dissociação da representação da categoria deve partir do próprio sindicato já atuante, precedida de assembleia "própria, transparente e específica".

O ministro Walmir Oliveira da Costa(foto), relator do recurso, apontou que o sistema sindical brasileiro comporta a livre possibilidade de dissociação e de desmembramento das categorias, e tais situações não implicam desrespeito ao princípio da unicidade sindical nem afrontam a Constituição.

"O sindicato mais amplo e com base territorial mais extensa pode sofrer alterações na representatividade", afirmou. Desde que observados os requisitos formais, e uma vez obtido o registro sindical, "impõe-se reconhecer legitimidade de representação à nova entidade", concluiu. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: RR-701000-19.2007.5.09.0019

Fonte: Sindojus-DF (Revista Consultor Jurídico)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Um gesto de amor à vida: Oficiais de Justiça da Bahia participam de campanha de doação de sangue

Por Osenar Santos, Diretor Secretário da AOJUS-BA


No último dia 06 de fevereiro, os Oficiais de Justiça da Bahia, incentivados pela AOJUS-BA, responderam ao chamado do HEMOBA para ajudar a repor o estoque de sangue, tão importante em períodos de grande concentração de pessoas como o carnaval e outras festas populares do verão da Bahia.

A campanha, uma iniciativa do Presidente da AOJUS-BA, Itailson Farias, que coordenou o evento em Salvador, contou com a importante participação e coordenação dos trabalhos na Região de Itabuna/Ilhéus, dos associados Oseas Fernandes e Adi Julia Matos, ambos Oficiais de Justiça da Comarca de Itabuna, que inclusive buscaram os meios de comunicação da região para divulgar o ato.

Apesar do tempo exíguo para divulgação, pois se iniciou no final de janeiro, a cerca de 15 dias do ato em si, a campanha logrou êxito e contribuiu para reforçar os estoques dos bancos de sangue de Salvador e Itabuna.

Em Salvador, os Oficiais de Justiça, a maioria associados, além de doarem sangue e fazer o cadastro de medula óssea, discutiram sobre a importância de fortalecer a entidade representante dos Oficiais de Justiça baianos.

Paulo Miguel, oficial de Justiça da Comarca de Salvador

Adi Julia, que participou ativamente da campanha na Regia Judiciaria Itabuna/Ilheus, sentiu-se gratificada pelo resultado: "interessante que durante a campanha, nos preparativos, observei uma curiosidade das pessoas em saber de quem teria sido a ideia brilhante da campanha de doação de sangue. As pessoas, inclusive, os repórteres, radialistas, etc., ficavam curiosos pra saber o por quê da campanha. Parecia que pra eles, o Oficial de Justiça, e um ser humano com gesto de solidariedade e amor ao próximo, não combinavam, estavam bem distantes, era como se a nossa função não permitisse. Portanto, foi uma maneira de quebrar mitos e paradigmas, que resultou na aproximação entre o Oficial de Justiça e a comunidade, com um gesto de respeito, humildade e acima de tudo, amor ao próximo. Foi, pra mim, gratificante.” 

Para o colaborador itabunense, Oseas Fernandes, "este tipo de Campanha, tem uma grande importância para as duas partes. A reciprocidade é evidente, na medida em que o Oficial de Justiça também é parte integrante da sociedade, e como tal, vez em quando, necessitará de um gesto de solidariedade por parte da população a quem presta serviço. Desta forma, iniciativas como esta, permite desconstruir uma imagem muitas vezes equivocada, de que o Oficial de Justiça é sempre aquele profissional que leva notícias ruins" 

Após a doação, os Oficiais realizaram uma reunião para discutir assuntos pertinentes as peculiaridades da nossa atividade profissional e reforçar o apoio às iniciativas da AOJUS-BA para melhorar as condições de trabalho.

Assistente Social, Dra. Lindaci Soares, ora Coordenadora de Captação de Sangue, lembrou que para doar sangue é preciso estar pesando acima de 50 kg, ter entre 16 e 69 anos (menor de 18 tem que vir acompanhado), portar documento oficial, original com foto, como carteira de identidade, reservista, habilitação, carteira profissional, etc. Ao se apresentar no hemocentro o candidato à doação e submetido a uma triagem hematológica, para identificar o nível de hemoglobina, a também uma triagem clinica para identificar a saúde e estilo de vida. Tudo ocorre entre 10 e 15 minutos. Após a captação do sangue é oferecido um lanche ao doador.

Homens podem doar a cada 2 meses e mulheres a cada 3 meses. De cada doador é retirado até cerca de 450 ml, 8ml/kg de peso para mulheres e 9ml/kg de peso para homens. Ao trabalhador celetista é concedido um dia de folga a cada 12 meses para doar sangue, conforme o Inciso IV do ART 473 da CLT.

A Dra. Lindaci fez um apelo para esta entidade divulgar a importância do cadastro de medula óssea, um procedimento relativamente simples, onde é retirado 5 ml de sangue do candidato à doação para compor o cadastro denominado REDOME - Registro de Medula Óssea, cujas informações ficam aguardando a solicitação de pacientes com características genéticas compatíveis. A demanda por transplante de medula tem crescido bastante no Brasil por conta de pacientes acometidos por leucemia, pontuando que por ser um país com população miscigenada a probabilidade de encontrar um doador compatível é um doador a cada 100 mil pessoa.

Por fim a Coordenadora de Captação agradeceu e parabenizou a AOJUS-BA e aos Oficiais de Justiça baianos pelo importante gesto de amor à vida, e que espera que este tipo de iniciativa seja multiplicado e se torne um hábito entre a população baiana, pois o sangue e a medula, são bens humanos de valor incalculável, que não podem ser comprados, somente podendo ser conseguido através de doadores. 

O presidente da AOJUS-BA, Itailson Farias, mostrou-se satisfeito com o resultado da campanha e grato aos Oficiais, amigos e parentes que atenderam ao chamado da entidade para ajudar a população do Estado, desta vez, doando literalmente o próprio sangue, ja que, diuturnamente, tem doado seus veículos, celulares, e outros recursos pessoais, no empreendimento da execução das ordens judiciais que lhes são incumbidas, já que o Estado da Bahia não cumpre com sua obrigação de prover os meios necessários ao exercício de sua atividade e nem com o devido ressarcimento integral das despesas realizadas durante e por conta das diligencias.

"Nós, oficiais de justiça, que salvamos vidas diariamente, garantindo a efetividade dos direitos dos jurisdicionados, reconhecidos pelos magistrados, soubemos através da imprensa, sobre a crise no estoque dos hemocentros do Estado e resolvemos ajudar. Estamos criando uma parceria com os hemocentros e iremos repetir e fortalecer a campanha ao longo do ano." Itailson Farias. 

Doe Sangue, Salve Vidas.

AOJUS-BA, JUNTOS SEREMOS MUITO MAIS FORTES!

InfoJus BRASIL: Com informações da AOJUS/BA

STF decidirá se cargo no Judiciário e no MPU é incompatível com advocacia

Relatora do processo é a ministra Rosa Weber.

A Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do MPU ajuizou ADIn no STF questionando a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia e OAB e da lei 11.415/06, que estabeleceram a proibição do exercício da advocacia pelos servidores do MPU e do Judiciário. A relatora do processo é a ministra Rosa Weber.

De acordo com a entidade, o artigo 28 inciso IV, e art. 30, inciso I, da lei 8.906/94, e o art. 21 da lei 11.415/06 contrariam os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, do livre exercício da profissão, da ordem econômica e da livre iniciativa.

Na ação, a Anata cita decisões do STJ favoráveis ao pleito dos servidores, e destaca que o próprio STF abriu precedente ao permitir que juízes eleitorais exercessem a atividade advocatícia (ADIn 1.127). "Logo, não se pode rotular um simples servidor de incompatível se o sistema constitucional permite que órgãos judiciais não sejam assim qualificados."

Com relação ao princípio da isonomia, a entidade alega que não é justo os servidores do Judiciário e do MPU serem totalmente impedidos de advogar, inclusive em causa própria, visto que isso não ocorre com servidores dos demais Poderes.
"[Isto] se mostra injusto diante de anos de estudo, dedicação e investimento financeiro, e o que concorre também para que esses servidores não possam gozar dos benefícios financeiros que o exercício da profissão traria."
A associação ainda refuta o argumento de que o exercício da advocacia facilitaria o tráfico de influência, alegando não ser possível pressupor conduta de má-fé dos profissionais. Eles lembram que os servidores não têm poder decisório e estão sujeitos ao controle disciplinar e ético da Administração Pública e da OAB.

Quanto ao possível prejuízo ao serviço público, informam que os profissionais têm autonomia para decidir o que fazer com o tempo livre além do expediente.
Processo relacionado: ADIn 5.235

Confira a petição inicial.

Fonte: Sindojus-DF

Postagens populares