sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

PRF pede apoio de oficial de Justiça e caminhoneiros liberam a BR-050

Profissionais foram notificados sobre decisão judicial que exige a liberação das rodovias federais e podem pagar multa de R$ 5 mil por hora


A Polícia Rodoviária Federal pediu apoio de um oficial de Justiça para liberar a BR-050, que ficou interditada por cerca de oito horas nesta quinta-feira devido ao protesto de caminhoneiros no Triângulo Mineiro. Segundo a corporação, os manifestantes foram notificados sobre a necessidade de deixar a rodovia, em obediência à determinação da Justiça Federal em Minas Gerais, que estipulou multa de R$ 5 mil por hora para os condutores que descumprirem a ordem e R$ 50 mil para as entidades responsáveis. Segundo o chefe da assessoria de comunicação social da PRF, inspetor Aristides Júnior, o reforço foi solicitado para facilitar a negociação com a categoria. Por volta de 15h, o trânsito foi completamente liberado no trecho.

A rodovia foi ocupada pelos caminhoneiros por volta das 8h, entre os municípios de Uberlândia e Araguari. No início do protesto, eles permitiam a passagem de veículos menores, mas por volta das 10h o trânsito foi interditado em ambos os sentidos, provocando um grande congestionamento. 

De acordo com o inspetor da PRF, ainda durante a manhã, policiais da corporação notificaram os profissionais que interditavam a rodovia federal no Triângulo Mineiro. No entanto, alguns manifestantes resistiam no local e uma das pistas continuou parcialmente interditada até as 15h, com uma longa fila de veículos de carga ocupando uma faixa da BR-050. 

Ainda segundo o chefe de comunicação social da corporação, os caminhoneiros deveriam liberar completamente o trânsito em até três horas, contadas a partir do momento da notificação. Como persistiram no local, alguns devem devem ser punidos com a multa de R$ 5 mil por hora.

Acordo

Governo e caminhoneiros chegaram a um acordo, assinado na madrugada desta quinta-feira, 26, por grevistas e ministros do governo Dilma Rousseff, para acabar com os bloqueios nas estradas. A proposta foi fechada depois de três rodadas de negociação. Entretanto, o Comando Nacional do Transporte, entidade que diz também representar os caminhoneiros, postou um vídeo no Facebook em que diz não ter havido acordo. Segundo boletim da PRF, divulgado às 11h30 desta quinta, 93 interdições estavam ativas nas rodovias federais que cortam oito estados nessa manhã. 

Entenda o caso 

Os motoristas começaram a formar filas em trechos das BRs na madrugada do dia 22 em Minas e mais seis estados. Além da questão do preço do diesel e do valor do frete, eles reivindicam a revisão da Lei 12.619, aprovada no Congresso e que deve ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Segundo a legislação, o motorista deve repousar 11 horas num prazo de 24 horas e parar por uma hora por refeição. Os caminhoneiros querem oito horas de descanso. Na terça-feira, a Justiça Federal em Minas Gerais acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a liberação das BRs. Na decisão, a juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Federal, estipulou multas tanto para os condutores quanto para as entidades que descumprirem a ordem.
(Com informações de Cristiane Silva)

Fonte: Estado de Minas

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Novo CPC: Novas atribuições para os oficiais de Justiça

Certificar proposta de conciliação e cumprimento de atos constritivos em comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana são novas atribuições dos oficiais de Justiça previstas no texto do novo CPC enviado para sansão presidencial. 

O Senado Federal enviou para sansão presidencial texto final do Novo CPC, que passará crivo da presidente Dilma Rousseff, com prazo constitucional de 15 dias úteis, contados do seu recebimento, para análise, podendo vetar os dispositivos com fundamento em inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público (art, 66, § 1º da CF). 

Basicamente, mas não de forma taxativa, as atribuições dos oficiais de Justiça estão elencadas no art. 154, incisos I a VI do texto do novo CPC. A novidade que tem chamado a atenção dos oficiais de Justiça é o inciso VI, que determina que incumbe ao oficial de Justiça: "Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião da realização de ato de comunicação que lhe couber.".

A proposta de inclusão da conciliação entre as atribuições do oficial de Justiça foi debatida, mas rejeitada pelo Congresso Nacional. Já a certificação da proposta de conciliação, também debatida, foi noticiada que tinha sido retirada do texto final, no entanto o texto foi aprovado, conforme se vê do texto enviado à sanção presidencial.

Outra texto que vem preocupando a categoria dos Oficiais de Justiça, e que não está previsto no texto do art. 154, mas sim no art. 255, é a penhora que poderá ser realizada em Comarcas contíguas, o que dificultará a atuação dos oficiais de Justiça, principalmente por falta de estrutura e apoio policial fora dos limites da comarca de lotação do oficial de Justiça.

O art. 782 e o § 1º  reforça que o oficial de Justiça poderá cumprir atos executivos também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. Nesse caso a atuação é muito abrangente, pois autoriza o cumprimento em qualquer comarca, contígua ou não, desde que seja de fácil comunicação ou situada na mesma região metropolitana.

Veja o texto:

CAPÍTULO III
DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Seção I

Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora; 
II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem; 
V – efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

...........

Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

InfoJus BRASIL: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil - www.infojusbrasil.com.br

CÂMARA DOS DEPUTADOS: Autor de proposta de livre estacionamento para oficiais de Justiça requer desarquivamento do projeto de lei

Deputado federal Maurício Quintella
Lessa (PDT/AL)
Texto do deputado federal Maurício Quintella Lessa, PL 6971/2006 aguarda análise das comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania

O deputado federal Maurício Quintella Lessa (PDT/AL), autor do Projeto de Lei (PL 6971/2006), que concede livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de Justiça em diligência, reivindicou, nesta terça-feira (24), no Plenário da Câmara dos Deputados, o desarquivamento dessa proposta e de outras nove proposições, também do parlamentar.

Em janeiro desse ano, o PL 6971/2006 foi arquivado na Câmara em cumprimento ao artigo 105, do Regimento Interno daquela casa legislativa. A norma determina que, ao final de cada legislatura, os projetos em tramitação na Câmara devem ser arquivados.

O PL 6971/2006 visa alterar a Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mudança incide sobre o parágrafo 3º, do artigo 29 daquela legislação. Se aprovado, o texto irá vigorar com o seguinte conteúdo: “equiparam-se aos veículos prestadores de serviço de utilidade pública, previstos no inciso VIII, os veículos particulares dos oficiais de Justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário”.

A proposta do deputado Maurício Quintella Lessa aguarda apreciação conclusiva da Comissão de Viação e Transportes, e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Diretoria do Sindojus/MT comemora Registro Sindical emitido pelo Ministério do Trabalho

O Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT) conseguiu o Registro Sindical - e a partir de agora, consta do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias Nascimento Melo e o ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinaram, em Brasília, nessa terça-feira (24.02), a certidão, outorgando direito ao Sindojus/MT, para representar os Oficiais de Justiça no Estado de Mato Grosso.

Para a diretoria do Sindojus/MT é a realização de um sonho, que começou em 22 de dezembro de 2009, quando foi aprovada a Ata de Fundação do Sindicato. Com este documento, o Sindojus passa a ser totalmente independente para receber contribuições que serão devolvidas a categoria em forma de benefícios.

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão competente para conceder o Registro Sindical à organização representativa de categoria econômica, profissional ou específica, com o fim precípuo de zelar pela unicidade sindical. 

Confira abaixo certidão.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus/MT

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Novo CPC é enviado para sanção presidencial, veja o texto final

O texto da reforma do Código de Processo Civil aprovado pelo Congresso foi enviado à Presidência da República nesta terça-feira (24/2). Com o envio do texto, a presidente Dilma Rousseff tem 15 dias úteis para sancioná-lo. A redação final aprovada pela Comissão de Revisão do Senado foi divulgada na tarde desta terça, no site do Senado.

A reforma do CPC teve início em 2009, quando foi criada uma comissão de juristas nomeada pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Os trabalhos foram presididos pelo ministro Luiz Fux, na época no Superior Tribunal de Justiça e hoje do Supremo Tribunal Federal. Também participaram da comissão, entre outros, a professora Teresa de Arruda Alvim Wambier, os professores Humberto Theodoro Júnior e José Garcia Medina e o advogado Bruno Dantas, ex-conselheiro do CNJ e hoje ministro do Tribunal de Contas da União.

O espírito da reforma do CPC era o de criar mecanismos que contribuam para a racionalização dos processos judiciais no Brasil. Conforme diz o texto de apresentação da comissão de juristas, assinado por Sarney, o compromisso foi o de “garantir a simplicidade da linguagem e da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação”.

Ao longo do processo de discussão, o texto recebeu inúmeras críticas. Desde juízes que reclamaram do tratamento dado aos honorários advocatícios até advogados que reclamaram dos “super poderes” dados aos juízes. Tema que vem preocupando bastante a comunidade jurídica é a possibilidade de coletivização de ações individuais se o juiz do caso perceber que as demandas se repetem.

Clique aqui para ler a versão final aprovada pelo Senado, ainda sem vetos.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

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