segunda-feira, 16 de março de 2015

Dilma sanciona novo CPC

Houve vetos em artigo sobre ação coletiva e sustentações

Em cerimônia, presidente não falou sobre as sanções ao novo código.

Em cerimônia no Palácio do Planalto na tarde desta segunda-feira (16/3), a presidente da República Dilma Rousseff (foto) sancionou, com vetos, o texto do novo Código de Processo Civil. Apesar de não haver confirmação oficial, segundo informações divulgadas pelo ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, pelo menos dois trechos, os artigos 333 e o inciso VII do artigo 937, foram vetados. A Casa Civil ainda não divulgou o texto oficial.

No texto original, o artigo 333 permitia que o juiz transformasse uma ação individual em ação coletiva, presentes os “pressupostos de relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio”. O problema apontado por especialistas era a possibilidade de tirar do jurisdicionado o direito de acesso à Justiça em nome da administração da Justiça.

Também suprimido do projeto aprovado pelo Congresso, o inciso VII do artigo 973 previa a sustentação de advogados por 15 minutos “no agravo interno originário de recurso de apelação, de recurso ordinário ou de recurso extraordinário”. Segundo os críticos, a nova regra, se aprovada, poderia inviabilizar na prática o trabalho dos tribunais. Nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal, a quantidade de agravos é tanta que normalmente eles são julgados em bloco. Com a permissão de sustentações também nos agravos internos, as sessões de julgamento seriam tomadas por discussões contra denegação de subida de recurso aos superiores — o que atentaria contra o princípio da filtragem de recursos que predominou nas discussões do novo código.

Verbas dos advogados

Por meio de sua conta no Twitter, Bruno Dantas também confirmou que outro trecho polêmico, o parágrafo 19 do artigo 85 passou sem vetos pela sanção. A discussão técnica acontece há muitos anos e é uma demanda histórica da categoria.

O Estatuto da OAB determina o pagamento da verba sucumbencial ao advogado de quem ganha. Só que advogados públicos trabalham para o Estado – e a defesa judicial do Estado não é um gasto, mas uma necessidade para que os entes públicos não violem normas legais.

Essa questão ainda não foi exatamente resolvida. Até sexta-feira (13/3), a decisão era de vetar o parágrafo 19 do artigo 85, que prevê o pagamento da verba. Mas durante o fim de semana optou-se por deixar o código como está.

A avaliação foi a de que o artigo 19 fala que os advogados públicos receberão honorários sucumbenciais “nos termos da lei”. E o entendimento foi o de que o dispositivo deixa para lei posterior a regulamentação do pagamento da verba. Caso o parágrafo fosse vetado, os advogados estatais poderiam pleitear a aplicação do caput do artigo: “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”. 

Nesta segunda-feira, Luís Inácio Adams, advogado-geral da União, recomendou oficialmente que Dilma sancionasse o trecho. Segundo as orientações, uma das possibilidades para regulamentar os pagamentos é adotar o modelo já vigente em carreiras estaduais e municipais, a partir do qual os valores dos honorários são direcionados a um fundo de investimento para toda a advocacia pública, sejam advogados da área do contencioso, sejam os que atuam no consultivo.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

CJF nega aposentadoria especial aos oficiais de Justiça e agentes de Segurança

O Conselho da Justiça Federal (CJF) negou o direito à aposentadoria especial para Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança do Judiciário Federal. O entendimento aconteceu durante a sessão da última segunda-feira (09), em Brasília. Para o Colegiado, não há fundamento legal ou regulamentar que autorize a averbação do tempo de contribuição ponderada por tempo especial em razão das atribuições dos cargos.

A decisão foi tomada nos termos do voto do conselheiro, ministro Herman Benjamin. Segundo ele, a aposentadoria especial para servidores públicos só pode ser concedida nos casos em que as atividades laborais sejam exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor. Essa orientação foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na súmula vinculante nº 33, que estabelece o Regime Geral da Previdência Social como parâmetro para aplicação da aposentadoria especial no serviço público.

Segundo o assessor jurídico da Fenassojaf, advogado Rudi Cassel, o direito à aposentadoria especial está pendente de apreciação no Supremo Tribunal Federal (STF), através dos Mandados de Injunção n° 833 (Oficiais de Justiça) e 844 (Agentes de Segurança). “Já despachamos memoriais a todos os ministros e com o Luiz Fux, tratamos pessoalmente, pois ele pediu vista na última sessão”, explica.

Ainda de acordo com Dr. Rudi, até agora foram apresentados três votos favoráveis e dois contrários. “No Conselho da Justiça Federal não há mais nada a fazer enquanto os Mandados de Injunção não forem julgados pelo STF”, finaliza.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

sábado, 14 de março de 2015

CEARÁ: Bandidos tomam de assalto carro de oficiala de Justiça

Sindojus-CE já está envidando esforços para criar melhores condições de segurança e já foi solicitada a atualização da Indenização de Transporte

A oficiala de justiça Sílvia Maria Machado Fernandes, lotada na 16ª unidade do JECC (FCB), foi vítima de assalto às 10h de hoje enquanto cumpria mandados, nas proximidades da AABB na Avenida Barão de Studart. Os criminosos levaram o carro de sua propriedade, a bolsa contendo documentos e diversos pertences, além dos mandados judiciais. O carro já foi recuperado.

O triste episódio tem dois aspectos que merecem uma reflexão. O primeiro é a situação de insegurança da categoria dos oficiais de justiça e o segundo, é que o veículo particular tomado de assalto estava a serviço do Estado e caso não fosse recuperado, o prejuízo recairia exclusivamente sobre a vítima.

O Sindojus-CE já está envidando esforços junto à administração do TJCE e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social para criar melhores condições de segurança para a categoria e a presidente do Tribunal de Justiça já tem ciência da necessidade de atualização da Indenização de Transporte, um dos itens da pauta de reivindicações apresentada no dia 03/03/2015.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

Polícia Civil de Pernambuco prende acusado de tentar matar oficial de Justiça em Alagoas

Um homem, identificado como José Jason Bezerra da Silva, foi preso – esta semana – pela Polícia Civil de Pernambuco acusado de tentar assassinar um oficial de Justiça de Alagoas.

Os policiais civis de Lagoa do Ouro, comandados pelo Delegado Alysson Câmara, em parceria com a 3ª CPM – Bom Conselho realizaram diligências e prenderam o acusado.

José Jason responde a dois processos. Um deles por crime contra o Sistema Financeiro Nacional e outro por tentativa de homicídio a um oficial de Justiça em Quebrângulo em Alagoas.

Fonte: Alagoas 24 Horas

Tribunal de Justiça de Rondônia realiza curso de Segurança para Oficiais de Justiça

Preocupados com a segurança dos que ocupam cargos de oficiais de Justiça, o Poder Judiciário de Rondônia, por meio da Escola da Magistratura – Emeron, ministra nos dias 16 a 18 de março mais um curso para qualificar servidores na área de segurança e proteção pessoal no cumprimento de suas atividades judiciais.

Realizado na sede da Emeron, o Curso de Segurança para Oficiais de Justiça, ministrado pelo professor doutorando Fabiano Sérgio Paiva Dias de Sá, tem por objetivo ampliar as técnicas e os cuidados que devem ser tomados em situações de contato pessoal, durante as quais a integridade física e moral do oficial podem estar em risco.

Somando uma carga-horária de 22 horas, espera-se que os participantes, ao final do curso, sejam capazes de reconhecer medidas preventivas de segurança e técnicas de abordagens durante e execução dos Mandados de Segurança.

O curso foi aplicado em 2014 alcançando um alto nível de satisfação entre os profissionais, porém nem todos foram atingidos. Diante disso, o TJRO resolveu ampliar para que 100% dos oficiais sejam contemplados, garantindo, assim, maior segurança durante suas atividades.

InfoJus BRASIL: Com informações da Assessoria de Comunicação do TJRO

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